Dentre as regras previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), caso não seja possível fornecer a informação solicitada de forma imediata, o órgão ou entidade pública deverá informar ao solicitante a data, o local e o modo para realizar a consulta, obter a certidão ou a reprodução da informação solicitada, dentro do prazo de:
A5 dias, sem possibilidade de prorrogação.
B10 dias, sem possibilidade de prorrogação.
C10 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
D20 dias, sem possibilidade de prorrogação.
E20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação — Prazo para resposta
Gabarito: letra E. Conforme o art. 11, §1º da Lei 12.527/2011, o prazo para fornecer a informação quando não possível o acesso imediato é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa (§2º). A alternativa E reproduz exatamente esse dispositivo.
Art. 11, §1Lei-12527
Art. 11 — O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º — Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias...
§ 2º — O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa...
As demais alternativas apresentam prazos ou possibilidades de prorrogação em desacordo com a lei.
1Pedido de informação
2Acesso imediato?
320 dias para resposta
4Prorrogação por +10 diasjustificativa expressa
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 5 dias sem prorrogação. Não há previsão legal para esse prazo na LAI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prazo de 10 dias sem prorrogação. O prazo legal é 20 dias (art. 11, §1º), e a prorrogação é permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê 10 dias base com prorrogação de mais 10. O prazo base correto é 20 dias, não 10.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prazo de 20 dias sem prorrogação. Embora o prazo base esteja correto, a lei permite expressamente a prorrogação por mais 10 dias (§2º). A alternativa nega essa possibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias, mediante justificativa expressa. Conforme art. 11, §§1º e 2º da Lei 12.527/2011.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo de 10 dias (comum em outros prazos administrativos) e o prazo correto de 20 dias + prorrogação. Lembre-se: a LAI estabelece 20 dias como regra, com prorrogação possível por mais 10. Memorize os números: 20 + 10.