Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg104646
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Cientista Politico
O federalismo constitui um arranjo institucional que assume contornos diversos a partir de diferentes trajetórias históricas.Assinale a opção que indica uma característica do federalismo no Brasil.
APermite a dissolução do vínculo entre os entes, caso aprovada emenda constitucional.
BVeda a existência de mais de dois níveis autônomos de governo no território nacional.
CConfere aos entes federativos autonomia limitada pela supervisão administrativa direta da União.
DDefine as competências dos entes federativos de modo a impedir o exercício conjunto de funções.
EReconhece os municípios como entes federativos autônomos, com competências constitucionais próprias.
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GabaritoE — Reconhece os municípios como entes federativos autônomos, com competências constitucionais próprias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Características do Federalismo Brasileiro
Gabarito: letra E. O federalismo brasileiro é caracterizado pela autonomia dos entes federativos, incluindo os municípios como entes federativos autônomos com competências constitucionais próprias (CF, art. 18). As demais alternativas contrariam princípios fundamentais da federação brasileira.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 18, estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Além disso, o federalismo brasileiro é do tipo cooperativo, com repartição de competências, e é indissolúvel, vedando o direito de secessão.
Federalismo brasileiro
1Entes autônomos (art. 18)
União
Estados e DF
Municípios
2Características
Indissolúvel (cláusula pétrea)
Cooperativo (repartição de competências)
Sem hierarquia entre entes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o federalismo brasileiro permite a dissolução do vínculo entre os entes mediante emenda constitucional. Erro: o federalismo brasileiro é indissolúvel. A Constituição Federal, em seu art. 1º, estabelece a forma federativa de Estado como cláusula pétrea (art. 60, §4º, I), sendo vedada qualquer proposta de emenda tendente a abolir a federação. Portanto, não se pode dissolver o vínculo federativo, nem mesmo por emenda constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o federalismo brasileiro veda a existência de mais de dois níveis autônomos de governo. Erro: o Brasil adota um federalismo de terceiro grau, com três níveis autônomos: União, Estados (e Distrito Federal) e Municípios. O art. 18 da CF/88 reconhece expressamente os Municípios como entes federativos autônomos, ao lado dos Estados e da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a autonomia dos entes federativos é limitada pela supervisão administrativa direta da União. Erro: não há hierarquia entre os entes federativos. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos entre si, sem subordinação administrativa. A supervisão administrativa direta não é característica do federalismo; o que existe é a repartição de competências e a possibilidade de intervenção federal em casos excepcionais, previstos na Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as competências são definidas de modo a impedir o exercício conjunto de funções. Erro: o federalismo brasileiro é do tipo cooperativo, conforme a CF/88, que prevê competências comuns e concorrentes entre os entes (arts. 23 e 24). Há, portanto, o exercício conjunto de funções em diversas áreas, como saúde, educação e proteção ambiental.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece os municípios como entes federativos autônomos, com competências constitucionais próprias. Correto: o art. 18 da CF/88 inclui os Municípios na organização político-administrativa como entes autônomos. Além disso, a Constituição atribui competências próprias aos Municípios (arts. 30, 182, 183, etc.), confirmando sua autonomia política, administrativa e financeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o federalismo brasileiro admite secessão (alternativa A) ou que existem apenas dois níveis de governo (alternativa B). Lembre-se: o federalismo brasileiro é indissolúvel e de terceiro grau (União, Estados/DF e Municípios).