Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
fg104649
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Cientista Politico
As constituições modernas articulam o princípio da separação de poderes com a instituição de um sistema de freios e contrapesos (checks and balances).Este sistema é destinado a
Ainstituir um elemento externo aos poderes, assegurando a possibilidade de exercício de arbitragem por um poder moderador independente.
Bestabelecer instrumentos pelos quais cada poder possa limitar os demais, prevenindo abusos e assegurando o equilíbrio institucional.
Camenizar a separação funcional dos poderes mediante um modelo de colaboração orgânica que elimine atritos políticos e centralize decisões.
Dconferir ao Executivo prerrogativas para sobrepor-se aos demais poderes em situações excepcionais, garantindo a celeridade decisória.
Esubordinar a atuação do Judiciário às orientações majoritárias do Legislativo, assegurando o cumprimento da vontade política da maioria.
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GabaritoB — estabelecer instrumentos pelos quais cada poder possa limitar os demais, prevenindo abusos e assegurando o equilíbrio institucional.
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Princípio da Separação dos Poderes e Sistema de Freios e Contrapesos
Gabarito: letra B. O sistema de freios e contrapesos (checks and balances) consiste em instrumentos de controle recíproco entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, permitindo que cada um limite a atuação dos demais, prevenindo abusos e assegurando o equilíbrio institucional. Esse mecanismo decorre do art. 2º da Constituição Federal, que estabelece a independência e harmonia entre os Poderes.
A questão testa o conceito do sistema de freios e contrapesos, frequentemente confundido com o extinto Poder Moderador do Império ou com ideias de hierarquia entre os poderes. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema institui um "poder moderador independente" externo aos poderes. Esse modelo existiu na Constituição de 1824 (Poder Moderador, exercido pelo Imperador), mas não se confunde com o checks and balances moderno, que é um mecanismo interno e recíproco entre os próprios poderes constituídos. A CF/88 não prevê poder moderador; os poderes são independentes e harmônicos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a finalidade dos freios e contrapesos: cada poder dispõe de instrumentos (ex.: veto presidencial, controle de constitucionalidade, julgamento de autoridades) para limitar os demais, evitando a concentração de poder e abusos, mantendo o equilíbrio. É a essência do art. 2º da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que o sistema "elimina atritos políticos e centraliza decisões". Na verdade, os freios e contrapesos geram uma dinâmica de tensão controlada — os atritos não são eliminados, mas canalizados institucionalmente. Além disso, há descentralização do poder, não centralização. A afirmação distorce o sentido do instituto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o sistema confere ao Executivo prerrogativas excepcionais de sobreposição. O checks and balances não dá a nenhum poder supremacia; ao contrário, todos se limitam mutuamente. Em situações excepcionais (estado de sítio, defesa), a Constituição prevê mecanismos específicos, mas não como função do sistema geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário se subordina ao Legislativo. Isso viola o princípio da independência dos poderes (CF, art. 2º). O Judiciário tem autonomia para julgar, inclusive controlando a constitucionalidade das leis, sem subordinação à maioria legislativa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais tentadora para quem confunde os institutos — o "Poder Moderador" do Império não equivale ao checks and balances republicano. Lembre-se: os freios e contrapesos são exercidos pelos próprios poderes, de forma recíproca, sem um órgão externo.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)