Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FGV 2025
- Código
- fg104690
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-AM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Contador
- Ajuros.
- Bdepreciação.
- Ccontingências.
- Dpublicidade.
- Epessoal.
GabaritoE — pessoal.
Gabarito: letra E. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), disciplinado no art. 54 e seguintes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), deve conter, no seu inciso I, o comparativo com os limites legais de diversos montantes. Entre eles, expressamente, a despesa total com pessoal (alínea "a" do inciso I do art. 55). As demais alternativas (juros, depreciação, contingências, publicidade) não constam desse rol.
O art. 55, I, da LRF estabelece:
Art. 55 — O relatório conterá:
I — comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º.
Portanto, apenas a alternativa E (pessoal) está correta.
Juros. A LRF não prevê comparativo de limites para despesas com juros no RGF. Juros são encargos da dívida, que são tratados em outros demonstrativos (ex.: RREO, para despesas com juros e amortizações).
Depreciação. A depreciação é uma despesa patrimonial (não orçamentária) e não integra o rol de limites do RGF. O foco do RGF são os limites de endividamento, pessoal, garantias e operações de crédito.
Contingências. Despesas com contingências referem-se a provisões e passivos contingentes, mas não há um limite específico na LRF que exija comparativo no RGF. O art. 55 não as menciona.
Publicidade. Despesas com publicidade e propaganda também não são objeto de comparativo de limites no RGF. Embora haja limites para gastos com publicidade em épocas eleitorais (Lei 9.504/97), isso não é matéria do RGF.
Pessoal. Conforme art. 55, I, "a", da LRF, o RGF deve conter comparativo com o limite da despesa total com pessoal (incluindo ativos, inativos e pensionistas), que é um dos principais instrumentos de controle fiscal da LRF (arts. 18 a 23).
Gabarito: letra E.
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