Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — FGV 2025

Contabilidade GeralOutras Demonstrações
Código
fg104704
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Em 10/02/2025, foi autorizada a emissão das demonstrações contábeis de uma sociedade empresária referentes à 31/12/2024.Em 20/01/2025, foram anunciadas, no Brasil, alterações significativas nas alíquotas do imposto de renda, que terão efeito significativo sobre os seus passivos fiscais.De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 24 - Evento Subsequente, este evento subsequente, normalmente, resulta, apenas, em
  1. Adivulgação.
  2. Bajuste no resultado.
  3. Cdivulgação e ajuste no passivo.
  4. Ddivulgação e ajuste no resultado.
  5. Eajuste no resultado e no passivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — divulgação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evento Subsequente – CPC 24 (NBC TG 24)

Gabarito: letra A. A alteração nas alíquotas do imposto de renda, anunciada em 20/01/2025 (após a data do balanço de 31/12/2024 e antes da autorização de emissão em 10/02/2025), é um evento subsequente que NÃO origina ajustes. O CPC 24 determina que eventos indicativos de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações não devem ser ajustados, mas apenas divulgados quando significativos. O conteúdo de apoio (C1) exemplifica expressamente: "Alterações nas alíquotas de impostos ou na legislação tributária, promulgadas ou anunciadas após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que tenham efeito significativo sobre os ativos e passivos fiscais correntes e diferidos" como evento que não origina ajustes, mas normalmente resulta em divulgação.

Evento Subsequente (CPC 24)

Condição na Data do Balanço (31/12/2024)

Efeito nas Demonstrações

Providência Exigida

Alteração nas alíquotas do IR (anunciada após o balanço)

Não existia (fato novo)

Nenhum ajuste

Divulgação em notas explicativas

Decisão judicial que confirma obrigação existente

Existia (condição já presente)

Ajuste no resultado e no passivo

Ajuste e divulgação

Venda de ativo após o balanço que indica valor recuperável

Não existia (fato novo)

Nenhum ajuste

Divulgação (se relevante)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A única consequência correta é a divulgação em notas explicativas. O evento não gera ajuste nos valores reconhecidos nas demonstrações contábeis, pois as condições (as novas alíquotas) não existiam na data do balanço.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que resulta em "ajuste no resultado". Isso estaria correto apenas se o evento confirmasse condições já existentes na data do balanço (ex.: decisão judicial que confirma obrigação). A alteração tributária é fato novo, portanto não ajusta o resultado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere "divulgação e ajuste no passivo". O passivo fiscal não é ajustado porque a obrigação tributária com as novas alíquotas ainda não existia em 31/12/2024. Apenas a divulgação é exigida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Combina "divulgação e ajuste no resultado". O ajuste no resultado é indevido pelo mesmo motivo: o fato é posterior ao período contábil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe "ajuste no resultado e no passivo". Nenhum ajuste é cabível. A única providência é a divulgação.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, por se tratar de alteração significativa na tributação, os valores de imposto de renda corrente e diferido devem ser recalculados e ajustados. No entanto, o CPC 24 é claro: eventos que indicam condições que surgiram após a data do balanço não geram ajustes, apenas divulgação. A banca explora exatamente essa confusão entre "condição existente na data do balanço" e "condição nova".

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de evento subsequente, pergunte-se: a condição que dá origem ao evento já existia na data do balanço? Se sim → ajuste; se não → apenas divulgação (se relevante). A alteração legislativa é sempre fato novo, salvo se a lei já estava em tramitação e a expectativa já era conhecida (o que não é o caso). Decore os exemplos mais cobrados: ajuste = confirmação de decisão judicial, descoberta de fraude, determinação de custo de ativo; divulgação = alteração tributária, desastre natural, combinação de negócios, variação cambial extrema.

Link permanente: /questoes/fg104704