Um empreendimento recebe incentivo tributário de impostos sobre a renda na forma de redução do tributo devido.De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1)- Subvenção e Assistência Governamentais, o reconhecimento deste incentivo é realizado
Ano Resultado, registrando-se o imposto total, em contrapartida à receita de subvenção equivalente.
Bno Balanço Patrimonial, registrando-se o ativo com o crédito fiscal, em contrapartida ao passivo equivalente.
Cno Resultado e no Balanço Patrimonial, registrando-se a receita de subvenção, em contrapartida ao ativo equivalente.
Dno Resultado e no Balanço Patrimonial, registrando-se o imposto total, em contrapartida ao passivo equivalente.
Enão há reconhecimento no resultado e no balanço patrimonial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — no Resultado, registrando-se o imposto total, em contrapartida à receita de subvenção equivalente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subvenção e Assistência Governamentais – Incentivo Tributário
Gabarito: letra A. O CPC 07 (NBC TG 07) determina que a redução do imposto de renda por incentivo fiscal deve ser reconhecida no resultado (DRE), registrando-se o imposto total como se devido fosse, em contrapartida a uma receita de subvenção equivalente, conforme item 38E da norma.
A banca testa a literalidade do tratamento contábil de subvenções tributárias. O item 38D classifica esses incentivos como subvenção governamental, e o item 38E estabelece o registro:
NBC TG 07 (CPC 07):
Item 38D: “Certos empreendimentos gozam de incentivos tributários de imposto sobre a renda na forma de isenção ou redução do referido tributo, consoante prazos e condições estabelecidos em legislação específica. Esses incentivos atendem ao conceito de subvenção governamental.”
Item 38E: “O reconhecimento contábil dessa redução ou isenção tributária como subvenção para investimento é efetuado registrando-se o imposto total no resultado como se devido fosse, em contrapartida à receita de subvenção equivalente, a serem demonstrados um deduzido do outro.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a reconhecer o benefício no balanço patrimonial (como crédito fiscal, ativo ou passivo), quando a norma exige registro apenas no resultado (DRE), com o imposto total e a receita de subvenção apresentados de forma líquida.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o item 38E: reconhecimento no Resultado, imposto total debitado, receita de subvenção creditada (contrapartida), e os valores são apresentados um deduzido do outro na DRE.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o reconhecimento é no Balanço Patrimonial, registrando ativo de crédito fiscal em contrapartida a passivo. O CPC 07 não prevê esse registro; a subvenção não gera um ativo separado. O erro está na localização (balanço em vez de resultado) e na natureza do registro (ativo/passivo versus receita/despesa).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o reconhecimento é no Resultado e no Balanço Patrimonial, registrando receita de subvenção em contrapartida a ativo. A norma não prevê reconhecimento simultâneo; a receita de subvenção é contrapartida do imposto no resultado, não de um ativo. Além disso, o incentivo é registrado apenas no resultado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também fala em Resultado e Balanço, registrando imposto total em contrapartida a passivo. O imposto total é registrado no resultado, mas sua contrapartida é a receita de subvenção, não um passivo. O erro é a contrapartida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há reconhecimento no resultado nem no balanço. Isso é falso, pois o CPC 07 exige reconhecimento no resultado conforme item 38E.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões de subvenção governamental, lembre-se: o reconhecimento é sempre no resultado, confrontando a despesa (imposto total) com a receita de subvenção. Incentivos fiscais de IR seguem essa mesma regra. Não confunda com créditos fiscais que geram ativos ou passivos no balanço.