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Questão de Contabilidade Geral — Normas CFC - CPC — FGV 2025

Contabilidade GeralNormas CFC - CPC
Código
fg104706
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Um empreendimento recebe incentivo tributário de impostos sobre a renda na forma de redução do tributo devido.De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1)- Subvenção e Assistência Governamentais, o reconhecimento deste incentivo é realizado
  1. Ano Resultado, registrando-se o imposto total, em contrapartida à receita de subvenção equivalente.
  2. Bno Balanço Patrimonial, registrando-se o ativo com o crédito fiscal, em contrapartida ao passivo equivalente.
  3. Cno Resultado e no Balanço Patrimonial, registrando-se a receita de subvenção, em contrapartida ao ativo equivalente.
  4. Dno Resultado e no Balanço Patrimonial, registrando-se o imposto total, em contrapartida ao passivo equivalente.
  5. Enão há reconhecimento no resultado e no balanço patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — no Resultado, registrando-se o imposto total, em contrapartida à receita de subvenção equivalente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subvenção e Assistência Governamentais – Incentivo Tributário

Gabarito: letra A. O CPC 07 (NBC TG 07) determina que a redução do imposto de renda por incentivo fiscal deve ser reconhecida no resultado (DRE), registrando-se o imposto total como se devido fosse, em contrapartida a uma receita de subvenção equivalente, conforme item 38E da norma.

A banca testa a literalidade do tratamento contábil de subvenções tributárias. O item 38D classifica esses incentivos como subvenção governamental, e o item 38E estabelece o registro:

NBC TG 07 (CPC 07):

Item 38D: “Certos empreendimentos gozam de incentivos tributários de imposto sobre a renda na forma de isenção ou redução do referido tributo, consoante prazos e condições estabelecidos em legislação específica. Esses incentivos atendem ao conceito de subvenção governamental.”

Item 38E: “O reconhecimento contábil dessa redução ou isenção tributária como subvenção para investimento é efetuado registrando-se o imposto total no resultado como se devido fosse, em contrapartida à receita de subvenção equivalente, a serem demonstrados um deduzido do outro.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a reconhecer o benefício no balanço patrimonial (como crédito fiscal, ativo ou passivo), quando a norma exige registro apenas no resultado (DRE), com o imposto total e a receita de subvenção apresentados de forma líquida.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o item 38E: reconhecimento no Resultado, imposto total debitado, receita de subvenção creditada (contrapartida), e os valores são apresentados um deduzido do outro na DRE.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o reconhecimento é no Balanço Patrimonial, registrando ativo de crédito fiscal em contrapartida a passivo. O CPC 07 não prevê esse registro; a subvenção não gera um ativo separado. O erro está na localização (balanço em vez de resultado) e na natureza do registro (ativo/passivo versus receita/despesa).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o reconhecimento é no Resultado e no Balanço Patrimonial, registrando receita de subvenção em contrapartida a ativo. A norma não prevê reconhecimento simultâneo; a receita de subvenção é contrapartida do imposto no resultado, não de um ativo. Além disso, o incentivo é registrado apenas no resultado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também fala em Resultado e Balanço, registrando imposto total em contrapartida a passivo. O imposto total é registrado no resultado, mas sua contrapartida é a receita de subvenção, não um passivo. O erro é a contrapartida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há reconhecimento no resultado nem no balanço. Isso é falso, pois o CPC 07 exige reconhecimento no resultado conforme item 38E.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões de subvenção governamental, lembre-se: o reconhecimento é sempre no resultado, confrontando a despesa (imposto total) com a receita de subvenção. Incentivos fiscais de IR seguem essa mesma regra. Não confunda com créditos fiscais que geram ativos ou passivos no balanço.

Gabarito: letra A.

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