Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg104708
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Em 01/01/2020, uma sociedade empresária adquiriu um terreno por R$ 80.000, reconhecido como ativo imobilizado. A sociedade empresária faz, anualmente, o teste de recuperabilidade de seus ativos.O valor recuperável obtido em cada ano foi o seguinte: • 31/12/2020: R$ 83.000 • 31/12/2021: R$ 77.000 • 31/12/2022: R$ 85.000 • 31/12/2023: R$ 82.000 • 31/12/2024: R$ 80.000 Em relação à despesa com à perda de recuperabilidade do terreno, pode-se afirmar que
Afoi reconhecida receita de R$ 3.000 em 2020.
Bfoi reconhecida despesa de R$ 6.000 em 2021.
Cfoi reconhecida reversão da despesa de R$ 8.000 em 2022.
Dnão houve reconhecimento em 2023.
Efoi reconhecida despesa de R$ 2.000 em 2024.
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GabaritoD — não houve reconhecimento em 2023.
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Teste de Recuperabilidade (Impairment) – Terreno
Gabarito: letra D. Em 31/12/2023, o valor recuperável do terreno (R$ 82.000) era superior ao valor contábil (R$ 80.000) e não havia impairment anterior a ser revertido (já havia sido revertido integralmente em 2022), portanto não houve reconhecimento de despesa nem de receita naquele ano – exatamente o que a alternativa D afirma.
A questão exige a aplicação do teste de recuperabilidade (impairment) sobre um ativo imobilizado não depreciável (terreno), conforme o CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. O terreno tem custo de R$ 80.000 e não sofre depreciação. A cada ano, compara-se o valor contábil com o valor recuperável (o maior entre valor justo líquido de despesas de venda e valor em uso). Se o valor recuperável for inferior ao valor contábil, reconhece-se uma perda por impairment. Se depois o valor recuperável aumentar, a perda pode ser revertida até o limite do custo original (ou do valor contábil que existiria sem a impairment).
Vamos analisar ano a ano:
31/12/2020: Valor recuperável R$ 83.000 > custo R$ 80.000 → nenhuma perda. Valor contábil permanece R$ 80.000.
31/12/2021: Valor recuperável R$ 77.000 < R$ 80.000 → perda de R$ 3.000. Valor contábil passa a R$ 77.000.
31/12/2022: Valor recuperável R$ 85.000 > R$ 77.000 → reversão da perda. Mas o limite é o custo original (R$ 80.000). Portanto, reversão de R$ 3.000 (R$ 77.000 → R$ 80.000). Valor contábil volta a R$ 80.000.
31/12/2023: Valor recuperável R$ 82.000 > R$ 80.000 → não há perda (valor contábil já está no custo). Também não há reversão a fazer, pois a perda já foi totalmente revertida. Logo, nenhum reconhecimento em 2023.
31/12/2024: Valor recuperável R$ 80.000 = valor contábil → nenhum reconhecimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que foi reconhecida receita de R$ 3.000 em 2020. O valor recuperável superior ao custo não gera ganho (receita) – pelo princípio do custo como base, a valorização além do custo só é reconhecida em situações específicas (ex.: reavaliação, se permitida). Em impairment, nunca se reconhece ganho por aumento do valor recuperável acima do valor contábil original. Apenas se reverte perda até o custo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que foi reconhecida despesa de R$ 6.000 em 2021. A perda real foi de R$ 3.000 (R$ 80.000 – R$ 77.000). O valor de R$ 6.000 não corresponde a nenhum montante do exercício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que foi reconhecida reversão da despesa de R$ 8.000 em 2022. A reversão foi de R$ 3.000 (limitada ao custo). R$ 8.000 não se sustenta, pois a perda total acumulada até 2021 era de R$ 3.000, e a reversão não pode superá-la.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, em 2023 o valor contábil (R$ 80.000) era inferior ao valor recuperável (R$ 82.000) e não havia perda anterior a ser revertida (já revertida em 2022). Portanto, não houve reconhecimento – nem despesa, nem receita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que foi reconhecida despesa de R$ 2.000 em 2024. O valor recuperável (R$ 80.000) era igual ao valor contábil, logo não há perda. Nenhuma despesa é reconhecida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro de calcular a perda de 2021 como R$ 6.000 (talvez confundindo diferença entre 2020 e 2021: R$ 83.000 – R$ 77.000 = R$ 6.000) ou a reversão de 2022 como R$ 8.000 (diferença entre 2021 e 2022: R$ 77.000 → R$ 85.000). O candidato deve lembrar que o impairment é medido pela diferença entre valor contábil e valor recuperável, e a reversão é limitada ao custo original. Fique atento: após a reversão total, variações posteriores não geram novo impairment se o valor recuperável continuar acima do custo.