Em 31/12/2024, uma sociedade empresária divulgou que não elaborou as suas demonstrações contábeis no pressuposto da continuidade.Além disso, considerou os seguintes pontos:I. Até quando a continuidade não é prevista.II. Qual é razão pela qual não se pressupõe a continuidade.III. Quais são as bases sobre as quais as demonstrações contábeis são elaboradas.De acordo com o Pronunciamento CPC 26 (R1)- Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade deve divulgar o que se afirma em
AI, somente.
BI e II, somente.
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoD — II e III, somente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra D. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), quando as demonstrações contábeis não são elaboradas no pressuposto da continuidade, a entidade deve divulgar esse fato, juntamente com as bases sobre as quais foram elaboradas e a razão pela qual não se pressupõe a continuidade. Assim, apenas os itens II e III são exigidos; o item I ("até quando") não consta no CPC 26.
A questão testa o conhecimento do item 25 do CPC 26 (R1) (ou item 26, a depender da edição), que trata das divulgações quando o pressuposto da continuidade não é adotado. O texto da norma, corroborado pelo conteúdo de apoio, estabelece que:
CPC 26 (R1) – item 25 (transcrição de conteúdo de apoio): Quando as demonstrações contábeis não forem elaboradas no pressuposto da continuidade, esse fato deve ser divulgado, juntamente com as bases sobre as quais as demonstrações contábeis foram elaboradas e a razão pela qual não se pressupõe a continuidade da entidade.
1Fato: não adotou continuidade
2Bases de elaboração
3Razão da não continuidade
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Item I – Até quando a continuidade não é prevista — ❌ Incorreto
O CPC 26 não exige que se divulgue o período ou prazo ("até quando") de não continuidade. A divulgação limita-se ao fato de que as demonstrações não foram elaboradas sob continuidade, às bases de elaboração e à razão da não continuidade. Incluir um prazo extrapola a exigência normativa.
Item II – Qual é a razão pela qual não se pressupõe a continuidade — ✅ Correto
Literalmente exigido: "a razão pela qual não se pressupõe a continuidade da entidade". Esse é um dos três elementos de divulgação obrigatória, conforme o CPC 26.
Item III – Quais são as bases sobre as quais as demonstrações contábeis são elaboradas — ✅ Correto
Também exigido: "as bases sobre as quais as demonstrações contábeis foram elaboradas". A entidade deve informar, por exemplo, se usou bases de valor realizável líquido, valor de liquidação, etc.
Conclusão: Os itens II e III estão corretos; o item I está incorreto. Portanto, a alternativa que atende à divulgação exigida é a letra D (II e III, somente).
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o item I ("até quando") para confundir o candidato, pois parece lógico divulgar um prazo, mas o CPC 26 não o exige. Memorize o tripé: fato + bases + razão. Nada de prazo ou período.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão cobrar divulgações sobre continuidade, lembre-se do trio: (1) o fato de não ter sido aplicado o pressuposto, (2) as bases de elaboração e (3) a razão. Qualquer elemento extra (como prazo, data, etc.) é distrator.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)