Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Valor Adicionado – DVA — FGV 2025
Contabilidade Geral›Demonstração do Valor Adicionado – DVA
Código
fg104712
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Em 01/03/2024, uma sociedade empresária pagou R$ 48.000, referentes a um ano de aluguel antecipado de uma sala comercial. A sociedade empresária começou a utilizar a sala imediatamente e permaneceu lá até o final do ano.Na Demonstração do Valor Adicionado da sociedade empresária, em 31/12/2024, o aluguel foi classificado como
AInsumos adquiridos de terceiros, de R$ 40.000.
BInsumos adquiridos de terceiros, de R$ 48.000.
CRemuneração de capitais de terceiros, de R$ 40.000.
DRemuneração de capitais de terceiros, de R$ 48.000.
EValor Adicionado recebido em transferência, de R$ 48.000.
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GabaritoC — Remuneração de capitais de terceiros, de R$ 40.000.
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Demonstração do Valor Adicionado – Classificação do Aluguel Antecipado
Gabarito: letra C – Remuneração de capitais de terceiros, de R$ 40.000.
O aluguel pago antecipadamente (R$ 48.000 em 01/03/2024) deve ser reconhecido como despesa pelo regime de competência: a empresa utilizou a sala por 10 meses (março a dezembro), ou seja, 10/12 × R$ 48.000 = R$ 40.000. Esse valor é a despesa de aluguel do período de 2024. Na Demonstração do Valor Adicionado (DVA), o aluguel pago a terceiros é classificado como “Remuneração de capitais de terceiros” (distribuição do valor adicionado), e não como “Insumos adquiridos de terceiros” (que se referem a matérias-primas, mercadorias, serviços consumidos como insumo).
A banca testa dois pontos: (1) a correta apropriação por competência do aluguel (R$ 40.000, e não os R$ 48.000 pagos); (2) a classificação na DVA: aluguéis são remuneração de capitais de terceiros, e não insumos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica como “Insumos adquiridos de terceiros” e com valor de R$ 40.000. O valor está correto (apropriação por competência), mas a classificação está errada: aluguel não é insumo; é remuneração de capital de terceiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica como “Insumos adquiridos de terceiros” e com valor de R$ 48.000. Ambos os erros: classificação incorreta e valor sem apropriação por competência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica como “Remuneração de capitais de terceiros” com o valor de R$ 40.000. Acerta a classificação e a apropriação por competência (10 meses de uso em 2024).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como “Remuneração de capitais de terceiros” mas com valor de R$ 48.000. A classificação está correta, mas o valor é o total pago, sem considerar que R$ 8.000 se referem a 2025 (ativo – aluguel antecipado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica como “Valor Adicionado recebido em transferência” com valor de R$ 48.000. Valor adicionado recebido em transferência são receitas financeiras, dividendos, aluguéis recebidos (riqueza gerada por terceiros). O aluguel pago pela empresa é uma despesa, não uma transferência recebida.
NÃO CAIA NESSA!
Dois erros comuns: (a) usar o valor pago (R$ 48.000) sem apropriar por competência — a despesa de 2024 é só 10 meses = R$ 40.000; (b) confundir a classificação: aluguel pago é remuneração de capitais de terceiros, e não insumo adquirido de terceiros (que seriam os materiais consumidos na produção). Fique atento à estrutura da DVA: o grupo “Remuneração de capitais de terceiros” inclui juros, aluguéis, etc.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de DVA, lembre-se: a classificação do aluguel pago está no bloco de distribuição do valor adicionado (não na formação). O valor a ser considerado é a despesa do período (regime de competência), e não o fluxo de caixa.