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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg104716
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Em 31/12/2024, uma sociedade empresária apresentou prejuízo de R$ 50.000. O saldo total existente nas reservas de lucros era de R$ 30.000.Após a absorção do prejuízo pelas reservas de lucros, é utilizado o saldo da reserva
  1. Alegal.
  2. Bde capital.
  3. Cestatutária.
  4. Dde lucros a realizar.
  5. Epara contingências.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Absorção de Prejuízos – Ordem de Utilização das Reservas

Gabarito: letra B. O prejuízo de R$ 50.000 é absorvido primeiro pelas reservas de lucros (R$ 30.000), restando R$ 20.000. Conforme o art. 200, I, da Lei 6.404/76, após esgotados os lucros acumulados e as reservas de lucros, as reservas de capital podem ser utilizadas para absorver o saldo remanescente. Portanto, a resposta correta é reserva de capital.

A ordem legal de absorção do prejuízo está no art. 189, parágrafo único, da LSA:

Art. 189Lei-6404

Art. 189, Parágrafo único — "o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem."

As reservas de capital são disciplinadas no art. 200:

Art. 200Lei-6404

Art. 200 — "As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros; [...]"

Dessa forma, após utilizar todas as reservas de lucros (incluindo legal, estatutária, contingências, lucros a realizar etc.), o saldo de prejuízo ainda não absorvido deve ser coberto pelas reservas de capital, se houver.

  1. 11. Lucros acumulados
  2. 22. Reservas de lucros
  3. 33. Reserva legal
  4. 44. Reservas de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Reserva legal. A reserva legal é uma das reservas de lucros e já está incluída no total de R$ 30.000 utilizado. Portanto, após o uso das reservas de lucros, a reserva legal já foi consumida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reserva de capital. Conforme art. 200, I, a reserva de capital pode ser utilizada para absorver prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros. Como o prejuízo remanescente é de R$ 20.000 após o uso das reservas de lucros, a reserva de capital é a fonte adequada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reserva estatutária. É uma reserva de lucros, já absorvida no montante de R$ 30.000.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reserva de lucros a realizar. Também é reserva de lucros, já consumida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reserva para contingências. Igualmente, é reserva de lucros, já utilizada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a pensar que, após as reservas de lucros, a próxima seria a reserva legal (art. 189, parágrafo único). Porém, o enunciado afirma que a absorção pelas reservas de lucros já ocorreu, o que inclui a própria reserva legal. Assim, o saldo remanescente só pode ser coberto pela reserva de capital, conforme o art. 200, I. Fique atento ao texto da lei: as reservas de capital são a última opção.

Gabarito: letra B.

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