Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
- Código
- fg104716
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-AM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Contador
- Alegal.
- Bde capital.
- Cestatutária.
- Dde lucros a realizar.
- Epara contingências.
GabaritoB — de capital.
Gabarito: letra B. O prejuízo de R$ 50.000 é absorvido primeiro pelas reservas de lucros (R$ 30.000), restando R$ 20.000. Conforme o art. 200, I, da Lei 6.404/76, após esgotados os lucros acumulados e as reservas de lucros, as reservas de capital podem ser utilizadas para absorver o saldo remanescente. Portanto, a resposta correta é reserva de capital.
A ordem legal de absorção do prejuízo está no art. 189, parágrafo único, da LSA:
Art. 189, Parágrafo único — "o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem."
As reservas de capital são disciplinadas no art. 200:
Art. 200 — "As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros; [...]"
Dessa forma, após utilizar todas as reservas de lucros (incluindo legal, estatutária, contingências, lucros a realizar etc.), o saldo de prejuízo ainda não absorvido deve ser coberto pelas reservas de capital, se houver.
Reserva legal. A reserva legal é uma das reservas de lucros e já está incluída no total de R$ 30.000 utilizado. Portanto, após o uso das reservas de lucros, a reserva legal já foi consumida.
Reserva de capital. Conforme art. 200, I, a reserva de capital pode ser utilizada para absorver prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros. Como o prejuízo remanescente é de R$ 20.000 após o uso das reservas de lucros, a reserva de capital é a fonte adequada.
Reserva estatutária. É uma reserva de lucros, já absorvida no montante de R$ 30.000.
Reserva de lucros a realizar. Também é reserva de lucros, já consumida.
Reserva para contingências. Igualmente, é reserva de lucros, já utilizada.
A banca pode induzir o candidato a pensar que, após as reservas de lucros, a próxima seria a reserva legal (art. 189, parágrafo único). Porém, o enunciado afirma que a absorção pelas reservas de lucros já ocorreu, o que inclui a própria reserva legal. Assim, o saldo remanescente só pode ser coberto pela reserva de capital, conforme o art. 200, I. Fique atento ao texto da lei: as reservas de capital são a última opção.
Gabarito: letra B.
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