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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg104763
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Economista
O teto de gastos instituído pela Emenda Constitucional 95/2016 é definido como
  1. Alimites individualizados para despesas primárias dos Poderes e órgãos autônomos da União, corrigidos anualmente pela variação do IPCA, por até 20 anos.
  2. Blimite à despesa total da União (incluindo juros) ao crescimento do PIB nominal por 20 anos.
  3. Cregra que atrela o crescimento do gasto primário a 70% do crescimento real da receita, substituindo o teto desde 2016.
  4. Dlimite criado em 2023 para substituir o arcabouço fiscal e tem vigência até 2043.
  5. Erestrição exclusivamente sobre gastos discricionários, deixando fora os obrigatórios e as transferências constitucionais.
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GabaritoA — limites individualizados para despesas primárias dos Poderes e órgãos autônomos da União, corrigidos anualmente pela variação do IPCA, por até 20 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teto de gastos (EC 95/2016)

Gabarito: letra A. O teto de gastos instituído pela Emenda Constitucional 95/2016 — também chamado de Novo Regime Fiscal (NRF) — estabelece limites individualizados para as despesas primárias de cada Poder e órgão autônomo da União, corrigidos anualmente pela variação do IPCA, com vigência por 20 anos (exercícios de 2017 a 2036). É exatamente o que descreve a alternativa A.

A banca testa o conhecimento das características centrais do teto: (1) abrange apenas despesas primárias (exclui gastos financeiros como juros); (2) os limites são individualizados por Poder e órgão (Executivo, Legislativo, Judiciário, MPU, TCU, DPU); (3) a correção é pelo IPCA acumulado; (4) a vigência é de 20 anos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão o teto: "limites individualizados para despesas primárias dos Poderes e órgãos autônomos da União, corrigidos anualmente pela variação do IPCA, por até 20 anos". A EC 95/2016, em seus arts. 106 a 114 do ADCT, estabelece exatamente isso. Cada Poder e órgão autônomo tem seu próprio limite, e a atualização é pelo IPCA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o teto é um "limite à despesa total da União (incluindo juros) ao crescimento do PIB nominal por 20 anos". Dois erros: (a) o teto não inclui despesas financeiras (juros da dívida) — aplica-se apenas a despesas primárias; (b) a correção é pelo IPCA, não pelo PIB nominal. Essa descrição se aproxima de outras regras fiscais, mas não do teto da EC 95/2016.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o teto é uma "regra que atrela o crescimento do gasto primário a 70% do crescimento real da receita, substituindo o teto desde 2016". Essa é a descrição do arcabouço fiscal instituído pela EC 126/2022 (e regulamentado pela LC 200/2023), que substituiu o teto a partir de 2023. O teto da EC 95/2016 vigorou de 2017 a 2023, não foi criado em 2016 como regra de 70% — essa alíquota é do novo regime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "limite criado em 2023 para substituir o arcabouço fiscal e tem vigência até 2043". Inverte a ordem cronológica: o teto (EC 95/2016) é de 2016, e o arcabouço fiscal (EC 126/2022) é que veio substituí-lo em 2023. Além disso, a vigência do teto original era até 2036, não 2043. A alternativa mistura os institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o teto é uma "restrição exclusivamente sobre gastos discricionários, deixando fora os obrigatórios e as transferências constitucionais". Errado: o teto abrange todas as despesas primárias, inclusive as obrigatórias (pessoal, benefícios previdenciários, transferências constitucionais). Exceções são poucas e expressas (ex.: créditos extraordinários para calamidade pública, despesas com capitalização de empresas estatais não dependentes). Não há exclusão geral dos gastos obrigatórios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o teto da EC 95/2016 pelo arcabouço fiscal da EC 126/2022 (alternativa C) e inverte a ordem cronológica (alternativa D). O candidato deve fixar: teto = IPCA + individualizado + primárias + 20 anos; arcabouço = 70% da receita real + regras de ajuste. Memorize as principais características de cada regime para não cair nessas confusões.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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