Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg104963
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Historiador
Leia o trecho a seguir.“Em todo o mundo, estamos experimentando a emergência da memória. Todos os países, todos os grupos sociais e étnicos, passaram por uma profunda mudança, mesmo uma revolução, no relacionamento tradicional que tem mantido com seu passado. Essa mudança tem adotado múltiplas e diferentes formas, dependendo de cada caso individual: uma crítica das versões oficiais da História; a recuperação dos traços de um passado que foi obliterado ou confiscado; o culto às raízes, ondas comemorativas de sentimento; conflitos envolvendo lugares ou monumentos simbólicos; uma proliferação de museus; aumento da sensibilidade relativa à restrição de acesso ou à exploração de arquivos;”Fonte: NORA, Pierre. “Memória: da liberdade à tirania”. In: MUSASRevista Brasileira de Museus e Museologia, n. 4, 2009. Rio de Janeiro: IBRAM, 2009. p. 6.Com base na leitura do trecho, assinale a opção que indica de forma correta como essa renovação da memória se reflete na Constituição brasileira.
AA Constituição passou a reconhecer os referenciais culturais dos povos, valorizando bens culturais tanto tangíveis quanto intangíveis, abrangendo práticas cotidianas, saberes populares e diversas manifestações culturais.
BA Constituição passou a tratar a memória como um direito cívico, ainda que limitado, abrangendo predominantemente narrativas oficiais do Estado e protegendo-a apenas quando relacionada a acontecimentos de relevância nacional.
CA Constituição passou a reforçar o papel do Estado como produtor e unificador da memória, como forma de garantir o acesso público e a fruição cultural das referências históricas e culturais.
DA Constituição estabeleceu que todos os elementos da memória cultural devem ser protegidos pelo Estado brasileiro, reconhecendo a diversidade cultural como parte essencial da construção da cidadania e da identidade coletiva.
EA Constituição passou a incluir grupos historicamente negligenciados, embora de forma limitada e fragmentada, restrita a determinados recortes cronológicos e sujeita a critérios arbitrários sobre o que deve ser preservado.
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GabaritoA — A Constituição passou a reconhecer os referenciais culturais dos povos, valorizando bens culturais tanto tangíveis quanto intangíveis, abrangendo práticas cotidianas, saberes populares e diversas manifestações culturais.
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Ordem Social – Patrimônio Cultural (Art. 216 CF/88)
Gabarito: letra A. A Constituição de 1988, em seu art. 216, ampliou o conceito de patrimônio cultural para abranger bens materiais e imateriais, reconhecendo a memória e a identidade dos diversos grupos formadores da sociedade brasileira, o que inclui práticas cotidianas, saberes populares e manifestações culturais – exatamente o que a alternativa A descreve.
O dispositivo constitucional que fundamenta a resposta é o seguinte:
Art. 216CF/88
Art. 216 — Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I — as formas de expressão;
II — os modos de criar, fazer e viver;
III — as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV — as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V — os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
A banca cobra a interpretação do art. 216, que trata do patrimônio cultural brasileiro. O trecho de Pierre Nora fala da emergência da memória e da valorização do passado, o que se reflete na CF/88 justamente pela proteção ampla e inclusiva da cultura, abrangendo tanto bens tangíveis (obras, edifícios) quanto intangíveis (saberes, modos de fazer).
Aspecto
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conceito de patrimônio cultural
Amplo, abrangendo bens tangíveis e intangíveis
Restrito a narrativas oficiais do Estado
Foco no Estado como produtor e unificador da memória
Amplo, reconhecendo diversidade cultural
Limitado e fragmentado, com recortes cronológicos arbitrários
Grupos contemplados
Diversos grupos formadores da sociedade
Apenas acontecimentos de relevância nacional
Não especifica grupos, prioriza o Estado
Todos os elementos da memória cultural
Grupos historicamente negligenciados, mas de forma limitada
Base constitucional
Art. 216, caput e incisos I e II (formas de expressão, modos de criar, fazer e viver)
Não corresponde ao art. 216 (que não restringe a narrativas oficiais)
Não corresponde ao art. 216 (que não centraliza no Estado)
Art. 216, caput (reconhece diversidade), mas superestima a proteção de "todos os elementos"
Não corresponde ao art. 216 (que não impõe limitações cronológicas ou arbitrárias)
Tratamento da memória
Valorização da memória dos diferentes grupos, incluindo práticas cotidianas e saberes populares
Memória como direito cívico limitado, predominantemente oficial
Memória unificada pelo Estado para garantir acesso público
Memória como parte essencial da cidadania e identidade coletiva
Memória restrita a critérios arbitrários de preservação
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o teor do art. 216: reconhecimento dos referenciais culturais dos povos, valorização de bens tangíveis e intangíveis, abrangendo práticas cotidianas, saberes populares e manifestações culturais. O caput do artigo menciona expressamente a "memória dos diferentes grupos formadores", e os incisos I e II incluem formas de expressão e modos de criar, fazer e viver.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa restringe indevidamente a memória a "narrativas oficiais do Estado" e a "acontecimentos de relevância nacional". A CF/88 não faz essa limitação; ao contrário, protege a memória de todos os grupos formadores, inclusive os historicamente marginalizados (quilombolas, indígenas, etc.), conforme §5º do art. 216.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado é "produtor e unificador da memória". Na verdade, o §1º do art. 216 estabelece que o Poder Público promoverá e protegerá o patrimônio cultural "com a colaboração da comunidade", reconhecendo a pluralidade de atores e memórias, não um papel unificador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a CF reconheça a diversidade cultural, a alternativa exagera ao dizer que "todos os elementos da memória cultural devem ser protegidos". O art. 216 define critérios: somente os bens portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores é que constituem patrimônio cultural. Não há proteção automática de todos os elementos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a inclusão de grupos historicamente negligenciados é "limitada e fragmentada", restrita a recortes cronológicos e sujeita a critérios arbitrários. Isso não corresponde à amplitude do art. 216, que abrange de forma ampla as manifestações culturais de todos os grupos, sem tais restrições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza alternativas que parecem corretas, mas introduzem restrições ou desvios do texto constitucional. Cuidado com palavras como "predominantemente", "apenas", "todos" ou "limitada" – elas geralmente indicam distorções. A chave é sempre confrontar com a literalidade do art. 216, que é amplo e pluralista.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)