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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
fg105044
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Jornalista
Os ambientes comunicacionais proporcionados pelas novas tecnologias digitais mobilizam o legislativo, como o apontado no trecho de matéria publicada no site da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.“Mayra Dias propõe projeto ‘Conexão Segura’ para combater o stalking no AmazonasPor Cayo Dias16 .out.2025 17:15Com foco na prevenção e no enfrentamento às perseguições, inclusive no ambiente digital, a deputada estadual Mayra Dias (Avante) apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 899/2025, que institui as Diretrizes de Educação e Prevenção ao _Stalking_, denominadas “Conexão Segura”.( ) O projeto prevê ações educativas e campanhas públicas para alertar sobre os riscos e as consequências dessa prática. Entre as diretrizes, estão a produção de materiais pedagógicos, orientação sobre limites de contato e respeito interpessoal, além da capacitação de profissionais para identificar sinais de perseguição. As ações poderão ser desenvolvidas em parceria com escolas, órgãos públicos e entidades da sociedade civil, por meio de palestras, cursos e campanhas em mídias tradicionais e digitais”.A proposta define o “stalking” como
  1. Aexposição excessiva de crianças feitas pelos seus pais ou responsáveis em redes sociais digitais, ainda não tipificada no Código Penal.
  2. Bconduta persistente que causa medo, constrangimento e invasão de privacidade, alinhando-se ao artigo 147-A do Código Penal.
  3. Cviolência física ou psicológica, realizada contra crianças, através de intimidação, humilhação ou discriminação em ações verbais, morais, sexuais, sociais e psicológicas feitas em ambiente digital.
  4. Duso de ferramentas de inteligência artificial generativa como apoio psicológico em casos de fragilidade emocional, ainda sem diretrizes de responsabilização para seus criadores.
  5. Evazamento de dados pessoais em ambiente digital em não conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — conduta persistente que causa medo, constrangimento e invasão de privacidade, alinhando-se ao artigo 147-A do Código Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Perseguição (Stalking)

Gabarito: letra B. O projeto de lei "Conexão Segura" define stalking como conduta persistente que causa medo, constrangimento e invasão de privacidade, conceito que se alinha exatamente ao crime de perseguição previsto no art. 147-A do Código Penal (incluído pela Lei 14.132/2021). As demais alternativas descrevem outras figuras (exposição de crianças, violência psicológica infantil, uso de IA, vazamento de dados), que não correspondem ao stalking tipificado.

A questão exige conhecimento do tipo penal do art. 147-A do CP, que criminaliza a perseguição reiterada por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção ou invadindo a privacidade da vítima. O projeto de lei estadual reproduz essa essência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a exposição excessiva de crianças em redes sociais ("sharenting"), conduta que atualmente não é tipificada como stalking no CP. Stalking exige reiteração e perturbação da liberdade/privacidade, não se confundindo com o mero compartilhamento de imagens por pais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição "conduta persistente que causa medo, constrangimento e invasão de privacidade" corresponde ao núcleo do art. 147-A do CP, que pune a perseguição reiterada. O projeto de lei se alinha à tipificação penal, corroborando o entendimento doutrinário de que stalking é crime contra a liberdade pessoal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa mistura elementos de violência física/psicológica contra crianças (intimidação, humilhação, discriminação) em ambiente digital. Embora a conduta possa configurar outros crimes (como bullying ou violência psicológica – art. 147-B do CP, se contra mulher), não se identifica com o stalking, que não exige violência e pode ser praticado contra qualquer pessoa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O uso de inteligência artificial generativa como apoio psicológico não tem relação com stalking. É tema estranho ao direito penal e não corresponde a nenhuma conduta típica de perseguição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O vazamento de dados pessoais, embora possa ser ilícito (LGPD), não se confunde com stalking. Stalking é conduta reiterada de perseguir alguém; o vazamento é um ato único ou fato isolado, sem o elemento da reiteração e da perturbação da liberdade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre stalking e outras figuras (exposição de crianças, violência psicológica, vazamento de dados). Lembre-se: o crime de perseguição (art. 147-A CP) exige reiteração e afetação da liberdade/privacidade da vítima, por qualquer meio. As demais alternativas descrevem condutas não tipificadas como stalking ou pertencentes a outros tipos penais. Fique atento ao verbo "perseguir" e à necessidade de habitualidade.

Gabarito: letra B

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