Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg105045
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Jornalista
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá
Apromover cada uma das autoridades responsáveis pelos programas, obras e serviços de interesse público.
Bter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Cser feito apenas nos períodos eleitorais durante o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Dtrazer nomes, símbolos ou imagens destinados à promoção pessoal dos servidores públicos.
Eter caráter comercial e veiculação exclusiva e gratuita em mídias sociais e sites da Administração Pública.
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GabaritoB — ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
Gabarito: letra B. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme determina o art. 37, §1º da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo veda expressamente a promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Art. 37, §1CF/88
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que...
A banca testa o conhecimento literal do texto constitucional. Analisemos cada alternativa:
Publicidade oficial (art. 37, §1º)
1Finalidade
Educativo
Informativo
Orientação social
2Vedações
Promoção pessoal de autoridades
Nomes, símbolos ou imagens pessoais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a publicidade deve "promover cada uma das autoridades responsáveis". Isso é vedado pelo §1º do art. 37, que proíbe a promoção pessoal. A publicidade não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando constitucional: "ter caráter educativo, informativo ou de orientação social". É a finalidade legítima e obrigatória da publicidade dos órgãos públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a publicidade deve "ser feita apenas nos períodos eleitorais durante o tempo de propaganda gratuita". Não há tal restrição na Constituição. A publicidade pode e deve ocorrer permanentemente, desde que respeite o caráter educativo/informativo e a vedação de promoção pessoal. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) impõe limites em período eleitoral, mas não a restringe exclusivamente a ele.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a publicidade deve "trazer nomes, símbolos ou imagens destinados à promoção pessoal dos servidores públicos". Exatamente o oposto do que determina a Constituição: é vedado constar nomes, símbolos ou imagens que promovam pessoalmente autoridades ou servidores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que a publicidade deve "ter caráter comercial e veiculação exclusiva e gratuita em mídias sociais e sites". A publicidade oficial não tem caráter comercial; é de interesse público, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Além disso, não há exclusividade de veiculação em mídias sociais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer você acreditar que a publicidade pode promover autoridades ou servidores, mas o §1º do art. 37 proíbe expressamente nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Fique atento: o caráter deve ser educativo, informativo ou de orientação social.