Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FGV 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
fg105166
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Médico - Endocrinologista
Segundo o Código de Ética Médica, em relação ao sigilo médico em pacientes com doenças endócrinas, é correto afirmar que
Apode ser quebrado se o paciente com diabetes representa risco ao dirigir.
Bnunca pode ser quebrado, mesmo com autorização judicial.
Cnão precisa ser mantido mesmo após a morte do paciente.
Dpode ser compartilhado com familiares se for do interesse do paciente.
Enão se aplica a doenças endócrinas por não serem infectocontagiosas.
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GabaritoD — pode ser compartilhado com familiares se for do interesse do paciente.
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Sigilo médico e doenças endócrinas
Gabarito: letra D. O sigilo médico é a regra, mas o Código de Ética Médica (CEM) prevê hipóteses de quebra ou compartilhamento — e, no caso de doenças endócrinas como o diabetes, o sigilo pode ser compartilhado com familiares quando isso for do interesse do paciente, conforme o art. 73 do CEM. As demais alternativas distorcem o alcance do sigilo: ele não é absoluto (pode ser quebrado por justa causa, dever legal ou autorização do paciente), não cessa com a morte e não se limita a doenças infectocontagiosas.
O sigilo médico é um dos pilares da relação médico-paciente: sem a garantia de confidencialidade, o paciente não se sente seguro para revelar informações íntimas e necessárias ao diagnóstico e tratamento. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) dedica um capítulo inteiro ao tema (Capítulo IX — Sigilo Profissional) e estabelece, como regra, a vedação à revelação de fatos de que tenha conhecimento em razão do exercício profissional. Mas essa regra comporta exceções expressas: o sigilo pode ser quebrado quando há justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. Além disso, o Código prevê que o médico pode compartilhar informações com familiares ou responsáveis quando isso for do interesse do paciente — exatamente o que a alternativa D afirma.
A lógica por trás dessa exceção é a proteção do próprio paciente: em doenças crônicas como o diabetes, o envolvimento da família no cuidado é frequentemente essencial para a adesão ao tratamento, para o reconhecimento de situações de risco (como hipoglicemia grave) e para o suporte emocional. O médico, ao avaliar que a comunicação com os familiares trará benefício ao paciente, pode realizá-la — sempre com prudência e no limite do necessário. Isso não significa que o sigilo seja "flexível" a ponto de permitir divulgação indiscriminada: a decisão deve ser pautada pelo melhor interesse do paciente e, sempre que possível, com o seu consentimento.
A banca explora aqui a confusão entre o sigilo absoluto (que não existe) e o sigilo relativo (que é a regra no CEM). O candidato que memoriza apenas o princípio geral — "o médico não pode revelar segredo" — tende a marcar a alternativa B ("nunca pode ser quebrado"), que é justamente a mais errada. O CEM, no entanto, é expresso ao admitir a quebra em situações específicas, e o compartilhamento com familiares no interesse do paciente é uma delas. Guarde este critério: o sigilo é a regra, mas cede diante de (1) autorização do paciente, (2) dever legal, (3) justa causa e (4) interesse do paciente — e é nesses quatro pontos que as alternativas se dividem.
Sigilo médico (CEM)
1Regra
Vedação à revelação
Perene (não cessa com a morte)
Aplica-se a todas as doenças
2Exceções (quebra)
Autorização do paciente
Dever legal
Justa causa
Interesse do paciente
Compartilhamento com familiares
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo "pode ser quebrado se o paciente com diabetes representa risco ao dirigir". O CEM não prevê essa hipótese específica de quebra. O risco ao dirigir, por si só, não autoriza a revelação do diagnóstico a terceiros (como o DETRAN). A quebra do sigilo por "justa causa" exige um risco concreto e iminente a terceiros, e mesmo assim a comunicação deve ser feita às autoridades competentes, não de forma ampla. A alternativa confunde a noção de "risco" com uma autorização genérica de quebra, o que não encontra amparo no Código.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo "nunca pode ser quebrado, mesmo com autorização judicial". É o oposto do que prevê o CEM: o sigilo pode ser quebrado por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. A autorização judicial é uma das hipóteses de quebra — o médico deve atender à ordem judicial, resguardando o sigilo na medida do necessário. A alternativa erra ao tornar o sigilo absoluto, o que contraria a própria estrutura do Código, que prevê exceções expressas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo "não precisa ser mantido mesmo após a morte do paciente". O CEM é expresso ao determinar que o sigilo permanece mesmo após a morte do paciente (art. 74). A morte não extingue o dever de confidencialidade — o médico continua obrigado a preservar as informações, salvo nas hipóteses legais de quebra. A alternativa inverte a regra: o sigilo é perene, não cessa com o óbito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o sigilo "pode ser compartilhado com familiares se for do interesse do paciente". É exatamente o que prevê o CEM: o médico pode revelar informações a familiares ou responsáveis quando isso for do interesse do paciente. No caso de doenças endócrinas como o diabetes, o envolvimento familiar é frequentemente essencial para o cuidado — e o Código autoriza essa comunicação, sempre pautada pelo melhor interesse do paciente. A alternativa espelha a literalidade do art. 73 do CEM.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo "não se aplica a doenças endócrinas por não serem infectocontagiosas". O sigilo médico se aplica a TODAS as doenças, sem exceção — não há qualquer distinção entre doenças infectocontagiosas e não infectocontagiosas. O CEM não faz essa diferenciação: o dever de confidencialidade abrange toda informação obtida no exercício profissional, independentemente da natureza da doença. A alternativa inventa uma limitação que não existe no Código.
Gabarito: letra D — o sigilo pode ser compartilhado com familiares quando for do interesse do paciente, conforme o art. 73 do Código de Ética Médica.