Questão de Medicina — Ginecologia e Obstetrícia — FGV 2025
Medicina›Ginecologia e Obstetrícia
Código
fg105208
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Médico - Ginecologista
Uma paciente encontra-se na 28ª semana de uma gravidez gemelar monocoriônica diamniótica. Uma ultrassonografia evidencia que o feto 1 está com peso estimado no percentil 44, tem normodramnia e o seu Doppler está normal. O feto 2 tem peso estimado no percentil 2, tem normodramnia e o Doppler da artéria umbilical tem padrão cíclico de diástole zero e reversa.O diagnóstico dessa paciente é
Asíndrome de transfusão feto-fetal estágio I de Quintero.
Brestrição de crescimento intrauterino seletiva tipo III.
Csequência anemia / Policitemia.
Dsíndrome de transfusão feto-fetal estágio II de Quintero.
Erestrição de crescimento intrauterino seletiva tipo I.
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GabaritoB — restrição de crescimento intrauterino seletiva tipo III.
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Restrição de crescimento intrauterino seletiva em gestação gemelar monocoriônica
Gabarito: letra B. O caso descreve uma gestação gemelar monocoriônica diamniótica com um feto de peso no percentil 2 (restrição de crescimento) e Doppler de artéria umbilical com diástole zero/reversa, enquanto o outro feto é normal — o que caracteriza a restrição de crescimento intrauterino seletiva (RCIU-s) tipo III, conforme a classificação de Gratacós. A presença de normodramnia e a ausência de sinais de transfusão feto-fetal (como oligodramnia/polidramnia ou diferença de líquido) afastam a síndrome de transfusão feto-fetal (STFF) e a sequência anemia-policitemia (TAPS).
A restrição de crescimento intrauterino seletiva (RCIU-s) é uma complicação específica de gestações gemelares, definida pela discordância de peso entre os fetos, geralmente quando um deles está abaixo do percentil 10 e o outro é adequado para a idade gestacional. Em gestações monocoriônicas, a causa mais comum é a distribuição desigual da placenta entre os dois fetos, com um deles recebendo menor parte do território placentário e, consequentemente, menor aporte de nutrientes e oxigênio. Isso difere da síndrome de transfusão feto-fetal (STFF), onde há anastomoses vasculares profundas que causam um desequilíbrio hemodinâmico entre os fetos, levando a um quadro de oligodramnia em um e polidramnia no outro.
A classificação de Gratacós para RCIU-s em gestações monocoriônicas é baseada no Doppler da artéria umbilical do feto restrito, dividindo-a em três tipos:
Tipo
Doppler da artéria umbilical do feto restrito
Significado clínico
Tipo I
Fluxo diastólico presente e positivo
Forma mais leve, com melhor prognóstico
Tipo II
Diástole zero ou reversa persistente
Forma grave, com risco de deterioração rápida
Tipo III
Diástole zero ou reversa cíclica/intermitente
Forma grave, com risco de morte fetal súbita e lesão cerebral
No caso apresentado, o Doppler do feto 2 mostra "padrão cíclico de diástole zero e reversa", o que é a marca registrada do tipo III. O padrão cíclico (intermitente) é um achado específico e distingue o tipo III do tipo II, onde a alteração é persistente. Essa distinção é crucial porque o tipo III tem um risco particularmente alto de morte fetal súbita e de sequelas neurológicas, mesmo com vigilância adequada.
A síndrome de transfusão feto-fetal (STFF) é diagnosticada pela presença de polidramnia no feto receptor (bolsão vertical máximo > 8 cm) e oligodramnia no feto doador (bolsão vertical máximo < 2 cm), além de discordância de peso. No enunciado, ambos os fetos têm normodramnia, o que exclui a STFF. A sequência anemia-policitemia (TAPS) é caracterizada por diferença nos picos de velocidade sistólica da artéria cerebral média (PSV-ACM) entre os fetos, sem discordância significativa de líquido amniótico — também não é o caso, pois o feto 2 tem restrição de crescimento importante (percentil 2).
A classificação de Quintero para STFF é baseada em critérios ultrassonográficos progressivos:
Estágio
Critérios
I
Oligodramnia/polidramnia, sem outras alterações
II
Bexiga do feto doador não visível
III
Doppler crítico (diástole zero/reversa na artéria umbilical, ducto venoso com fluxo reverso ou pulso venoso umbilical)
IV
Hidropsia fetal
V
Óbito fetal
Como não há oligodramnia/polidramnia, não se pode classificar como STFF estágio I ou II. A alternativa E (RCIU-s tipo I) é incorreta porque o Doppler não é normal — há diástole zero/reversa, o que o classifica como tipo III, não tipo I.
A pegadinha central desta questão é a distinção entre RCIU-s e STFF, e entre os tipos de RCIU-s. A banca explora a confusão entre o padrão cíclico do Doppler (tipo III) e o padrão persistente (tipo II), além de tentar induzir o candidato a pensar em STFF pela presença de discordância de peso, quando o critério diagnóstico essencial é a alteração do líquido amniótico.
Complicações em gemelar monocoriônica
1STFF (oligodramnia/polidramnia)
Estágios de Quintero I a V
2RCIU seletiva (discordância de peso)
Tipo I: diástole presente
Tipo II: diástole zero/reversa persistente
Tipo III: diástole zero/reversa cíclica
3TAPS (diferença de PSV-ACM)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A síndrome de transfusão feto-fetal (STFF) estágio I de Quintero exige a presença de oligodramnia no feto doador e polidramnia no feto receptor. No caso, ambos os fetos têm normodramnia, o que exclui o diagnóstico de STFF em qualquer estágio. A discordância de peso isolada, sem alteração de líquido, não define STFF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A restrição de crescimento intrauterino seletiva (RCIU-s) é definida pela discordância de peso entre os fetos em gestação gemelar, com um feto abaixo do percentil 10. O feto 2 está no percentil 2, caracterizando RCIU-s. O Doppler da artéria umbilical com padrão cíclico de diástole zero e reversa é o achado que classifica a RCIU-s como tipo III na classificação de Gratacós. A normodramnia em ambos os fetos confirma que não se trata de STFF ou TAPS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sequência anemia-policitemia (TAPS) é caracterizada por diferença nos picos de velocidade sistólica da artéria cerebral média (PSV-ACM) entre os fetos, sem discordância significativa de líquido amniótico. No caso, o feto 2 tem restrição de crescimento importante (percentil 2) e alteração do Doppler da artéria umbilical, o que não é o padrão típico de TAPS, que geralmente cursa com pesos discordantes, mas sem RCIU grave e sem alteração do Doppler umbilical.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A síndrome de transfusão feto-fetal (STFF) estágio II de Quintero exige oligodramnia/polidramnia e bexiga do feto doador não visível. Como ambos os fetos têm normodramnia, não há critérios para STFF. A presença de Doppler alterado no feto 2 não é suficiente para classificar como STFF, pois o Doppler crítico na STFF é um critério do estágio III, mas sempre associado à oligodramnia/polidramnia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A restrição de crescimento intrauterino seletiva tipo I é caracterizada por Doppler da artéria umbilical com fluxo diastólico presente e positivo. No caso, o feto 2 tem diástole zero e reversa (cíclica), o que o classifica como tipo III, não tipo I. A presença de diástole zero/reversa, mesmo que cíclica, exclui o tipo I.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) ao apresentar discordância de peso, induz a pensar em STFF, mas o critério essencial da STFF é a alteração do líquido amniótico (oligodramnia/polidramnia), que está ausente; (2) ao descrever o Doppler como "cíclico", testa se o candidato sabe diferenciar o tipo III (cíclico) do tipo II (persistente) da RCIU-s. Guarde: normodramnia + discordância de peso = RCIU-s; oligodramnia/polidramnia = STFF.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de gemelaridade monocoriônica, monte um fluxo de decisão rápido: 1) Há oligodramnia/polidramnia? → Sim: STFF (classifique por Quintero). 2) Não: há discordância de peso? → Sim: RCIU-s (classifique pelo Doppler umbilical: tipo I = diástole presente; tipo II = diástole zero/reversa persistente; tipo III = diástole zero/reversa cíclica). 3) Há diferença de PSV-ACM? → Sim: TAPS. Esse roteiro resolve a maioria das questões do tema.