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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2025

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg105449
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Psicólogo
Berenice, 40 anos, servidora pública estadual, tem sofrido ameaças e perseguição pelo ex-marido, que não aceita a separação. Avalie se a Lei Maria da Penha prevê que, para garantir a proteção de Berenice no trabalho, o Juiz assegurará a ela:I. o acesso prioritário à remoção para outra unidade da administração.II. escolta policial no trajeto diário de ida e volta para a repartição pública.III. a garantia de mudança de regime presencial para trabalho remoto ou híbrido.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha: medidas protetivas para servidora pública

Gabarito: letra A — apenas o item I está correto. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê, no art. 9º, § 2º, I, que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta. Os itens II e III não encontram previsão legal nesse dispositivo específico.

A questão cobra um ponto de literalidade da Lei Maria da Penha: as medidas que o juiz pode assegurar à mulher vítima de violência doméstica para preservar sua integridade física e psicológica. O art. 9º, § 2º, elenca essas medidas, e é exatamente esse rol que a banca explora. A pegadinha está em misturar medidas que existem na lei (como a escolta policial, prevista no art. 11, I, mas como atribuição da autoridade policial, não do juiz) com outras que não existem (como a mudança de regime presencial para remoto ou híbrido, que não está prevista na lei).

O dispositivo que decide a questão é o art. 9º, § 2º, I, da Lei Maria da Penha:

Art. 9, §2Lei-11340

Art. 9º — "A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso."

§ 2º — "O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:"

I — "acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta"

A distinção que importa aqui é entre quem pode determinar cada medida. O art. 9º, § 2º, é dirigido ao juiz — é ele quem assegura a remoção prioritária. Já a escolta policial, embora exista na lei, está no art. 11, I, que trata das providências da autoridade policial no atendimento à mulher. A banca troca o sujeito: a escolta é uma atribuição policial, não uma medida que o juiz "assegura" no art. 9º, § 2º. Quanto ao trabalho remoto ou híbrido, não há previsão legal na Lei Maria da Penha — é uma medida que a banca inventou, provavelmente inspirada em discussões atuais sobre teletrabalho, mas que não está no texto da lei.

1Remoção prioritária (servidora pública)
2Manutenção do vínculo (até 6 meses)
3Afastamento do local de trabalho
4Providências da autoridade policial (art. 11)
Proteção policial
Comunicação ao MP e Judiciário
5Requisição do juiz (art. 22, §3º)
Auxílio da força policial
Medidas do juiz (art. 9º, §2º)
LEVELsoulevel.com.br
Medidas do juiz (art. 9º, §2º): Remoção prioritária (servidora pública); Manutenção do vínculo (até 6 meses); Afastamento do local de trabalho; Providências da autoridade policial (art. 11) (Proteção policial, Comunicação ao MP e Judiciário); Requisição do juiz (art. 22, §3º) (Auxílio da força policial)

Item I — ✅ Correto

O item I está correto. O art. 9º, § 2º, I, da Lei Maria da Penha prevê expressamente que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta. Berenice, como servidora pública estadual, enquadra-se perfeitamente na hipótese: ela é servidora pública e está em situação de violência doméstica (ameaças e perseguição pelo ex-marido). A remoção é uma medida que visa afastar a vítima do agressor no ambiente de trabalho, garantindo sua segurança.

Item II — ❌ Incorreto

O item II está incorreto. A escolta policial no trajeto diário de ida e volta para a repartição pública não é uma medida que o juiz assegura no art. 9º, § 2º. A escolta policial existe na lei, mas em outro contexto: o art. 11, I, prevê que a autoridade policial deverá "garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário". Ou seja, a proteção policial é uma providência da autoridade policial no atendimento à mulher, não uma medida que o juiz assegura no art. 9º, § 2º. A banca troca o sujeito competente: o juiz assegura a remoção; a autoridade policial garante a proteção policial.

Item III — ❌ Incorreto

O item III está incorreto. A garantia de mudança de regime presencial para trabalho remoto ou híbrido não está prevista na Lei Maria da Penha. Não há dispositivo legal que assegure essa medida à mulher em situação de violência doméstica. A banca criou essa alternativa provavelmente inspirada em discussões contemporâneas sobre teletrabalho, mas ela não encontra amparo no texto da lei. O rol do art. 9º, § 2º, é taxativo quanto às medidas que o juiz pode assegurar para preservar a integridade física e psicológica da mulher: acesso prioritário à remoção (I), manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses (II) e afastamento do local de trabalho (III). O trabalho remoto ou híbrido não está entre elas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura medidas que existem na lei com outras que não existem, e ainda troca o sujeito competente. A escolta policial (item II) existe, mas é atribuição da autoridade policial (art. 11, I), não do juiz no art. 9º, § 2º. Já o trabalho remoto (item III) é uma invenção da banca — não há previsão legal. O candidato que conhece a lei por cima pode achar que a escolta é medida do juiz, mas a leitura atenta do art. 9º, § 2º, resolve a questão. Fique atento: a banca adora trocar o sujeito competente e misturar medidas de artigos diferentes.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei Maria da Penha, decore o rol do art. 9º, § 2º (medidas que o juiz assegura) e o rol do art. 11 (providências da autoridade policial). São os dois artigos mais cobrados em provas. Uma tabela mental ajuda:

Medida

Quem assegura

Artigo

Acesso prioritário à remoção (servidora pública)

Juiz

Art. 9º, § 2º, I

Manutenção do vínculo trabalhista (até 6 meses)

Juiz

Art. 9º, § 2º, II

Afastamento do local de trabalho

Juiz

Art. 9º, § 2º, III

Proteção policial

Autoridade policial

Art. 11, I

Auxílio da força policial

Juiz (requisitar)

Art. 22, § 3º

Gabarito: letra A — apenas o item I está correto.

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