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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg105528
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
Em virtude de uma grave crise econômica que assolou o Brasil em determinado momento histórico, decorrente de uma conjuntura hostil na qual o país se viu envolvido, com queda na arrecadação federal, foi considerada pela equipe econômica a criação de uma nova exação tributária pela União. Em razão da urgência e da necessidade, foi considerada a edição de uma medida provisória (MP) para a realização desse objetivo.Com o avanço das discussões e após serem sopesadas as variáveis envolvidas, concluiu-se corretamente que
  1. Aa MP não pode ser utilizada para se criar um tributo.
  2. Ba MP pode ser utilizada em se tratando do exercício da competência tributária residual da União.
  3. Ca MP pode ser utilizada em se tratando do exercício da competência tributária extraordinária da União.
  4. Do novo imposto que venha a ser criado por MP, fora do rol constitucional, deve ter caráter pessoal e ser graduado conforme a capacidade econômica do contribuinte.
  5. Ecaso seja criado um novo imposto por MP, fora do rol constitucional, não pode ser cumulativo nem ter fato gerador ou base de cálculo próprio de outro preexistente.
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GabaritoC — a MP pode ser utilizada em se tratando do exercício da competência tributária extraordinária da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional — Medida Provisória e Competência Tributária

Gabarito: letra C. A Medida Provisória (MP) pode ser utilizada para criar tributos, desde que a matéria não seja reservada a lei complementar. A competência tributária extraordinária da União (art. 154, II, CF) permite a criação de impostos extraordinários por lei ordinária, portanto por MP. Já a competência residual (art. 154, I, CF) exige lei complementar, vedando o uso de MP. A alternativa C é a única correta.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da MP em matéria tributária, especialmente a diferença entre competência residual (lei complementar) e extraordinária (lei ordinária). O STF, após a EC nº 32/2001, consolidou o entendimento de que a MP pode instituir ou majorar tributos, salvo as matérias expressamente vedadas (art. 62, §1º, III, CF), como as que exigem lei complementar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a MP não pode criar tributo. É falsa. A MP pode criar ou aumentar tributos, respeitadas as vedações constitucionais (ex.: matérias de lei complementar, princípios da anterioridade, etc.). A própria CF, em seu art. 62, após a EC 32/2001, admite expressamente a edição de MP sobre matéria tributária, exceto nos casos do §1º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a MP pode ser usada no exercício da competência tributária residual da União. Errada. A competência residual (art. 154, I, CF) permite à União criar novos impostos não previstos na Constituição, mas exige lei complementar. Como a MP não pode tratar de matérias reservadas a lei complementar (art. 62, §1º, III, CF), seu uso é inadmissível nesse caso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A competência tributária extraordinária (art. 154, II, CF) permite à União instituir impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência, ou em situação de grave calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Essa competência pode ser exercida por lei ordinária, e portanto é compatível com a edição de medida provisória. A crise econômica mencionada na questão pode se enquadrar como grave calamidade, legitimando a MP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o novo imposto criado por MP, fora do rol constitucional, deve ter caráter pessoal e ser graduado conforme a capacidade econômica. Isso é um princípio geral dos impostos (art. 145, §1º, CF), mas não é uma condição específica para criação por MP. Além disso, a criação de imposto “fora do rol constitucional” é competência residual (exige lei complementar, não MP). A alternativa mistura conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que o novo imposto criado por MP, fora do rol constitucional, não pode ser cumulativo nem ter fato gerador ou base de cálculo próprios de outro existente. Essas são exatamente as limitações da competência residual (art. 154, I, CF: “não cumulativo e não terá fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”). No entanto, como a competência residual exige lei complementar, a MP não é o instrumento adequado. Portanto, a premissa da alternativa (criação por MP) já a invalida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as duas competências extraordinárias da União. A residual (art. 154, I) é para criar novos impostos não previstos no texto constitucional e exige lei complementar — logo, não cabe MP. Já a extraordinária (art. 154, II) permite criar impostos temporários em situações excepcionais por lei ordinária, sendo plenamente possível o uso de MP. Lembre-se: MP não pode invadir área de lei complementar. Nas provas, identifique a natureza da competência envolvida.

Gabarito: letra C.

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