Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg105529
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
Foi apresentada proposição legislativa no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de definir a competência dos órgãos públicos estaduais m relação ao uso de águas subterrâneas, considerando a sua importância no ciclo hidrológico. Essas águas se encontram imediatamente abaixo de uma extensa área territorial pertencente ao Estado Alfa.No âmbito das discussões direcionadas à verificação da conformidade constitucional dessa proposição legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu, corretamente, que as águas subterrâneas
Apertencem ao Estado Alfa, logo, é possível que a legislação estadual incursione na temática na forma alvitrada.
Bnão pertencem ao Estado Alfa, mas a legislação estadual deve disciplinar a atuação dos órgãos estaduais nessa temática.
Cnão podem ser utilizadas, em razão de sua importância para o ciclo hidrológico, tratando-se de limitação constitucional ao direito de propriedade.
Dnão pertencem ao Estado Alfa, pois a propriedade do solo é distinta da propriedade do subsolo, logo, a legislação estadual não poderia incursionar na temática.
Esão de domínio público, sendo que disciplinas afetas a essa temática devem observar a divisão de competências legislativas prevista na Constituição da República.
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GabaritoA — pertencem ao Estado Alfa, logo, é possível que a legislação estadual incursione na temática na forma alvitrada.
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Águas subterrâneas: domínio e competência legislativa
Gabarito: letra A. As águas subterrâneas são bens dos Estados-membros (CF, art. 26, I), cabendo a eles legislar concorrentemente sobre proteção dos recursos hídricos (art. 24, VI e VIII) e, sobretudo, definir a competência de seus órgãos administrativos para atuar na matéria. A conclusão da Comissão de Constituição e Justiça está correta: o Estado Alfa é proprietário das águas subterrâneas sob seu território e pode, portanto, editar lei disciplinando a atuação de seus órgãos públicos sobre o tema.
Águas subterrâneas
1Domínio
Estados-membros (art. 26, I)
Não são bens da União
2Competência legislativa
Concorrente (art. 24, VI e VIII)
Proteção dos recursos hídricos
Organização administrativa estadual
3Uso
Permitido (mediante outorga)
Não há proibição constitucional
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as águas subterrâneas pertencem ao Estado Alfa e que a legislação estadual pode tratar da matéria. Está de acordo com o art. 26, I, da Constituição Federal, que inclui as águas subterrâneas entre os bens dos Estados, e com a competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente e recursos hídricos (art. 24, VI e VIII, CF). O Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.336, reforça que "aos estados-membros compete, de forma concorrente, legislar sobre proteção ao meio ambiente, o que inclui a proteção dos recursos hídricos" e que "os estados-membros têm autonomia constitucional para formular suas leis de organização administrativa, inclusive para o setor de recursos hídricos".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva nega a propriedade estadual ("não pertencem ao Estado Alfa"), o que é falso diante do art. 26, I, da CF. Embora a parte final (disciplinar a atuação dos órgãos estaduais) seja correta, a premissa de que as águas não pertencem ao Estado invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as águas não podem ser utilizadas devido à sua importância para o ciclo hidrológico, como se houvesse limitação constitucional ao direito de propriedade. Não existe tal proibição constitucional; o ordenamento permite o uso, sujeito a outorga e normas de proteção ambiental. A importância do recurso não implica impossibilidade de uso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao negar a propriedade estadual e ao confundir o regime jurídico das águas subterrâneas com o dos recursos minerais. O art. 176, caput, da CF trata de jazidas, recursos minerais e potenciais de energia hidráulica, estabelecendo que pertencem à União e são propriedade distinta do solo. Esse dispositivo não se aplica às águas subterrâneas, cujo domínio é dos Estados (art. 26, I, CF). Portanto, a conclusão de que a legislação estadual não poderia tratar do tema é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as águas são de domínio público (o que é verdade, pois são bens públicos estaduais) e que devem observar a divisão de competências (também verdade). Contudo, a alternativa não afirma a propriedade estadual, que é o ponto central da questão. A expressão "domínio público" é genérica e pode dar margem a interpretação de que pertencem à União ou são bens de uso comum do povo sem titularidade específica. O gabarito oficial é a letra A, que expressamente reconhece a titularidade do Estado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a regra do art. 176 da CF (recursos minerais pertencem à União), que é distinta do regime das águas subterrâneas (art. 26, I). A alternativa D explora exatamente essa troca: quem confunde groundwater com minério cai nela. Lembre-se: água não é recurso mineral para fins de domínio.