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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
fg105531
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
A Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM), órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, foi instituída pela Lei Estadual nº 4.526/2017 e teve suas atribuições ampliadas pela Portaria nº 026/2022-GCG/CGE, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção. Considerando as competências normativas, de coordenação e de integridade da CGE-AM, assinale a alternativa correta.
  1. AA CGE-AM exerce exclusivamente o controle contábil e financeiro do Poder Executivo, cabendo à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM) o controle da integridade e o monitoramento de riscos institucionais. A presidência do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção é alternada entre a CGE-AM e a SEFAZ-AM, com reuniões mensais e deliberações de caráter vinculante aos órgãos de controle.
  2. BA CGE-AM atua de forma reativa, mediante provocação do Governador ou da Assembleia Legislativa, não possuindo autonomia técnica para instaurar auditorias, avaliações de integridade ou recomendações de melhoria dos controles. Compete ao Comitê a definição das fiscalizações, tendo a sua composição limitada a órgãos do Poder Executivo, vedada a participação da sociedade civil, em razão do sigilo das informações sensíveis de controle.
  3. CO Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, presidido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM) e secretariado pela CGE-AM, tem competência exclusiva para fiscalizar contratos administrativos e instaurar processos disciplinares. O art. 1º da Portaria nº 026/2022-GCG/CGE determina que sua Secretaria Executiva é exercida pela Subcontroladoria-Geral de Controle Interno, órgão integrante da CGE-AM, responsável por promover a articulação e o acompanhamento das ações preventivas e corretivas no âmbito da administração pública estadual.
  4. DO Comitê tem natureza interinstitucional e caráter deliberativo, sendo presidido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-AM) e composto por órgãos estratégicos da administração direta e indireta, com a finalidade de propor, articular e acompanhar políticas públicas de integridade, transparência e combate à corrupção. Nos termos da Lei nº 4.526/2017, compete à CGE-AM avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, promover o controle preventivo, apoiar a governança e a gestão de riscos, além de atuar de forma coordenada com os órgãos de controle externo e de persecução penal.
  5. EO Comitê exerce atribuições meramente consultivas, sem articulação com órgãos de segurança, planejamento ou gestão, restringindo-se à análise de relatórios de auditoria. Suas deliberações, contudo, possuem caráter vinculante, cabendo à CGE-AM apenas executar as determinações e prestar contas ao Chefe do Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O Comitê tem natureza interinstitucional e caráter deliberativo, sendo presidido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-AM) e composto por órgãos estratégicos da administração direta e indireta, com a finalidade de propor, articular e acompanhar políticas públicas de integridade, transparência e combate à corrupção. Nos termos da Lei nº 4.526/2017, compete à CGE-AM avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, promover o controle preventivo, apoiar a governança e a gestão de riscos, além de atuar de forma coordenada com os órgãos de controle externo e de persecução penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controladoria-Geral do Estado do Amazonas e Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção

Gabarito: letra D. A alternativa correta descreve o Comitê como interinstitucional, deliberativo e presidido pela CGE-AM, com finalidade de propor, articular e acompanhar políticas de integridade, transparência e combate à corrupção. Além disso, aponta que à CGE-AM compete avaliar legalidade, legitimidade e economicidade, promover controle preventivo e apoiar a governança e gestão de riscos, atuando de forma coordenada com órgãos de controle externo e persecução penal — funções típicas de uma controladoria geral estadual.

A questão exige conhecimento das atribuições da CGE-AM e do Comitê, criados pela Lei Estadual nº 4.526/2017 e regulamentados pela Portaria nº 026/2022-GCG/CGE. Como o texto legal não está transcrito, a análise baseia-se nos princípios de controle interno e integridade pública.

Característica

CGE-AM (Controladoria-Geral do Estado)

Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção

Natureza

Órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

Órgão colegiado interinstitucional e deliberativo

Base normativa

Lei Estadual nº 4.526/2017

Portaria nº 026/2022-GCG/CGE

Presidência

Não se aplica (é o órgão)

CGE-AM

Competências principais

Avaliar legalidade, legitimidade e economicidade; controle preventivo; apoiar governança e gestão de riscos; coordenar com controle externo e persecução penal

Propor, articular e acompanhar políticas públicas de integridade, transparência e combate à corrupção

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CGE-AM exerce exclusivamente controle contábil e financeiro, enquanto a SEFAZ-AM cuida da integridade e riscos. Na verdade, a controladoria geral é o órgão central do sistema de controle interno, com atribuições que abrangem também a integridade e o monitoramento de riscos. Além disso, a presidência alternada do Comitê e reuniões mensais com deliberações vinculantes não correspondem à estrutura típica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a CGE-AM atua apenas reativamente, sem autonomia técnica, e que o Comitê define as fiscalizações, com composição restrita ao Executivo, sem participação social. A controladoria tem autonomia técnica para planejar e executar auditorias e avaliações, e o Comitê, por sua natureza interinstitucional, pode incluir representantes da sociedade civil e de outros órgãos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Coloca o Comitê presidido pela SEFAZ e secretariado pela CGE, com competência exclusiva para fiscalizar contratos e instaurar processos disciplinares. O Comitê de Prevenção e Combate à Corrupção não tem função executiva direta de fiscalização ou disciplinar; é um órgão colegiado de articulação e proposição de políticas. A presidência, segundo o gabarito, é da CGE, não da SEFAZ.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente: o Comitê tem natureza interinstitucional e caráter deliberativo, presidido pela CGE-AM, composto por órgãos estratégicos, com finalidade de propor, articular e acompanhar políticas de integridade, transparência e combate à corrupção. À CGE-AM compete avaliar legalidade, legitimidade e economicidade, promover controle preventivo, apoiar a governança e gestão de riscos, além de atuar coordenadamente com órgãos de controle externo e persecução penal — alinhado com as melhores práticas de controladoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reduz o Comitê a funções meramente consultivas e sem articulação, restrito à análise de relatórios, e coloca a CGE apenas como executora de determinações. O Comitê tem caráter deliberativo e articula ações com diversos órgãos; a CGE não é mera executora, mas protagonista no planejamento e coordenação do controle interno.

Gabarito: letra D.

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