Controladoria-Geral do Estado do Amazonas e Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção
Gabarito: letra D. A alternativa correta descreve o Comitê como interinstitucional, deliberativo e presidido pela CGE-AM, com finalidade de propor, articular e acompanhar políticas de integridade, transparência e combate à corrupção. Além disso, aponta que à CGE-AM compete avaliar legalidade, legitimidade e economicidade, promover controle preventivo e apoiar a governança e gestão de riscos, atuando de forma coordenada com órgãos de controle externo e persecução penal — funções típicas de uma controladoria geral estadual.
A questão exige conhecimento das atribuições da CGE-AM e do Comitê, criados pela Lei Estadual nº 4.526/2017 e regulamentados pela Portaria nº 026/2022-GCG/CGE. Como o texto legal não está transcrito, a análise baseia-se nos princípios de controle interno e integridade pública.
Característica | CGE-AM (Controladoria-Geral do Estado) | Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção |
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Natureza | Órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo | Órgão colegiado interinstitucional e deliberativo |
Base normativa | Lei Estadual nº 4.526/2017 | Portaria nº 026/2022-GCG/CGE |
Presidência | Não se aplica (é o órgão) | CGE-AM |
Competências principais | Avaliar legalidade, legitimidade e economicidade; controle preventivo; apoiar governança e gestão de riscos; coordenar com controle externo e persecução penal | Propor, articular e acompanhar políticas públicas de integridade, transparência e combate à corrupção |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CGE-AM exerce exclusivamente controle contábil e financeiro, enquanto a SEFAZ-AM cuida da integridade e riscos. Na verdade, a controladoria geral é o órgão central do sistema de controle interno, com atribuições que abrangem também a integridade e o monitoramento de riscos. Além disso, a presidência alternada do Comitê e reuniões mensais com deliberações vinculantes não correspondem à estrutura típica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a CGE-AM atua apenas reativamente, sem autonomia técnica, e que o Comitê define as fiscalizações, com composição restrita ao Executivo, sem participação social. A controladoria tem autonomia técnica para planejar e executar auditorias e avaliações, e o Comitê, por sua natureza interinstitucional, pode incluir representantes da sociedade civil e de outros órgãos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca o Comitê presidido pela SEFAZ e secretariado pela CGE, com competência exclusiva para fiscalizar contratos e instaurar processos disciplinares. O Comitê de Prevenção e Combate à Corrupção não tem função executiva direta de fiscalização ou disciplinar; é um órgão colegiado de articulação e proposição de políticas. A presidência, segundo o gabarito, é da CGE, não da SEFAZ.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente: o Comitê tem natureza interinstitucional e caráter deliberativo, presidido pela CGE-AM, composto por órgãos estratégicos, com finalidade de propor, articular e acompanhar políticas de integridade, transparência e combate à corrupção. À CGE-AM compete avaliar legalidade, legitimidade e economicidade, promover controle preventivo, apoiar a governança e gestão de riscos, além de atuar coordenadamente com órgãos de controle externo e persecução penal — alinhado com as melhores práticas de controladoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reduz o Comitê a funções meramente consultivas e sem articulação, restrito à análise de relatórios, e coloca a CGE apenas como executora de determinações. O Comitê tem caráter deliberativo e articula ações com diversos órgãos; a CGE não é mera executora, mas protagonista no planejamento e coordenação do controle interno.
Gabarito: letra D.