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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FGV 2025

Contabilidade PúblicaDemonstrativos Fiscais
Código
fg105537
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
O Relatório de Gestão Fiscal conterá comparativo com os limites de que trata a Lei Complementar nº 101/2000 de montantes com dívidas consolidada e mobiliária e concessão de garantias, entre outros.O Relatório indicará, também, medidas
  1. Afinanceiras, para garantir a existência de recursos caso sejam necessários.
  2. Beducativas, utilizadas para explicar a importância da imposição dos limites.
  3. Ccorretivas, adotadas, ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.
  4. Dpreventivas, divulgadas para assegurar que os limites não serão ultrapassados.
  5. EContábeis, para reconhecimento em caso de não cumprimento dos limites adotados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — corretivas, adotadas, ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal – Medidas Corretivas (LC 101/2000)

Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina expressamente que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve conter a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, caso qualquer dos limites estabelecidos na lei seja ultrapassado (art. 55, II). As demais alternativas não correspondem ao texto legal.

Art. 55LC-101-2000

Art. 55 — O relatório conterá: [...] II — indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

RGF (art. 55, II)
  • 1Conteúdo obrigatório
    • Comparativo com limites
    • Dívida consolidada e mobiliária
    • Concessão de garantias
  • 2Se ultrapassado limite
    • Medidas corretivas
      • Adotadas
      • A adotar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa cita "medidas financeiras para garantir a existência de recursos". O RGF não prevê essa categoria; o foco é no cumprimento dos limites fiscais, e a lei especifica medidas corretivas, não financeiras genéricas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Medidas educativas" não constam no art. 55. A LRF não exige explicações educativas, mas sim ações concretas de correção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o inciso II do art. 55: "indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites". Portanto, a lacuna é preenchida por "corretivas".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Medidas preventivas" poderiam parecer lógicas, mas o texto legal é claro ao usar "corretivas" — medidas para corrigir um excesso já ocorrido, e não prevenir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Medidas contábeis" não são mencionadas nesse contexto. O RGF trata de limites e correção de desvios, não de ajustes contábeis.

Gabarito: letra C.

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