Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FGV 2025
Contabilidade Pública›Demonstrativos Fiscais
Código
fg105537
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
O Relatório de Gestão Fiscal conterá comparativo com os limites de que trata a Lei Complementar nº 101/2000 de montantes com dívidas consolidada e mobiliária e concessão de garantias, entre outros.O Relatório indicará, também, medidas
Afinanceiras, para garantir a existência de recursos caso sejam necessários.
Beducativas, utilizadas para explicar a importância da imposição dos limites.
Ccorretivas, adotadas, ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.
Dpreventivas, divulgadas para assegurar que os limites não serão ultrapassados.
EContábeis, para reconhecimento em caso de não cumprimento dos limites adotados.
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GabaritoC — corretivas, adotadas, ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.
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Relatório de Gestão Fiscal – Medidas Corretivas (LC 101/2000)
Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina expressamente que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve conter a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, caso qualquer dos limites estabelecidos na lei seja ultrapassado (art. 55, II). As demais alternativas não correspondem ao texto legal.
Art. 55LC-101-2000
Art. 55 — O relatório conterá: [...] II — indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
RGF (art. 55, II)
1Conteúdo obrigatório
Comparativo com limites
Dívida consolidada e mobiliária
Concessão de garantias
2Se ultrapassado limite
Medidas corretivas
Adotadas
A adotar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa cita "medidas financeiras para garantir a existência de recursos". O RGF não prevê essa categoria; o foco é no cumprimento dos limites fiscais, e a lei especifica medidas corretivas, não financeiras genéricas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Medidas educativas" não constam no art. 55. A LRF não exige explicações educativas, mas sim ações concretas de correção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o inciso II do art. 55: "indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites". Portanto, a lacuna é preenchida por "corretivas".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Medidas preventivas" poderiam parecer lógicas, mas o texto legal é claro ao usar "corretivas" — medidas para corrigir um excesso já ocorrido, e não prevenir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Medidas contábeis" não são mencionadas nesse contexto. O RGF trata de limites e correção de desvios, não de ajustes contábeis.