Demonstração das Variações Patrimoniais na LRF
Gabarito: letra E. A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina, em seu art. 50, inciso VI, que a Demonstração das Variações Patrimoniais deve dar destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. As demais alternativas fazem referência a outros incisos do mesmo artigo, mas não correspondem ao conteúdo específico da DVP.
Art. 50LC-101-2000
Art. 50 — Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...] VI — a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se às operações inter e intragovernamentais. O §1º do art. 50 trata da exclusão dessas operações nas demonstrações conjuntas, mas não é o destaque da DVP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Natureza e tipo de credor" está previsto no inciso V do art. 50, que trata da escrituração de operações de crédito e dívida pública, não da DVP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A constituição de ativos e passivos contingentes não é mencionada no art. 50 como destaque da DVP; é tema de outras normas contábeis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O impacto das receitas e despesas previdenciárias deve ser apresentado em demonstrativos específicos, conforme inciso IV do art. 50, e não na DVP.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o inciso VI do art. 50 da LRF: a DVP destacará a origem e o destino dos recursos de alienação de ativos.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra E.