Uma entidade do setor público possuía investimento em “A”, que era classificada como sua coligada. O investimento era reconhecido de acordo com o método da equivalência patrimonial. Em 2024, “A” deixou de se qualificar como coligada, pois houve a perda da influência significativa, e a entidade descontinuou o uso do método da equivalência patrimonial para reconhecer o investimento. Na data, foi verificado que a participação remanescente em “A” tinha preço de mercado em mercado ativo.No Balanço Patrimonial da entidade do setor público, a participação remanescente em “A” foi considerada como ativo financeiro e deve ser mensurada ao valor
Ajusto.
Bde reposição.
Cde cumprimento.
Dcontábil inicial.
Econtábil na data da mudança.
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GabaritoA — justo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mensuração de Participação Remanescente após Perda de Influência Significativa
Gabarito: letra A. Quando a entidade perde a influência significativa sobre uma coligada e a participação remanescente passa a ser classificada como ativo financeiro com preço de mercado em mercado ativo, essa participação deve ser mensurada ao valor justo na data da perda de influência, conforme o CPC 18 (ou NBC TG 18), que determina a remensuração a valor justo da participação retida.
A questão trata do tratamento contábil da descontinuidade do método da equivalência patrimonial. Segundo a norma aplicável (CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto), ao perder a influência significativa, a entidade deve remensurar qualquer participação remanescente ao valor justo na data da perda e reconhecer no resultado a diferença entre esse valor justo e o valor contábil anterior. Essa participação passa a ser contabilizada como ativo financeiro, mensurado ao valor justo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O valor justo é a base de mensuração correta para a participação remanescente quando há mercado ativo, conforme determina a norma. A alternativa espelha exatamente o tratamento previsto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Valor de reposição é utilizado para mensuração de ativos não financeiros (como estoques ou imobilizado), não se aplicando a instrumentos financeiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Valor de cumprimento é conceito relacionado a passivos (mensuração de obrigações), inadequado para ativos financeiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Valor contábil inicial refere-se ao custo histórico do investimento, desconsiderando a necessidade de remensuração a valor justo na data da mudança de classificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o valor contábil na data da mudança seja a base anterior, a norma exige a remensuração ao valor justo. Manter o valor contábil seria apropriado apenas na ausência de mercado ativo, conforme exceção do CPC PME (item 14.8(iii)), mas não é o caso em tela, pois há preço de mercado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o valor contábil remanescente (alternativa E) e o valor justo. O candidato pode lembrar do CPC PME, que em certos casos permite usar o valor contábil como nova base de custo, mas a norma completa (CPC 18) determina o valor justo quando há mercado ativo. Fique atento ao tratamento específico para perda de influência significativa.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)