Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2025
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg105548
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Complementar nº 131/2009 e as orientações constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF – 14ª edição, 2025) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP – 11ª edição, 2025), assinale a alternativa correta sobre as obrigações de prestação de contas e transparência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), especialmente quanto à publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e das informações no Portal da Transparência.
AO Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é de elaboração exclusiva do Poder Executivo, sendo vedado aos demais Poderes e órgãos autônomos publicar relatórios análogos, uma vez que a consolidação estadual é suficiente para fins de transparência.
BO Portal da Transparência da ALEAM deve restringir-se à publicação das demonstrações contábeis anuais, sendo vedada a exposição de informações sobre remunerações e despesas detalhadas com pessoal em respeito ao sigilo administrativo.
CA publicação dos relatórios fiscais da ALEAM no Portal da Transparência é facultativa, pois a responsabilidade pela transparência fiscal é centralizada no Poder Executivo estadual, que consolida as informações de todos os Poderes no Siconfi.
DO RGF deve conter o comparativo das metas fiscais e o demonstrativo da receita corrente líquida, não sendo exigida a divulgação de informações sobre despesas com pessoal, dívida consolidada líquida e garantias.
EA Assembleia Legislativa deve publicar, em seu Portal da Transparência, as versões simplificadas e completas do RREO e do RGF, assinadas digitalmente pelos responsáveis, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre e até 30 dias após o término de cada quadrimestre, respectivamente, sob pena de descumprimento da LRF.
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GabaritoE — A Assembleia Legislativa deve publicar, em seu Portal da Transparência, as versões simplificadas e completas do RREO e do RGF, assinadas digitalmente pelos responsáveis, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre e até 30 dias após o término de cada quadrimestre, respectivamente, sob pena de descumprimento da LRF.
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Prestação de contas e transparência da Assembleia Legislativa (RREO e RGF)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque reúne as obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) a todos os Poderes, incluindo a Assembleia Legislativa: publicação no Portal da Transparência das versões simplificada e completa do RREO e do RGF, assinadas digitalmente, nos prazos de 30 dias após o bimestre (RREO) e 30 dias após o quadrimestre (RGF). As demais alternativas contêm erros que violam esses dispositivos.
A questão exige conhecimento sobre as obrigações de transparência fiscal aplicáveis a todos os entes e Poderes, com base na LRF e na LC 131/2009. O RREO foi instituído pelo art. 165, §3º da Constituição Federal, e o RGF pela LRF. Ambos devem ser publicados por cada Poder de forma individualizada, no respectivo Portal da Transparência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o RREO é exclusivo do Poder Executivo e vedado aos demais Poderes. Na verdade, embora a CF mencione o Poder Executivo, a LRF e o MDF orientam que todos os Poderes (Legislativo, Judiciário, Ministério Público) elaborem e publiquem seus próprios relatórios de gestão fiscal e, no caso do RREO, também o fazem, pois a consolidação não substitui a obrigação individual de cada órgão. A transparência exige a divulgação por cada Poder.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Portal da Transparência deve se restringir às demonstrações contábeis anuais, vedando informações sobre remunerações e despesas com pessoal. Isso contraria a LC 131/2009, que exige a divulgação detalhada e em tempo real de receitas, despesas, remunerações e outros atos administrativos. O sigilo administrativo não impede a transparência ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a publicação dos relatórios fiscais pela ALEAM é facultativa, pois a responsabilidade é centralizada no Executivo. É obrigatória. Todos os Poderes devem publicar seus relatórios no Portal da Transparência, independentemente da consolidação pelo Executivo no Siconfi.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o RGF não exige divulgação de despesas com pessoal, dívida consolidada líquida e garantias. A LRF (art. 54 e 55) exige justamente esses demonstrativos no RGF: despesas com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias, entre outros. A alternativa erra ao excluir esses itens.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente as obrigações: publicação no Portal da Transparência das versões simplificada e completa (conforme MDF/MCASP) do RREO (bimestral, 30 dias após o bimestre) e do RGF (quadrimestral, 30 dias após o quadrimestre), com assinatura digital dos responsáveis, sob pena de descumprimento da LRF. Esse entendimento é pacífico na doutrina e nas normas de transparência fiscal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que apenas o Poder Executivo é obrigado a publicar os relatórios (alternativa A), ou que o RGF não exige certos demonstrativos (D). Lembre-se: a LRF e a LC 131/2009 impõem a transparência a todos os Poderes e órgãos autônomos.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)