Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fg105552
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
Recentemente as subfunções da Função 08 – Assistência Social sofreram adequações conceituais e terminológicas relevantes para o aperfeiçoamento da classificação funcional do gasto público. Considerando o disposto nas portarias da Secretaria do Orçamento Federal e os conceitos definidos no Manual Técnico do Orçamento (MTO), assinale a alternativa correta.
AA função representa o nível mais detalhado da classificação funcional, sendo vinculada a um programa orçamentário, enquanto a subfunção corresponde ao agrupamento de despesas segundo a natureza econômica da ação governamental.
BAs subfunções 245 – Serviços Socioassistenciais e 246 – Segurança de Renda foram criadas pela Portaria SOF/MPO nº 169/2024 e representam a expansão da cobertura da Função 08, reforçando a dimensão protetiva e distributiva do SUAS, com vigência a partir de 2025.
CA subfunção 244 - Assistência Comunitária foi extinta e substituída pela subfunção 245 - Serviços Socioassistenciais, que reflete a organização dos serviços continuados de proteção básica e especial.
DA atualização da Portaria SOF/MPO nº 169/2024 preservou as subfunções anteriores, mas ajustou suas nomenclaturas a uma terminologia de direitos, substituindo expressões como “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”, além de incluir as novas subfunções 245 – Serviços Socioassistenciais e 246 – Segurança de Renda, cujos efeitos passam a valer a partir de 2025.
EA Portaria SOF/MPO nº 221/2023 adequou as subfunções 241 – Assistência ao Idoso e 242 - Assistência ao Portador de Deficiência da função 08 - Assistência Social para 241 – Assistência à Pessoa Idosa e 242 - Assistência à Pessoa com Deficiência, respectivamente, a fim de ajustar as subfunções existentes a nomenclaturas condizentes com o respeito que deve ser tratado cada cidadão, com vigência a partir de 2024.
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GabaritoB — As subfunções 245 – Serviços Socioassistenciais e 246 – Segurança de Renda foram criadas pela Portaria SOF/MPO nº 169/2024 e representam a expansão da cobertura da Função 08, reforçando a dimensão protetiva e distributiva do SUAS, com vigência a partir de 2025.
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Classificação Funcional da Despesa – Função 08 Assistência Social
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente a criação das subfunções 245 (Serviços Socioassistenciais) e 246 (Segurança de Renda) pela Portaria SOF/MPO nº 169/2024, com vigência a partir de 2025, reforçando a dimensão protetiva e distributiva do SUAS. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou factuais.
A questão trata das recentes alterações na classificação funcional da Função 08 – Assistência Social, promovidas por portarias da SOF/MPO. É essencial conhecer a estrutura da classificação funcional (função e subfunção) e as atualizações normativas.
Caso
Premissa
Atribuição
Resultado
A
Função = nível mais detalhado; subfunção = natureza econômica
Inverte conceitos: função é agregada, subfunção é detalhamento; subfunção não é natureza econômica
Incorreta
B
Criação das subfunções 245 e 246 pela Portaria 169/2024, vigência 2025
Descrição fiel do conteúdo normativo
Correta
C
Subfunção 244 extinta e substituída pela 245
Subfunção 244 permanece; 245 foi criada sem extinção
Ajustes foram feitos pela Portaria 221/2023, não pela 169/2024
Incorreta
E
Portaria 221/2023 ajustou nomenclaturas com vigência 2024
Descrição correta do fato, mas não é o gabarito (gabarito é B)
Incorreta (não é a resposta correta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva inverte os conceitos: a função é o nível mais agregado de classificação da despesa, enquanto a subfunção representa um detalhamento da função. A subfunção não é vinculada exclusivamente a um programa orçamentário; existe a possibilidade de matricialidade, ou seja, combinar subfunções com funções diferentes daquelas originalmente relacionadas. Além disso, a subfunção não corresponde à natureza econômica da despesa – esta é outra classificação (categoria econômica).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Portaria SOF/MPO nº 169/2024, foram criadas as subfunções 245 – Serviços Socioassistenciais e 246 – Segurança de Renda, ampliando a cobertura da Função 08. Essas alterações passam a vigorar a partir de 2025, alinhadas à dimensão protetiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A alternativa descreve fielmente o conteúdo da portaria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a subfunção 244 (Assistência Comunitária) foi extinta e substituída pela subfunção 245. Na realidade, a subfunção 244 permanece na classificação vigente (MTO 2025). A Portaria nº 169/2024 criou a 245 sem extinguir a 244. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Portaria SOF/MPO nº 169/2024 criou as novas subfunções 245 e 246, mas não promoveu ajustes de nomenclatura nas subfunções existentes. Essas adequações terminológicas (como "pessoa com deficiência") foram realizadas anteriormente pela Portaria SOF/MPO nº 221/2023. Ao atribuir os ajustes à portaria de 2024, a alternativa incorre em equívoco.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Portaria SOF/MPO nº 221/2023 de fato alterou as nomenclaturas das subfunções 241 (Assistência à Pessoa Idosa) e 242 (Assistência à Pessoa com Deficiência), com vigência a partir de 2024. No entanto, a questão pede a alternativa correta sobre as alterações recentes. A alternativa E contém uma afirmação verdadeira, mas não é a única correta – e, conforme o gabarito oficial, a correta é a letra B. Além disso, se analisarmos o comando da questão, ela se refere às "adequações conceituais e terminológicas" mais recentes, que incluem a criação das subfunções 245 e 246, e não apenas a alteração de nomenclaturas anterior. Portanto, a alternativa E está parcialmente correta, mas não reflete o conjunto de mudanças mencionado no enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre função e subfunção (alternativa A) e a mistura de portarias (D e E). Lembre-se: função é o nível mais amplo; subfunção é detalhamento. As portarias de 2023 e 2024 tratam de mudanças distintas: a de 2023 ajustou nomenclaturas (vigência 2024); a de 2024 criou novas subfunções (vigência 2025).