Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fg105553
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
O Município de Felicidade do Norte iniciou a elaboração da sua proposta orçamentária para o exercício de 2025. Durante a análise técnica, a equipe de planejamento identificou inconsistências na classificação de algumas despesas e receitas, especialmente no que diz respeito à correta vinculação entre Programa de Governo, Ação Orçamentária e Fontes de Recursos. Entre os erros verificados, constavam:I. A classificação de uma despesa de reforma com ampliação de unidade básica de saúde sob a subfunção 365 - Educação Infantil;II. A inclusão de taxas de coleta de lixo na categoria econômica de receitas de capital;III. A vinculação de uma emenda parlamentar de bancada para aquisição de ambulância a um programa genérico de administração e não ao programa setorial de saúde; eIV. A ausência de detalhamento da despesa quanto ao grupo de natureza e ao identificador de uso.Com base no caso descrito e nas classificações orçamentárias previstas na Lei nº 4.320/1964, na Portaria MOG nº 42/1999 e suas alterações, além do Manual Técnico do Orçamento (MTO 2025), assinale a alternativa correta.
  1. AA despesa de reforma da unidade básica de saúde deve ser classificada na subfunção 301 – Atenção Básica, pertencente à função 10 – Saúde e vinculada a uma ação orçamentária de natureza de projeto, uma vez que se refere à ampliação ou melhoria do patrimônio público.
  2. BAs taxas de coleta de lixo integram a categoria Receitas de Capital, pois são recursos provenientes de contraprestações específicas do contribuinte.
  3. CA emenda parlamentar, por representar recurso adicional ao orçamento, deve ser alocada em um programa de apoio administrativo, sem vinculação obrigatória à área finalística da despesa, conforme a autonomia do ente federado.
  4. DO detalhamento por grupo de natureza da despesa (GND) é facultativo, sendo exigido apenas para despesas de custeio, já que os investimentos são controlados apenas pelo elemento de despesa e pela função programática.
  5. EO identificador de uso (IDUSO) é aplicado apenas à receita pública e serve para diferenciar se o recurso é livre ou vinculado, sendo dispensado nas despesas, conforme as regras do MTO 2025.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A despesa de reforma da unidade básica de saúde deve ser classificada na subfunção 301 – Atenção Básica, pertencente à função 10 – Saúde e vinculada a uma ação orçamentária de natureza de projeto, uma vez que se refere à ampliação ou melhoria do patrimônio público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa e Receita Orçamentária

Gabarito: letra A. A reforma com ampliação de unidade básica de saúde constitui investimento (obra), devendo ser classificada na subfunção 301 – Atenção Básica (função 10 – Saúde) e como ação do tipo projeto, conforme a Lei nº 4.320/1964 e a Portaria MOG nº 42/1999.

A questão aborda erros comuns de classificação orçamentária. As alternativas B, C, D e E incorrem em equívocos sobre receitas de capital, vinculação de emendas, obrigatoriedade do GND e aplicação do IDUSO. A única correta é a alternativa A.

Caso

Premissa/Atribuição

Resultado

Alternativa A

Subfunção 301 – Atenção Básica, função 10 – Saúde, ação tipo projeto

Correta (Gabarito)

Alternativa B

Taxas de coleta de lixo como Receitas de Capital

Incorreta (são Receitas Correntes)

Alternativa C

Emenda parlamentar alocada em programa genérico de administração

Incorreta (deve ser programa finalístico)

Alternativa D

Detalhamento por GND facultativo para investimentos

Incorreta (GND é obrigatório para toda despesa)

Alternativa E

IDUSO aplicado apenas à receita, dispensado na despesa

Incorreta (IDUSO também se aplica à despesa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A despesa com reforma e ampliação de unidade básica de saúde é classificada como investimento, pois se enquadra no conceito de obra (ampliação/melhoria do patrimônio). O art. 12, §4º, da Lei nº 4.320/1964 define que “Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas”. A função correta é 10 (Saúde) e a subfunção é 301 (Atenção Básica), conforme a Portaria MOG nº 42/1999. Por ser uma ação temporária que resulta em produto (unidade ampliada), a ação orçamentária deve ser do tipo projeto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As taxas de coleta de lixo são receitas tributárias, classificadas como Receitas Correntes, e não como Receitas de Capital. O art. 11, §1º, da Lei nº 4.320/1964 estabelece que as Receitas Correntes incluem as receitas tributária, patrimonial, industrial etc. Já as Receitas de Capital são as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, entre outras (art. 11, §2º). Portanto, a afirmação está errada ao inverter a categoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As emendas parlamentares (individuais ou de bancada) devem ser alocadas em programas finalísticos e não em programas genéricos de apoio administrativo. A aquisição de ambulância, por exemplo, é despesa de saúde e deve estar vinculada a um programa setorial de saúde. Não há liberdade para alocar em qualquer programa; a vinculação à área finalística é obrigatória, especialmente para as emendas impositivas (EC nº 86/2015 e EC nº 100/2019).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O detalhamento por Grupo de Natureza da Despesa (GND) é obrigatório para todas as despesas orçamentárias, independentemente de serem de custeio ou de capital. O GND é parte da classificação por natureza da despesa, que deve constar na LOA. O controle de investimentos também inclui o GND, não apenas o elemento de despesa e a função programática. A afirmação de que é facultativo e exigido apenas para custeio é falsa (MTO 2025).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Identificador de Uso (IDUSO) é aplicado tanto à receita quanto à despesa orçamentária. Ele serve para indicar se o recurso é livre ou vinculado (ex.: IDUSO 0 = livre; IDUSO 1 a 9 para vinculados). Nas despesas, o IDUSO também é utilizado para associar a despesa à fonte de recursos. Portanto, a afirmação de que é aplicado apenas à receita e dispensado nas despesas está incorreta (MTO 2025).

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg105553