Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2025
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg105565
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
Encerrada a respectiva votação, a decisão do Plenário da ALE-AM sobre a irregularidade ou regularidade das contas anuais prestadas pelo Governador do Estado se dá por meio da edição e publicação de:
AResolução Legislativa.
BParecer Prévio.
CDecreto legislativo.
DLei específica.
EOfício legislativo.
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GabaritoC — Decreto legislativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Julgamento das contas do Governador pela Assembleia Legislativa
Gabarito: letra C. A decisão do Plenário da Assembleia Legislativa sobre a irregularidade ou regularidade das contas anuais do Governador é formalizada por meio de Decreto Legislativo. Esse instrumento é o ato típico do Poder Legislativo para julgar contas, conforme o princípio da simetria com a competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49, IX). O Parecer Prévio, por sua vez, é emitido pelo Tribunal de Contas (TCE) como subsídio técnico, não sendo a decisão final.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Resolução Legislativa é usada para matérias internas da Casa (ex.: alteração de Regimento, concessão de licenças) e não para o julgamento de contas do Chefe do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Parecer Prévio é de competência do Tribunal de Contas (no caso, TCE-AM), que o emite para auxiliar a Assembleia no julgamento. Não é o ato decisório da Assembleia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto Legislativo é o veículo normativo usado pelo Poder Legislativo para exercer competências exclusivas que não dependem de sanção do Executivo, como o julgamento das contas do Governador. É a forma correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lei específica seria uma norma geral e abstrata; o julgamento de contas é um ato concreto de fiscalização, não se formaliza por lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ofício legislativo é mero instrumento de comunicação entre órgãos, não possui força normativa para decidir sobre a regularidade de contas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o Parecer Prévio (emitido pelo TCE) pelo ato final da Assembleia (Decreto Legislativo). Lembre-se: o Tribunal de Contas opina; a Assembleia decide.
PEGA ESSA DICA!
Decore: Parecer Prévio → Tribunal de Contas; Decreto Legislativo → Assembleia (para julgar contas do Chefe do Executivo).