Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2025
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg105566
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
As contas do Governador são encaminhadas à Assembleia Legislativa dentro de sessenta dias, contados da abertura da sessão legislativa. A íntegra do processo de prestação de contas é encaminhada pela ALE-AM ao TCE-AM para análise e emissão de parecer prévio.A autoridade ou órgão da ALE-AM competente para encaminhar o referido processo ao Tribunal de Contas do Estado é o(a):
APresidente da Mesa Diretora.
BPresidente da ALE-AM.
CComissão de Fiscalização de Políticas e Orçamento Público.
DAuditor Geral.
EComissão de Assuntos Econômicos
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GabaritoB — Presidente da ALE-AM.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo estadual: encaminhamento das contas do Governador ao TCE
Gabarito: letra B. A competência para encaminhar a íntegra do processo de prestação de contas do Governador ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) é do Presidente da Assembleia Legislativa (Presidente da ALE-AM). Trata-se de ato de ofício do chefe do Poder Legislativo estadual, que remete os documentos ao Tribunal para que este elabore o parecer prévio sobre as contas anuais do Governador, nos termos do art. 71, I, da Constituição Federal, aplicado por simetria aos estados.
A banca testa o conhecimento sobre a autoridade competente dentro da Assembleia Legislativa para dar início ao trâmite do parecer prévio. É uma questão de conceito: quem envia o processo ao TCE não é uma comissão técnica nem o Auditor Geral (que é membro do Tribunal), mas sim o Presidente da Casa Legislativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora o Presidente da Mesa Diretora seja, na prática, a mesma pessoa que o Presidente da ALE-AM, a designação correta da autoridade que encaminha o processo é "Presidente da Assembleia Legislativa" (Presidente da ALE-AM). A Mesa Diretora é um órgão colegiado; o ato de remessa é privativo do seu Presidente, mas a alternativa não usa a nomenclatura exata esperada no âmbito do controle externo. A banca explora essa sutileza terminológica para induzir ao erro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Presidente da Assembleia Legislativa é a autoridade máxima do Poder Legislativo estadual e, como tal, cabe a ele encaminhar as contas do Governador ao Tribunal de Contas para a emissão do parecer prévio. Esse procedimento segue a sistemática do art. 71, I, da CF/88, que se aplica aos estados por simetria. É um ato de impulso processual indispensável para o exercício do controle externo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Comissão de Fiscalização de Políticas e Orçamento Público é um órgão temático da Assembleia, competente para analisar e emitir parecer sobre matérias orçamentárias, mas não para encaminhar o processo de contas ao Tribunal de Contas. Sua atuação é interna, no âmbito do Legislativo, e não envolve a remessa oficial ao TCE.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Auditor Geral é um cargo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), não da Assembleia Legislativa. Portanto, não possui atribuição para encaminhar o processo da ALE-AM ao TCE. Trata-se de um distrator que confunde o órgão de origem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Comissão de Assuntos Econômicos, assim como a Comissão de Fiscalização, é uma comissão permanente da Assembleia, mas não detém a competência para encaminhar as contas ao Tribunal. A remessa é ato administrativo do Presidente da Casa, não de comissão técnica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo "Presidente da Mesa Diretora" (alternativa A) como um chamariz, pois o candidato pode pensar que é sinônimo de "Presidente da Assembleia". Embora a mesma pessoa ocupe ambos os cargos, a designação formal para o ato de encaminhamento é "Presidente da ALE-AM". Além disso, as comissões permanentes (itens C e E) são frequentemente associadas à fiscalização, mas não têm poder de remessa. Fique atento: no controle externo, quem representa a Assembleia perante o Tribunal é o seu Presidente.