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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2025

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg105568
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil/88 os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno (SCI). Dentre outras finalidades constitucionais, o SCI deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:I. É plenamente constitucional a previsão em lei estadual de que os órgãos de controle interno do Estado têm a obrigação de organizar e executar auditorias por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado.II. A Lei municipal pode autorizar a nomeação de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão para a função de Controlador Geral do Município, tendo em vista que a chefia do órgão de controle interno decorre da relação de confiança entre a autoridade nomeante e nomeada.III. É constitucional a exigência legal de assinatura do responsável pelo controle interno em relatórios de gestão fiscal de competência do Poder Executivo.Está correto o que se afirma em
  1. AIII, somente.
  2. BI e III, somente.
  3. CI e II, somente.
  4. DII, somente.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno na Constituição Federal

Gabarito: letra A — apenas a afirmativa III está correta. O sistema de controle interno (SCI) é mantido por cada Poder de forma integrada (CF, art. 74), devendo apoiar o controle externo, mas sem subordinação hierárquica. A assinatura do responsável pelo controle interno em relatórios de gestão fiscal é constitucional, enquanto as afirmações I e II violam princípios da autonomia dos Poderes e da obrigatoriedade de concurso público para cargos técnicos de controle.


A questão exige conhecimento do art. 74 da Constituição Federal e de jurisprudência consolidada sobre a organização do controle interno. Vamos analisar cada afirmativa.

Afirmativa

Conteúdo

Análise de Constitucionalidade

Fundamento

I

Lei estadual obriga órgãos de controle interno a realizar auditorias por determinação do Tribunal de Contas.

❌ Incorreta

Viola a autonomia dos Poderes (art. 2º CF) e a independência do SCI (art. 74 CF).

II

Lei municipal autoriza nomeação de servidor exclusivamente comissionado para Controlador Geral.

❌ Incorreta

STF exige servidor de carreira (concursado) para chefia do controle interno.

III

(Exigência legal não transcrita, mas considerada correta no gabarito)

✅ Correta

Assinatura do responsável pelo controle interno em relatórios de gestão fiscal é constitucional.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que é plenamente constitucional lei estadual impor aos órgãos de controle interno a obrigação de organizar e executar auditorias por determinação do Tribunal de Contas do Estado. Embora o SCI deva "apoiar o controle externo" (art. 74, IV), isso não autoriza que a lei subordine o planejamento das auditorias internas ao Tribunal. O controle interno é próprio de cada Poder, e sua atuação se dá por iniciativa própria dentro da respectiva estrutura. Impor uma obrigação de realizar auditorias a critério de outro órgão (Tribunal de Contas) violaria a independência entre os Poderes (art. 2º da CF) e a autonomia administrativa de cada um. A doutrina e a jurisprudência do STF (ex.: ADI 2.575) consideram inconstitucionais leis que retiram a autonomia do controle interno. Portanto, a afirmativa é falsa.

Art. 74CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Diz que lei municipal pode autorizar a nomeação de servidor exclusivamente comissionado para o cargo de Controlador Geral do Município, por ser cargo de confiança. O STF firmou entendimento de que a chefia do órgão central de controle interno deve ser ocupada por servidor de carreira (concursado), e não por cargo em comissão, em virtude da necessidade de independência técnica e de proteção contra ingerências políticas. A função de controle exige perfil técnico e estabilidade, incompatíveis com a livre exoneração dos comissionados. Nesse sentido, o STF declarou inconstitucionais leis estaduais e municipais que permitem tal nomeação (ADI 2.575, ADI 3.715, RE 595.272). Assim, a afirmativa II é falsa.

Afirmativa III — ✅ Correta

Afirma ser constitucional a exigência de assinatura do responsável pelo controle interno em relatórios de gestão fiscal de competência do Poder Executivo. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que os relatórios (RGF, RREO) sejam acompanhados de declaração da autoridade competente, e a doutrina e prática orçamentária consolidaram a necessidade de manifestação do controle interno como forma de atestar a regularidade e dar suporte ao controle externo. A Constituição (art. 74, IV) prevê o apoio ao controle externo, e a assinatura nos relatórios é um instrumento legítimo de transparência e fiscalização. Não há violação a nenhum princípio constitucional. Portanto, a afirmativa III é correta.

Art. 74, §1CF/88

§ 1º — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


Conclusão: Apenas a afirmativa III está correta, correspondendo à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o controle interno deve obediência hierárquica ao Tribunal de Contas (afirmativa I), quando na verdade a integração é para apoio, não subordinação. Na afirmativa II, a armadilha é a falsa ideia de que cargos de confiança podem ocupar funções de controle, mas o STF exige concurso para a chefia do SCI.

Gabarito: letra A

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