Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2025
- Código
- fg105570
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-AM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle
- APreliminar.
- BConclusiva.
- CDefinitiva.
- DTerminativa.
- ELiminar.
GabaritoD — Terminativa.
Gabarito: letra D – Decisão Terminativa. Quando as contas são consideradas iliquidáveis (impossibilidade de julgamento do mérito por falta de elementos) e o processo é trancado (arquivado), a decisão é terminativa, pois extingue o processo sem resolver o mérito. Esse é o entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais de Contas.
A questão exige conhecer a classificação das decisões dos Tribunais de Contas, que se dividem em:
Preliminares: sobre admissibilidade ou questões incidentais.
Terminativas: extinguem o processo sem julgamento do mérito (ex.: contas iliquidáveis, desistência, prescrição).
Definitivas: julgam o mérito, aprovando, rejeitando ou aprovando com ressalvas as contas.
Liminares: decisões provisórias e urgentes.
O termo Conclusiva não é uma categoria técnica usual; pode ser confundido com definitiva.
Decisão Preliminar. A decisão preliminar ocorre no início do processo, para verificar requisitos de admissibilidade, e não extingue o feito. No caso, o processo foi encerrado, o que afasta esse tipo.
Decisão Conclusiva. Embora o nome sugira conclusão, a terminologia técnica não utiliza esse termo. A decisão que encerra o processo sem julgamento do mérito é terminativa; a que julga o mérito é definitiva. Portanto, não se encaixa.
Decisão Definitiva. A decisão definitiva julga o mérito das contas, aprovando-as ou rejeitando-as. No caso, o Tribunal não julgou o mérito – considerou as contas iliquidáveis e determinou o trancamento. Logo, não é definitiva.
Decisão Terminativa. Exatamente o que ocorre: o processo é extinto sem resolução do mérito, por impossibilidade de julgamento. É a decisão adequada para contas iliquidáveis, conforme previsto nos regimentos internos dos Tribunais de Contas e na doutrina.
Decisão Liminar. A liminar é provisória, concedida em caráter urgente antes da decisão final. No caso, o Tribunal já decidiu definitivamente sobre a forma de encerramento do processo (trancamento), não se tratando de medida cautelar.
A banca pode tentar confundir o candidato com o termo "Conclusiva" (alternativa B) ou "Definitiva" (alternativa C). Lembre-se: quando o processo é arquivado sem julgamento do mérito, a decisão é terminativa. Já a definitiva é a que julga o mérito (aprovando ou rejeitando as contas). Fique atento a essa distinção!
Gabarito: letra D – Decisão Terminativa.
Link permanente: /questoes/fg105570