Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fg105574
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
O Estado Alfa editou a Lei nº X, que considerou isentos do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), os veículos adquiridos mediante arrendamento mercantil e utilizados no transporte individual de passageiros, na categoria aluguel, prestado por permissionários. Esse diploma normativo foi muito comemorado pelos setores econômicos, e criticado por aqueles não alcançados pela benesse.À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que a Lei nº X é
Ainconstitucional, por afrontar a isonomia entre os proprietários de veículos automotores.
Binconstitucional, pois a legislação estadual não pode incursionar na temática, que é regida por lei complementar nacional.
Cinconstitucional, pois o sujeito passivo do IPVA é apenas o proprietário do imóvel, não sendo cabível incluir terceiro por equiparação.
Dconstitucional, pois o tipo e a utilização dada ao veículo podem ser utilizados como critérios diferenciadores da sujeição ao IPVA.
Econstitucional, pois o fato gerador do IPVA, à míngua de qualquer referência constitucional, deve ser estabelecido pelo sujeito ativo da obrigação tributária.
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GabaritoD — constitucional, pois o tipo e a utilização dada ao veículo podem ser utilizados como critérios diferenciadores da sujeição ao IPVA.
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IPVA – Constitucionalidade de isenção para veículos arrendados (leasing) utilizados como táxi
Gabarito: letra D. A lei estadual é constitucional, pois a Constituição Federal (art. 155, §1º, III, com redação da EC 132/2023) autoriza a diferenciação das alíquotas e isenções do IPVA com base no tipo e na utilização do veículo. Além disso, o STF, na ADI 2298/RS, já firmou entendimento de que a isenção para veículos adquiridos por arrendamento mercantil e usados por taxistas não afronta a ordem constitucional, não alterando o fato gerador nem o sujeito passivo.
A banca testa o conhecimento sobre a competência tributária estadual para o IPVA, os limites constitucionais ao poder de tributar e, especialmente, a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Critério
Alternativa D (Gabarito)
Fundamento Constitucional/Jurisprudencial
Base legal
Art. 155, §1º, III, CF (redação EC 132/2023)
Autoriza diferenciação de alíquotas e isenções do IPVA conforme tipo e utilização do veículo
Jurisprudência
STF – ADI 2298/RS
Considera constitucional a isenção para veículos arrendados (leasing) usados por taxistas
Efeito sobre fato gerador
Não altera o fato gerador nem o sujeito passivo
A isenção beneficia o proprietário (instituição financeira), sem modificar a relação tributária original
Compatibilidade com isonomia
Tratamento diferenciado é legítimo
Veículos de táxi não estão em situação idêntica a veículos particulares; a CF autoriza a distinção
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alegação de violação à isonomia (art. 150, II, CF) é descabida, pois a isonomia tributária não impede tratamento diferenciado a contribuintes que não se encontram em situação equivalente. Veículos utilizados como táxi não estão em situação idêntica a veículos particulares, e a própria Constituição autoriza a diferenciação por tipo e uso. Portanto, a lei não fere a isonomia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IPVA é imposto de competência estadual, e sua instituição e regulação não dependem de lei complementar nacional. A Constituição estabelece as diretrizes gerais (fato gerador, base de cálculo, sujeito passivo), mas cabe aos Estados legislar sobre isenções, dentro dos limites constitucionais. Assim, a lei estadual pode disciplinar a matéria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros: primeiro, menciona "proprietário do imóvel" quando o IPVA recai sobre veículos automotores (troca de termo). Segundo, afirma que a isenção incluiria terceiro como sujeito passivo, o que não ocorre. A isenção não modifica a titularidade do veículo – o proprietário (instituição financeira, no leasing) continua sendo o contribuinte de direito, apenas beneficiado pela isenção. O STF (ADI 2298/RS) já rechaçou essa tese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição, após a EC 132/2023, permite expressamente que as alíquotas e isenções do IPVA sejam diferenciadas em razão do tipo, utilização, valor e impacto ambiental do veículo. A lei estadual que isenta veículos de leasing utilizados no transporte individual de passageiros (táxi) utiliza exatamente esse critério (tipo e utilização), sendo, portanto, constitucional. O STF, no julgamento da ADI 2298/RS, confirmou esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O fato gerador do IPVA – a propriedade de veículo automotor – está previsto na Constituição (art. 155, III), não sendo deixado ao arbítrio do ente tributante. A lei estadual não pode livremente estabelecer o fato gerador; apenas a Constituição o define. Dizer que "à míngua de qualquer referência constitucional" o fato gerador seria fixado pelo sujeito ativo é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta confundir ao trocar "veículo" por "imóvel" e ao sugerir que a isenção alteraria o sujeito passivo. Fique atento: o STF já pacificou que a isenção para veículos de leasing usados por taxistas é constitucional e não modifica a propriedade nem o contribuinte. Memorize a ADI 2298/RS.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).