Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg105574
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
O Estado Alfa editou a Lei nº X, que considerou isentos do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), os veículos adquiridos mediante arrendamento mercantil e utilizados no transporte individual de passageiros, na categoria aluguel, prestado por permissionários. Esse diploma normativo foi muito comemorado pelos setores econômicos, e criticado por aqueles não alcançados pela benesse.À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que a Lei nº X é
  1. Ainconstitucional, por afrontar a isonomia entre os proprietários de veículos automotores.
  2. Binconstitucional, pois a legislação estadual não pode incursionar na temática, que é regida por lei complementar nacional.
  3. Cinconstitucional, pois o sujeito passivo do IPVA é apenas o proprietário do imóvel, não sendo cabível incluir terceiro por equiparação.
  4. Dconstitucional, pois o tipo e a utilização dada ao veículo podem ser utilizados como critérios diferenciadores da sujeição ao IPVA.
  5. Econstitucional, pois o fato gerador do IPVA, à míngua de qualquer referência constitucional, deve ser estabelecido pelo sujeito ativo da obrigação tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — constitucional, pois o tipo e a utilização dada ao veículo podem ser utilizados como critérios diferenciadores da sujeição ao IPVA.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Constitucionalidade de isenção para veículos arrendados (leasing) utilizados como táxi

Gabarito: letra D. A lei estadual é constitucional, pois a Constituição Federal (art. 155, §1º, III, com redação da EC 132/2023) autoriza a diferenciação das alíquotas e isenções do IPVA com base no tipo e na utilização do veículo. Além disso, o STF, na ADI 2298/RS, já firmou entendimento de que a isenção para veículos adquiridos por arrendamento mercantil e usados por taxistas não afronta a ordem constitucional, não alterando o fato gerador nem o sujeito passivo.

A banca testa o conhecimento sobre a competência tributária estadual para o IPVA, os limites constitucionais ao poder de tributar e, especialmente, a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Critério

Alternativa D (Gabarito)

Fundamento Constitucional/Jurisprudencial

Base legal

Art. 155, §1º, III, CF (redação EC 132/2023)

Autoriza diferenciação de alíquotas e isenções do IPVA conforme tipo e utilização do veículo

Jurisprudência

STF – ADI 2298/RS

Considera constitucional a isenção para veículos arrendados (leasing) usados por taxistas

Efeito sobre fato gerador

Não altera o fato gerador nem o sujeito passivo

A isenção beneficia o proprietário (instituição financeira), sem modificar a relação tributária original

Compatibilidade com isonomia

Tratamento diferenciado é legítimo

Veículos de táxi não estão em situação idêntica a veículos particulares; a CF autoriza a distinção

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alegação de violação à isonomia (art. 150, II, CF) é descabida, pois a isonomia tributária não impede tratamento diferenciado a contribuintes que não se encontram em situação equivalente. Veículos utilizados como táxi não estão em situação idêntica a veículos particulares, e a própria Constituição autoriza a diferenciação por tipo e uso. Portanto, a lei não fere a isonomia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPVA é imposto de competência estadual, e sua instituição e regulação não dependem de lei complementar nacional. A Constituição estabelece as diretrizes gerais (fato gerador, base de cálculo, sujeito passivo), mas cabe aos Estados legislar sobre isenções, dentro dos limites constitucionais. Assim, a lei estadual pode disciplinar a matéria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros: primeiro, menciona "proprietário do imóvel" quando o IPVA recai sobre veículos automotores (troca de termo). Segundo, afirma que a isenção incluiria terceiro como sujeito passivo, o que não ocorre. A isenção não modifica a titularidade do veículo – o proprietário (instituição financeira, no leasing) continua sendo o contribuinte de direito, apenas beneficiado pela isenção. O STF (ADI 2298/RS) já rechaçou essa tese.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição, após a EC 132/2023, permite expressamente que as alíquotas e isenções do IPVA sejam diferenciadas em razão do tipo, utilização, valor e impacto ambiental do veículo. A lei estadual que isenta veículos de leasing utilizados no transporte individual de passageiros (táxi) utiliza exatamente esse critério (tipo e utilização), sendo, portanto, constitucional. O STF, no julgamento da ADI 2298/RS, confirmou esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O fato gerador do IPVA – a propriedade de veículo automotor – está previsto na Constituição (art. 155, III), não sendo deixado ao arbítrio do ente tributante. A lei estadual não pode livremente estabelecer o fato gerador; apenas a Constituição o define. Dizer que "à míngua de qualquer referência constitucional" o fato gerador seria fixado pelo sujeito ativo é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C tenta confundir ao trocar "veículo" por "imóvel" e ao sugerir que a isenção alteraria o sujeito passivo. Fique atento: o STF já pacificou que a isenção para veículos de leasing usados por taxistas é constitucional e não modifica a propriedade nem o contribuinte. Memorize a ADI 2298/RS.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg105574