Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FGV 2025
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fg105586
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 preceitua que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”. Com a proclamação dos resultados pela Justiça Eleitoral, o candidato eleito é titular de um mandato representativo. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Anão ofende o princípio democrático da soberania popular, emenda à Constituição Federal que altera a composição das câmaras municipais, após a realização das eleições e determina a retroação de seus efeitos, a fim de convocar candidatos suplentes para a posse no cargo de vereador.
Ba participação dos grupos minoritários ou de partidos menores na tomada de decisão é dispensável para a configuração da democracia, sendo o pluralismo político o fundamento constitucional da participação das minorias no debate político e nas instituições políticas.
Co princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral atinge tanto a norma infraconstitucional federal, como a norma constitucional, aplicável a qualquer legislação, independentemente de seu status legal, não se aplicando a decisões judiciais.
Do princípio da preclusão preceitua que há perda de um direito ou de uma faculdade pelo decurso do tempo, aplicando-se nas arguições de inelegibilidade, caso não tempestivamente atacada por intermédio da AIRC, salvo discussão de matéria constitucional.
Eo princípio democrático, inspirado em regras que remetem à antiga Grécia, tem sido reconhecido pela Jurisprudência, com temperança, visto que, para o Supremo Tribunal Federal, o ato de infidelidade partidária não representa ultraje ao princípio democrático.
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GabaritoD — o princípio da preclusão preceitua que há perda de um direito ou de uma faculdade pelo decurso do tempo, aplicando-se nas arguições de inelegibilidade, caso não tempestivamente atacada por intermédio da AIRC, salvo discussão de matéria constitucional.
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Princípios Fundamentais e Jurisprudência Eleitoral
Gabarito: Alternativa D. O princípio da preclusão implica a perda de direito pelo decurso do prazo, aplicando-se às arguições de inelegibilidade não impugnadas tempestivamente via AIRC, ressalvada a discussão de matéria constitucional (STF, RE 602.528). As demais alternativas afrontam a jurisprudência consolidada ou a literalidade da Constituição.
A questão exige conhecimento dos princípios fundamentais (CF, art. 1º) e do posicionamento do STF sobre temas eleitorais. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não ofende o princípio democrático uma emenda constitucional que altere retroativamente a composição das câmaras municipais após as eleições para convocar suplentes. O STF, na ADI 4.975, firmou que alterações nas regras eleitorais devem observar o princípio da anterioridade (art. 16 da CF), sendo vedada a retroatividade que prejudique o mandato já exercido. A retroação ofende a soberania popular (CF, art. 1º, parágrafo único) e a segurança jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a participação de grupos minoritários é dispensável para a democracia, sendo o pluralismo político o fundamento da participação das minorias. O pluralismo político é fundamento da República (CF, art. 1º, V) e, por sua essência, exige a participação das minorias no debate e nas instituições. A afirmação de que tal participação é dispensável contraria o próprio fundamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 CF) atinge tanto normas infraconstitucionais como constitucionais, e não se aplica a decisões judiciais. Embora o STF entenda que o princípio se aplica a emendas constitucionais que alteram o processo eleitoral, a parte final está correta (não se aplica a decisões judiciais). Contudo, a afirmação como um todo é imprecisa: o princípio da anterioridade não incide sobre "qualquer legislação" de forma absoluta, e a redação da alternativa confunde o alcance do princípio. Além disso, o STF já decidiu que o art. 16 CF não se aplica a decisões judiciais que apenas interpretam a lei (RE 633.703). Portanto, a incorreção maior está na generalização "aplicável a qualquer legislação".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da preclusão, no direito eleitoral, acarreta a perda do direito de impugnar inelegibilidade caso não exercido no prazo da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), conforme LC 64/1990, art. 2º. A jurisprudência do STF (RE 602.528) ressalva que matéria constitucional pode ser discutida a qualquer tempo, não sendo precluída. Essa é a correta exegese do princípio.
LC 64/1990, art. 2º:
"Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade." Parágrafo único: define a competência perante TSE, TREs e juízes eleitorais.
A preclusão é aplicada no contexto da AIRC: se o candidato não impugna o registro no prazo, a inelegibilidade não pode ser alegada posteriormente, salvo se envolver questão constitucional (que pode ser conhecida de ofício).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, para o STF, a infidelidade partidária não ofende o princípio democrático. É o oposto: o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.304/DF e na Consulta nº 1.398/DF, consolidou o entendimento de que o mandato pertence ao partido, e a infidelidade partidária sem justa causa viola a democracia representativa, podendo acarretar a perda do cargo. A fidelidade partidária é corolário do pluralismo político e da soberania popular.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre princípios fundamentais e direito eleitoral, memorize os fundamentos do art. 1º CF (SO-CI-DI-VA-PLU) e a jurisprudência do STF sobre anterioridade (art. 16) e fidelidade partidária. A preclusão em inelegibilidade é ponto recorrente em provas da FGV — decore a exceção para matéria constitucional.
Gabarito: Alternativa D.
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político