Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg105587
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
João foi eliminado de concurso público para o cargo de soldado da Policial Militar do Estado Beta, sendo certo que o fundamento da banca examinadora para a eliminação foi suposta fraude na prova prática.Inconformado, João impetrou mandado de segurança em face de ato coator de eliminação, no qual requereu a concessão da ordem, para anulação do ato de eliminação do concurso e lhe ser possibilitado continuar do certame.Para demonstrar a alegada irregularidade, o impetrante requereu em sua petição inicial a realização de perícia em vídeos do exame e a produção de prova oral, consistente na oitiva dos fiscais do exame.Ao realizar o juízo de admissibilidade da peça, o juiz indeferiu a inicial por inadequação da via eleita, condenando João ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.A respeito do caso acima, assinale a alternativa correta.
AAo invés de indeferir a inicial, o juiz deveria ter determinado a conversão do mandado de segurança para o procedimento comum, em nome da instrumentalidade das formas.
BO juiz agiu incorretamente, pois é possível a instrução probatória em sede de mandado de segurança, caso evidenciada a complexidade da matéria controvertida.
CCaberia ao juiz tão somente indeferir o pedido de produção de prova pericial, pois é possível produzir prova documental em sede de mandado de segurança, ainda que não seja préconstituída.
DÉ lícita a condenação do impetrante ao pagamento de honorários advocatícios em sede de mandado de segurança no caso em tela, sendo correta a sentença quanto a tal elemento.
EO indeferimento da petição inicial foi correto, porque o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo alegadamente violado, sendo descabida a instrução probatória pretendida.
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GabaritoE — O indeferimento da petição inicial foi correto, porque o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo alegadamente violado, sendo descabida a instrução probatória pretendida.
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Mandado de Segurança – prova pré-constituída e honorários
Gabarito: letra E. O mandado de segurança é ação de rito sumário que exige prova pré-constituída do direito líquido e certo (Lei 12.016/2009, art. 1º). Por isso, o juiz agiu corretamente ao indeferir a inicial, já que João pretendia produzir prova pericial e oral – incompatíveis com o MS. Ainda que o juiz tenha condenado em honorários (vedado pela Súmula 512 do STF), a alternativa E limita-se ao indeferimento, que é acertado.
Instituto
Prova Pré-Constituída
Instrução Probatória
Conversão para Procedimento Comum
Condenação em Honorários
Mandado de Segurança
Exigida (Lei 12.016/2009, art. 1º)
Inadmissível (perícia, oitiva de testemunhas)
Não prevista
Vedada (Súmula 512 STF)
Procedimento Comum
Não exigida
Admissível
—
Cabível
Mandado de segurança: Requisitos (Direito líquido e certo, Prova pré-constituída); Incompatibilidades (Prova pericial, Prova oral/testemunhal, Instrução probatória complexa); Efeitos da inadequação (Indeferimento da inicial, Conversão para rito comum (não cabe)); Honorários (Condenação (Súmula 512 STF))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não admite conversão para o procedimento comum. Se a via é inadequada por falta de prova pré-constituída, o juiz indefere a inicial; não há previsão legal de adaptação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No mandado de segurança não cabe instrução probatória complexa. A essência do writ é a demonstração imediata do direito líquido e certo, sem necessidade de dilação probatória. A alegação de complexidade da matéria não autoriza produção de prova oral ou pericial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança exige prova pré-constituída, ou seja, prova documental já existente no momento da impetração. Não se admite prova documental produzida posteriormente. Logo, não bastaria indeferir a perícia; a própria inicial deveria ser indeferida por falta de prova pré-constituída.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula 512 do STF é clara: "Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança". Assim, a condenação de João ao pagamento de honorários foi ilegal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, que deve ser comprovado de plano com prova pré-constituída. O pedido de perícia e oitiva de testemunhas é incompatível com esse rito. Portanto, o indeferimento da inicial foi correto.
Art. 1Lei-12016
Art. 1º – “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”