Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg105589
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Foi apresentado projeto de lei ordinária, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Sigma, visando à criação de uma região metropolitana abrangendo os Municípios W, X e Y, limítrofes entre si. A região passaria a ser responsável pela prestação de serviços públicos de interesse comum, contando com um órgão deliberativo colegiado, do qual participariam os Municípios W, X, Y e o Estado Sigma. A integração à região metropolitana, ademais, independeria da aquiescência dos Municípios. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa concluiu corretamente, ao apreciar a proposição legislativa, que
Ahá vício de inconstitucionalidade somente em relação à forma adotada.
Bnão há vício de inconstitucionalidade no projeto de lei apresentado.
Chá vício de inconstitucionalidade somente em relação à participação do Estado Sigma no órgão deliberativo da região metropolitana.
Dhá vício de inconstitucionalidade somente em relação à não exigência de aquiescência dos Municípios, por meio de lei local, para integrar a região metropolitana.
Ehá vício de inconstitucionalidade em razão da desconsideração da autonomia política dos Municípios na criação, na estruturação e na competência da região metropolitana.
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GabaritoA — há vício de inconstitucionalidade somente em relação à forma adotada.
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Regiões metropolitanas – criação por lei complementar
Gabarito: letra A. A criação de região metropolitana deve dar-se mediante lei complementar estadual (arts. 153 e 154 da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável por simetria aos demais estados). A proposição apresentada como lei ordinária padece, portanto, de vício formal (de forma). Os demais aspectos – participação do Estado no órgão deliberativo e dispensa de aquiescência municipal – são constitucionais, conforme a previsão constitucional estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato sabe que o único vício é a forma (lei ordinária em vez de complementar). Muitos seriam levados a apontar inconstitucionalidades na participação do Estado ou na falta de consentimento municipal, mas estes pontos são legítimos à luz do art. 154. Fique atento à literalidade: "mediante lei complementar" é a expressão decisiva.
Aspecto analisado
Previsão constitucional (CE/SP, arts. 153-154)
Situação no projeto
Vício de inconstitucionalidade
Forma legislativa
Criação de região metropolitana exige lei complementar
Projeto apresentado como lei ordinária
Sim – vício formal (de forma)
Participação do Estado no órgão deliberativo
Conselho com participação paritária do conjunto dos Municípios com relação ao Estado
Estado Sigma participa do órgão deliberativo
Não – é constitucional
Aquiescência dos Municípios
Independe de aquiescência municipal (criação por lei estadual)
Integração independe da aquiescência dos Municípios
Não – é constitucional
Autonomia municipal
Respeitada, pois a lei complementar estadual cria a região, mas não suprime a autonomia
Desconsideração da autonomia não ocorre no projeto
Não – não há vício nesse ponto
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O projeto de lei ordinária é inconstitucional por vício de forma. A criação de região metropolitana exige lei complementar, conforme preveem os arts. 153 e 154 da Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 153CE-SP-1989
Art. 153 — "O território estadual poderá ser dividido, total ou parcialmente, em unidades regionais constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, mediante lei complementar, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, atendidas as respectivas peculiaridades"
Art. 154 — "Visando a promover o planejamento regional, a organização e execução das funções públicas de interesse comum, o Estado criará, mediante lei complementar, para cada unidade regional, um conselho de caráter normativo e deliberativo, bem como disporá sobre a organização, a articulação, a coordenação e, conforme o caso, a fusão de entidades ou órgãos públicos atuantes na região, assegurada, nestes e naquele, a participação paritária do conjunto dos Municípios, com relação ao Estado"
Assim, a utilização de lei ordinária para esse fim configura inconstitucionalidade formal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma não haver vício, mas há o vício formal indicado na alternativa A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o vício está na participação do Estado Sigma no órgão deliberativo. O art. 154 da Constituição paulista assegura a participação paritária dos Municípios com relação ao Estado – ou seja, a presença do Estado é prevista e legítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o vício está na não exigência de aquiescência dos Municípios para integrar a região metropolitana. A criação da região metropolitana é ato do Estado, mediante lei complementar, e não depende de anuência individual dos Municípios. Estes são chamados a participar do conselho deliberativo, conforme art. 154. Não há inconstitucionalidade nesse ponto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma desconsideração da autonomia política dos Municípios. A autonomia municipal é preservada porque a lei complementar de criação assegura a participação paritária dos Municípios no órgão deliberativo (art. 154, caput). A exigência de lei complementar já garante a participação dos Municípios no processo legislativo estadual. Não há violação à autonomia.