Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg105592
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
João, servidor público estadual, vinha tendo resultados insatisfatórios, nos últimos 4 (quatro) anos, nas avaliações anuais de desempenho a que era submetido por força da Lei estadual nº X, que veiculou o regime jurídico em que estava enquadrado. Por tal razão, o seu superior hierárquico lhe informou que solicitaria ao setor competente a adoção das medidas necessárias para que ele perdesse o cargo.Ao analisar a sistemática constitucional vigente, João concluiu corretamente, em relação à perda do cargo, que
Apressupõe a decretação em sentença judicial transitada em julgado.
Bé vedada, em razão do valor do trabalho para a pessoa humana.
Cpressupõe a edição de diploma normativo aprovado por maioria absoluta.
Destá prevista em norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Epode ser aplicada em processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa.
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GabaritoC — pressupõe a edição de diploma normativo aprovado por maioria absoluta.
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Perda do cargo de servidor público estável — Art. 41, CF
Gabarito: letra C. A perda do cargo por insuficiência de desempenho exige lei complementar (art. 41, §1º, III, CF), a qual, conforme o art. 69 da CF, é aprovada por maioria absoluta. Portanto, a conclusão correta de João é que a perda do cargo "pressupõe a edição de diploma normativo aprovado por maioria absoluta".
A questão testa o conhecimento das hipóteses de perda do cargo do servidor público estável, previstas no art. 41, §1º da Constituição Federal. No caso concreto, João teve resultados insatisfatórios em avaliações periódicas de desempenho, o que se enquadra na hipótese do inciso III:
Art. 41, §1CF/88
Art. 41 — São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
§ 1º — O servidor público estável só perderá o cargo:
I — em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II — mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III — mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Além disso, o art. 69 da CF determina o quórum de aprovação das leis complementares:
Art. 69CF/88
Art. 69 — As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Hipótese de Perda do Cargo (Art. 41, §1º, CF)
Fundamento Constitucional
Exigência de Lei Complementar
Quórum de Aprovação
Sentença judicial transitada em julgado (inciso I)
Art. 41, §1º, I
Não
Não se aplica
Processo administrativo com ampla defesa (inciso II)
Art. 41, §1º, II
Não
Não se aplica
Avaliação periódica de desempenho (inciso III)
Art. 41, §1º, III
Sim (lei complementar)
Maioria absoluta (art. 69, CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a perda do cargo pressupõe sentença judicial transitada em julgado. Embora essa seja uma das hipóteses (inciso I), não é a única, e no caso de avaliação de desempenho (inciso III) não se exige sentença judicial. A alternativa é restritiva e incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a perda do cargo é vedada em razão do valor do trabalho para a pessoa humana. Não há vedação constitucional; a perda do cargo por insuficiência de desempenho é permitida, desde que observados os requisitos do art. 41, §1º, III. A alternativa é genérica e sem amparo constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a perda do cargo por avaliação de desempenho depende de lei complementar, que deve ser aprovada por maioria absoluta (art. 69, CF). Portanto, a afirmação está correta: a perda do cargo "pressupõe a edição de diploma normativo aprovado por maioria absoluta".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a norma constitucional que prevê a perda do cargo por desempenho é de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Não é o caso, pois o inciso III exige a edição de lei complementar para regulamentar o procedimento. A norma é de eficácia limitada (contida ou dependente de complementação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a perda do cargo pode ser aplicada em processo administrativo com ampla defesa. Essa é a hipótese do inciso II (processo administrativo disciplinar tradicional). No entanto, a perda por avaliação de desempenho não se dá por processo administrativo, mas por procedimento específico de avaliação (inciso III), que também exige ampla defesa, mas não se confunde com um processo administrativo genérico. A pegadinha está em trocar "procedimento de avaliação" por "processo administrativo".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "processo administrativo" (inciso II) e "procedimento de avaliação periódica de desempenho" (inciso III). Embora ambos exijam ampla defesa, apenas o inciso III demanda lei complementar. O candidato deve ler atentamente os termos do art. 41, §1º.