Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg105593
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Em razão da brusca queda da arrecadação tributária do Estado Sigma, João, Deputado Estadual, submeteu projeto de lei à Assembleia Legislativa, cujos artigos versavam sobre as seguintes temáticas:Art. 1º - criação de uma nova taxa, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia em relação à determinada atividade econômica potencialmente lesiva.Art. 2º - renúncia fiscal, relativa a uma exação tributária, reduzindo a arrecadação em menos da metade do montante, que será aumentado com a taxa.Art. 3º - criação, no âmbito do Poder Executivo de Sigma, da Coordenadoria de Arrecadação, com competência para acompanhar a integralização da receita tributária estimada no orçamento anual, e a evolução da proporcionalidade da arrecadação.A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ao analisar a conformidade constitucional dos três artigos, concluiu corretamente que
Atodos são constitucionais.
Bapenas o Art. 1º é constitucional.
Capenas o Art. 3º é constitucional.
Dapenas os Artigos 1º e 2º são constitucionais.
Eapenas os Artigos 2º e 3º são constitucionais.
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GabaritoD — apenas os Artigos 1º e 2º são constitucionais.
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Análise dos artigos do projeto de lei
Gabarito: letra D. Apenas os artigos 1º e 2º são constitucionais. O art. 1º cria taxa válida (poder de polícia estadual). O art. 2º renuncia receita, mas com compensação (aumento da taxa), em conformidade com a LRF. O art. 3º é inconstitucional por vício de iniciativa: criação de órgão no Executivo é privativa do governador (CF, art. 61, §1º, II, e).
Art. 1º — ✅ Constitucional
Criação de taxa com fato gerador do exercício do poder de polícia. Os estados têm competência para instituir taxas (CF, art. 145, II). Não há impedimento.
Art. 2º — ✅ Constitucional
Renúncia fiscal de menos da metade do aumento da taxa. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, arts. 14 e 17) exige compensação para renúncias; aqui há compensação pelo novo tributo. Logo, é válido.
Art. 3º — ❌ Inconstitucional
Cria a Coordenadoria de Arrecadação no âmbito do Poder Executivo. A iniciativa de leis que criem órgãos no Executivo é privativa do chefe do Executivo (CF, art. 61, §1º, II, e, aplicado aos estados por simetria). Um deputado não pode propor tal criação. Vício de iniciativa insanável.
Artigo
Constitucionalidade
Fundamento
Vício
Art. 1º (criação de taxa)
✅ Constitucional
CF, art. 145, II – competência estadual para taxa de polícia
Nenhum
Art. 2º (renúncia fiscal)
✅ Constitucional
LC 101/2000, arts. 14 e 17 – compensação pelo aumento da taxa
Nenhum
Art. 3º (criação de órgão no Executivo)
❌ Inconstitucional
CF, art. 61, §1º, II, e – iniciativa privativa do Chefe do Executivo
Vício de iniciativa
Projeto de lei (Deputado)
1Art. 1º - Taxa (poder de polícia)
Constitucional (CF, art. 145, II)
2Art. 2º - Renúncia fiscal
Constitucional (LRF: compensação)
3Art. 3º - Órgão no Executivo
Inconstitucional (vício de iniciativa)
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NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode julgar o art. 2º inconstitucional por reduzir arrecadação, mas a LRF permite com compensação. E pode achar que o art. 3º é válido por ser matéria legislativa comum, ignorando a reserva de iniciativa do Executivo.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)