Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2025
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg105594
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Foi ajuizada ação penal em face do Deputado Federal XX, em razão de fato ocorrido após a sua diplomação pela Justiça Eleitoral, mas em momento anterior à posse do parlamentar perante a respectiva Casa Legislativa. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
Aa ação penal deve ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, tão logo o parlamentar tome posse.
Ba sustação da ação, por decisão da Câmara dos Deputados, interrompe a prescrição enquanto durar o mandato.
Ca Câmara dos Deputados, desde que haja o voto de dois terços dos seus membros, pode sustar o andamento da ação.
Dum partido político com representação na Câmara dos Deputados pode requerer que essa Casa suste o andamento da ação.
Eé necessária autorização da Câmara dos Deputados para a apreciação da ação penal pelo órgão jurisdicional competente.
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GabaritoD — um partido político com representação na Câmara dos Deputados pode requerer que essa Casa suste o andamento da ação.
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Imunidade formal processual dos parlamentares (Art. 53, §3º e §5º, CF)
Gabarito: letra D. O art. 53, §3º, da Constituição Federal prevê que, recebida a denúncia contra deputado ou senador por crime ocorrido após a diplomação, a Casa respectiva poderá, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação. A alternativa D reproduz exatamente essa legitimidade do partido político.
A questão envolve deputado que praticou crime após a diplomação (fato gerador da imunidade formal), mas antes da posse. A imunidade processual já incide desde a expedição do diploma (art. 53, §1º e §2º). Assim, o STF é competente para processar e julgar (art. 53, §1º), e o rito de sustação pode ser deflagrado.
Art. 53, §3CF/88
Art. 53, §3º — "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."
Art. 53, §5º — "A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato."
Aspecto
Previsão Constitucional (Art. 53, CF)
Aplicação ao Caso (crime após diplomação, antes da posse)
Iniciativa para sustar a ação
Partido político com representação na Casa respectiva (art. 53, §3º)
Correto (letra D). O partido pode requerer a sustação.
Quórum para sustar a ação
Maioria dos membros da Casa (art. 53, §3º)
Errado (letra C). Exige 2/3, mas o correto é maioria.
Efeito da sustação sobre a prescrição
Suspende a prescrição enquanto durar o mandato (art. 53, §5º)
Errado (letra B). A sustação suspende (não interrompe) a prescrição.
Competência para processar
STF, desde a diplomação (art. 53, §1º c/c art. 102, I, "b")
Errado (letra A). A competência do STF já existe com a diplomação, não depende da posse.
Autorização prévia da Casa
Não é necessária para o recebimento da denúncia (art. 53, §3º: "Recebida a denúncia...")
Errado (letra E). A autorização não é exigida; a sustação é posterior e facultativa.
1Crime após diplomaçãoFato gerador
2Denúncia recebida pelo STFCompetência originária
3STF comunica a CasaCiência
4Partido na Casa requer sustaçãoIniciativa
5Maioria dos membros vota sustaçãoQuórum
6Sustação suspende prescriçãoEfeito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser encaminhada ao STF tão logo o parlamentar tome posse. No entanto, a competência do STF decorre da expedição do diploma (art. 53, §1º), e não da posse. O fato de o crime ter ocorrido após a diplomação já atrai a competência originária do STF, independentemente da posse. A ação já deveria ter sido ajuizada diretamente no STF ou, se iniciada em outro juízo, remetida imediatamente, não apenas após a posse.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a sustação da ação interrompe a prescrição. O texto constitucional, no art. 53, §5º, é claro: "A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato." Suspensão significa que o prazo prescricional para de correr durante o período, mas não recomeça do zero (como ocorreria na interrupção). A banca trocou o instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige dois terços dos membros para sustar a ação. O quórum correto é de maioria dos membros (art. 53, §3º: "pelo voto da maioria de seus membros"). O quórum de dois terços só se aplica para suspensão de imunidades durante estado de sítio (art. 53, §8º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita: o art. 53, §3º estabelece que a sustação depende de iniciativa de partido político com representação na Casa respectiva. A Câmara não pode agir de ofício; a provocação deve vir de partido. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que é necessária autorização prévia da Câmara para que a ação penal seja apreciada pelo órgão jurisdicional competente. Com a EC nº 35/2001, essa exigência foi abolida. O STF pode receber a denúncia e dar ciência à Casa, que posteriormente pode sustar a ação (art. 53, §3º). Não há necessidade de licença prévia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas clássicas: (B) troca "suspende" por "interrompe" a prescrição; (C) troca o quórum de maioria por dois terços. Esses são os pontos mais cobrados em provas sobre o tema. Memorize: sustação → maioria absoluta + iniciativa de partido; efeito → suspensão, não interrupção.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)