Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg105595
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Ao analisar uma proposição legislativa na perspectiva da conformidade constitucional, prevaleceu o entendimento, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, de que o texto constitucional sofre a influência de aspectos circunstanciais subjacentes à sua aplicação. Em razão dessa influência, é possível que uma pluralidade de significados sejam potencialmente enquadráveis no significante interpretado, o que potencializa a atividade do intérprete. Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que
Aa solução mais justa deve ser aquela buscada pelo intérprete, ainda que haja a preterição de referenciais de natureza semiótica.
Ba preeminência de referenciais semióticos é absoluta, de modo que aspectos sociológicos influem no processo de criação da norma, não na sua aplicação.
Ca necessidade de resolução das conflitualidades intrínsecas que se desenvolvem no curso do processo de interpretação é refratária ao exercício de uma atividade puramente cognoscitiva.
Do processo de interpretação constitucional deve observar a ratio essendi dos padrões normativos interpretados, ínsitos e inseparáveis do texto constitucional, não influir no delineamento do seu conteúdo.
Ea construção normativa é influenciada por referenciais axiológicos, mas não por referenciais de natureza sociológica, que se mostram cambiáveis e insindicáveis, podendo redundar em decisões arbitrárias.
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GabaritoC — a necessidade de resolução das conflitualidades intrínsecas que se desenvolvem no curso do processo de interpretação é refratária ao exercício de uma atividade puramente cognoscitiva.
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Interpretação Constitucional – Concretização e Pluralidade de Significados
Gabarito: letra C. A atividade interpretativa da Constituição não é meramente cognoscitiva; exige a resolução de conflitos intrínsecos e a consideração da realidade fática, conforme enfatiza a doutrina de Konrad Hesse e outros autores. A alternativa C capta exatamente essa ideia, ao afirmar que a necessidade de resolver as conflitualidades inerentes ao processo interpretativo é incompatível com uma atividade puramente cognoscitiva.
A doutrina constitucional moderna, conforme exposta no texto de apoio, destaca que a interpretação da Constituição é concretização: o intérprete não extrai um sentido preexistente, mas constrói a norma a partir da interação entre o programa normativo (o texto) e o domínio normativo (a realidade). Esse processo envolve a resolução de conflitos de interpretação, pluralidade de significados e juízos de valor, refutando a ideia de que se trata de uma atividade puramente cognitiva.
Aspecto Analisado
Descrição
Relação com a Interpretação Constitucional
Natureza da atividade interpretativa
Não é meramente cognoscitiva
Exige resolução de conflitos e consideração da realidade fática (concretização)
Influência de aspectos circunstanciais
Texto constitucional sofre influência de aspectos subjacentes à aplicação
Permite pluralidade de significados enquadráveis no texto
Papel do intérprete
Atividade potencializada pela pluralidade de significados
Deve resolver conflitualidades intrínsecas ao processo interpretativo
Alternativa C (gabarito)
Necessidade de resolver conflitualidades é refratária à atividade puramente cognoscitiva
Compatível com a doutrina da concretização (Hesse)
A alternativa defende que a solução mais justa deve prevalecer mesmo com preterição de referenciais semióticos (linguísticos). Contudo, a doutrina ressalta que a interpretação deve considerar tanto o programa normativo quanto o domínio normativo. Ignorar os referenciais semióticos seria desconsiderar o próprio texto constitucional, o que não é admitido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os referenciais semióticos são absolutos e que aspectos sociológicos só influenciam a criação da norma, não sua aplicação. O texto doutrinário demonstra exatamente o contrário: a realidade fática (aspectos sociológicos) é essencial na aplicação, conforme exemplos como a interpretação do direito à privacidade diante de novas tecnologias. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a necessidade de resolver as conflitualidades intrínsecas ao processo interpretativo é refratária a uma atividade puramente cognoscitiva. Isso está em plena consonância com a doutrina, que destaca que a interpretação constitucional é concretização, envolvendo escolhas entre significados possíveis e a consideração do caso concreto, não se limitando a mero conhecimento. A norma é produzida a partir da interação entre texto e realidade, exigindo do intérprete uma atividade criativa e decisória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa defende que a interpretação deve observar a ratio essendi dos padrões normativos de forma inseparável do texto, sem influir no delineamento do conteúdo. Ora, a doutrina constitucional moderna reconhece que o intérprete, ao concretizar a norma, atribui-lhe conteúdo a partir do caso concreto. A separação entre texto e norma é clara: o texto é o ponto de partida, mas a norma é o produto da interpretação, que inevitavelmente delineia seu conteúdo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a construção normativa sofre influência de referenciais axiológicos (valores), mas não de referenciais sociológicos, por serem cambiáveis e poderem levar a arbitrariedades. O texto doutrinário, ao contrário, enfatiza que os dados da realidade (sociológicos) são indispensáveis para a aplicação da norma, como no exemplo da privacidade. Negar essa influência seria reduzir a interpretação a um formalismo incompatível com a força normativa da Constituição.
Gabarito: letra C. A única alternativa que se alinha com a moderna teoria da interpretação constitucional, que rejeita a ideia de mera cognição e impõe ao intérprete a tarefa de resolver conflitos e integrar texto e realidade.