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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg105595
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Ao analisar uma proposição legislativa na perspectiva da conformidade constitucional, prevaleceu o entendimento, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, de que o texto constitucional sofre a influência de aspectos circunstanciais subjacentes à sua aplicação. Em razão dessa influência, é possível que uma pluralidade de significados sejam potencialmente enquadráveis no significante interpretado, o que potencializa a atividade do intérprete. Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que
  1. Aa solução mais justa deve ser aquela buscada pelo intérprete, ainda que haja a preterição de referenciais de natureza semiótica.
  2. Ba preeminência de referenciais semióticos é absoluta, de modo que aspectos sociológicos influem no processo de criação da norma, não na sua aplicação.
  3. Ca necessidade de resolução das conflitualidades intrínsecas que se desenvolvem no curso do processo de interpretação é refratária ao exercício de uma atividade puramente cognoscitiva.
  4. Do processo de interpretação constitucional deve observar a ratio essendi dos padrões normativos interpretados, ínsitos e inseparáveis do texto constitucional, não influir no delineamento do seu conteúdo.
  5. Ea construção normativa é influenciada por referenciais axiológicos, mas não por referenciais de natureza sociológica, que se mostram cambiáveis e insindicáveis, podendo redundar em decisões arbitrárias.
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GabaritoC — a necessidade de resolução das conflitualidades intrínsecas que se desenvolvem no curso do processo de interpretação é refratária ao exercício de uma atividade puramente cognoscitiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação Constitucional – Concretização e Pluralidade de Significados

Gabarito: letra C. A atividade interpretativa da Constituição não é meramente cognoscitiva; exige a resolução de conflitos intrínsecos e a consideração da realidade fática, conforme enfatiza a doutrina de Konrad Hesse e outros autores. A alternativa C capta exatamente essa ideia, ao afirmar que a necessidade de resolver as conflitualidades inerentes ao processo interpretativo é incompatível com uma atividade puramente cognoscitiva.

A doutrina constitucional moderna, conforme exposta no texto de apoio, destaca que a interpretação da Constituição é concretização: o intérprete não extrai um sentido preexistente, mas constrói a norma a partir da interação entre o programa normativo (o texto) e o domínio normativo (a realidade). Esse processo envolve a resolução de conflitos de interpretação, pluralidade de significados e juízos de valor, refutando a ideia de que se trata de uma atividade puramente cognitiva.

Aspecto Analisado

Descrição

Relação com a Interpretação Constitucional

Natureza da atividade interpretativa

Não é meramente cognoscitiva

Exige resolução de conflitos e consideração da realidade fática (concretização)

Influência de aspectos circunstanciais

Texto constitucional sofre influência de aspectos subjacentes à aplicação

Permite pluralidade de significados enquadráveis no texto

Papel do intérprete

Atividade potencializada pela pluralidade de significados

Deve resolver conflitualidades intrínsecas ao processo interpretativo

Alternativa C (gabarito)

Necessidade de resolver conflitualidades é refratária à atividade puramente cognoscitiva

Compatível com a doutrina da concretização (Hesse)

1Concretização
Programa normativo (texto)
Domínio normativo (realidade)
2Natureza
Puramente cognoscitiva
Resolve conflitualidades
3Referenciais
Semióticos (linguísticos)
Sociológicos (fáticos)
Axiológicos (valorativos)
Interpretação constitucional
LEVELsoulevel.com.br
Interpretação constitucional: Concretização (Programa normativo (texto), Domínio normativo (realidade)); Natureza (Puramente cognoscitiva, Resolve conflitualidades); Referenciais (Semióticos (linguísticos), Sociológicos (fáticos), Axiológicos (valorativos))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa defende que a solução mais justa deve prevalecer mesmo com preterição de referenciais semióticos (linguísticos). Contudo, a doutrina ressalta que a interpretação deve considerar tanto o programa normativo quanto o domínio normativo. Ignorar os referenciais semióticos seria desconsiderar o próprio texto constitucional, o que não é admitido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os referenciais semióticos são absolutos e que aspectos sociológicos só influenciam a criação da norma, não sua aplicação. O texto doutrinário demonstra exatamente o contrário: a realidade fática (aspectos sociológicos) é essencial na aplicação, conforme exemplos como a interpretação do direito à privacidade diante de novas tecnologias. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a necessidade de resolver as conflitualidades intrínsecas ao processo interpretativo é refratária a uma atividade puramente cognoscitiva. Isso está em plena consonância com a doutrina, que destaca que a interpretação constitucional é concretização, envolvendo escolhas entre significados possíveis e a consideração do caso concreto, não se limitando a mero conhecimento. A norma é produzida a partir da interação entre texto e realidade, exigindo do intérprete uma atividade criativa e decisória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa defende que a interpretação deve observar a ratio essendi dos padrões normativos de forma inseparável do texto, sem influir no delineamento do conteúdo. Ora, a doutrina constitucional moderna reconhece que o intérprete, ao concretizar a norma, atribui-lhe conteúdo a partir do caso concreto. A separação entre texto e norma é clara: o texto é o ponto de partida, mas a norma é o produto da interpretação, que inevitavelmente delineia seu conteúdo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a construção normativa sofre influência de referenciais axiológicos (valores), mas não de referenciais sociológicos, por serem cambiáveis e poderem levar a arbitrariedades. O texto doutrinário, ao contrário, enfatiza que os dados da realidade (sociológicos) são indispensáveis para a aplicação da norma, como no exemplo da privacidade. Negar essa influência seria reduzir a interpretação a um formalismo incompatível com a força normativa da Constituição.

Gabarito: letra C. A única alternativa que se alinha com a moderna teoria da interpretação constitucional, que rejeita a ideia de mera cognição e impõe ao intérprete a tarefa de resolver conflitos e integrar texto e realidade.

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