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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2025

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg105604
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
O Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar auditoria operacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), verificou fragilidades estruturais e de governança que comprometem a eficiência da cobrança e do contencioso tributários, com reflexos diretos na arrecadação e na sustentabilidade fiscal. O relatório apontou, entre outros problemas, a duração média excessiva dos processos (2,6 anos nas DRJs, 4 anos no CARF e 9 anos na execução fiscal), elevado índice de cancelamento das autuações tributárias (47% nas DRJs e 45% no CARF) e a baixa efetividade arrecadatória do processo administrativo fiscal (5% do valor das autuações mantidas convertidas em ingresso de receita).Fonte: https://sites.tcu.gov.br/listadealtorisco2022/eficiencia_ da_cobranca_e_do_contencioso_tributarios.Considerando as jurisprudências do sistema de controle externo, a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional (CTN) e os princípios da governança pública e da eficiência administrativa, assinale a alternativa correta.
  1. AA ausência de interoperabilidade entre os sistemas da RFB, CARF e PGFN não compromete a eficiência do contencioso, pois o princípio da autotutela administrativa assegura à Fazenda Nacional a revisão autônoma dos créditos tributários independentemente de integração tecnológica.
  2. BA eficiência arrecadatória não é parâmetro de controle externo, pois a Constituição Federal limita a competência do TCU à verificação da legalidade e da legitimidade dos atos administrativos, não abrangendo a economicidade ou a efetividade da cobrança tributária.
  3. CO elevado percentual de cancelamento das autuações tributárias evidencia a preponderância do princípio da capacidade contributiva sobre o da legalidade, justificando o afastamento da atuação fiscal coercitiva pelo princípio da proporcionalidade.
  4. DA criação de turmas extraordinárias e o voto de qualidade próFazenda no CARF eliminam o risco de morosidade processual, cumprindo integralmente o princípio da duração razoável do processo tributário previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição.
  5. EA morosidade e a fragmentação do contencioso tributário federal configuram falhas de governança com repercussão orçamentário-financeira, sujeitas à atuação corretiva e recomendatória do TCU, tendo em vista o princípio da eficiência e o dever de coordenação entre órgãos da Administração Tributária.
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GabaritoE — A morosidade e a fragmentação do contencioso tributário federal configuram falhas de governança com repercussão orçamentário-financeira, sujeitas à atuação corretiva e recomendatória do TCU, tendo em vista o princípio da eficiência e o dever de coordenação entre órgãos da Administração Tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo e Eficiência da Administração Tributária

Gabarito: letra E. A alternativa reconhece que a morosidade e fragmentação do contencioso tributário constituem falhas de governança com impacto orçamentário-financeiro, passíveis de atuação corretiva e recomendatória pelo TCU, amparada no princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) e no dever de coordenação entre órgãos. A competência do TCU não se limita à legalidade, abrangendo também a economicidade e a efetividade (art. 70 da CF), além de realizar auditorias operacionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o TCU não avalia economicidade (alternativa B). No entanto, o art. 70 da CF é claro ao incluir "economicidade" como um dos parâmetros da fiscalização. Não caia nessa armadilha: o controle externo abrange legalidade, legitimidade e economicidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a falta de interoperabilidade entre sistemas não compromete a eficiência, sustentada pela autotutela. A autotutela permite a revisão dos próprios atos, mas não supre a necessidade de integração tecnológica para a eficiência do contencioso. A ausência de interoperabilidade compromete a coordenação e a eficiência, sendo objeto de controle pelo TCU.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro grave: diz que a eficiência arrecadatória não é parâmetro de controle externo, limitando o TCU à legalidade e legitimidade. Contraria o art. 70 da CF:

Art. 70CF/88

Constituição Federal: Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

A economicidade abrange a relação custo-benefício e a eficiência, portanto o TCU pode sim avaliar a efetividade da cobrança tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O elevado cancelamento de autuações não evidencia preponderância da capacidade contributiva sobre a legalidade; ambos são princípios constitucionais que devem ser harmonizados. A proporcionalidade não justifica o afastamento genérico da atuação fiscal, mas sim o equilíbrio entre meios e fins. A afirmação é desprovida de amparo constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A criação de turmas extraordinárias e o voto de qualidade pró-Fazenda podem contribuir para reduzir a morosidade, mas não a eliminam integralmente. A duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII) é um princípio que exige medidas efetivas e contínuas, e a afirmação de que "eliminam o risco" é excessiva e irrealista.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao apontar que a morosidade e fragmentação do contencioso tributário são falhas de governança com repercussão orçamentário-financeira. O TCU, no exercício do controle externo, possui competência para realizar auditorias operacionais e emitir recomendações corretivas, com fundamento no princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) e no dever de coordenação entre os órgãos da Administração Tributária. O art. 71 da CF atribui ao TCU a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, incluindo a avaliação de resultados quanto à eficácia e eficiência.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que o controle externo exercido pelo TCU não se restringe à legalidade. O art. 70 da CF menciona expressamente "economicidade", e as auditorias operacionais permitem avaliar eficiência e efetividade. Em questões sobre competência do TCU, sempre verifique se a alternativa inclui a análise de economicidade e eficiência.

Gabarito: letra E.

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