Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg105612
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Apreciando recurso de apelação interposto pela empresa Zeta Ltda, seu relator, monocraticamente, negou-lhe provimento, sob o fundamento de que a tese suscitada pela recorrente é contrária ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.Inconformada, a Zeta Ltda interpôs agravo interno. A Câmara, por unanimidade, em voto no qual o relator reproduziu os fundamentos da decisão monocrática agravada, negou provimento ao agravo e aplicou multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, entendendo que o recurso era manifestamente incabível.Após intimada do julgamento do agravo interno, tempestivamente, Zeta interpôs recurso especial, sem efetuar o recolhimento da multa imposta pela decisão anterior.A respeito, a recorrente alegou que a multa só teria de ser depositada desde logo se ela interpusesse outro agravo interno e que, portanto, não precisa depositar nada para recorrer ao STJ. Nessa situação, assinale a alternativa correta.
  1. AO recurso especial deve ser conhecido, pois a multa imposta pelo Tribunal de Justiça não produz efeitos sobre a admissibilidade dos recursos dirigidos aos tribunais superiores.
  2. BAssiste razão à Zeta Ltda, pois a exigência de depósito prévio do valor da multa aplicada somente é cabível na hipótese em que há a inadmissibilidade de dois agravos internos no âmbito do mesmo processo.
  3. CA interposição válida do recurso especial fica condicionada ao depósito prévio do valor da multa aplicada, sob pena de inadmissão do recurso.
  4. DO acórdão de julgamento do agravo é válido, sendo lícito ao relator reproduzir integralmente os fundamentos da decisão agravada para desprover o agravo interno.
  5. EO recurso especial não deve ser conhecido, pois a imposição de multa em razão da manifesta inadmissibilidade de agravo interno impede nova interposição de novo recurso nos mesmos autos, devendo a questão ser objeto de ação rescisória, se for o caso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A interposição válida do recurso especial fica condicionada ao depósito prévio do valor da multa aplicada, sob pena de inadmissão do recurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravo interno e depósito prévio para interposição de recurso especial

Gabarito: letra C. A interposição válida do recurso especial fica condicionada ao depósito prévio da multa aplicada em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo interno, nos termos do art. 1.021, §5º, do CPC. Zeta Ltda. não se enquadra nas exceções (Fazenda Pública ou beneficiário de gratuidade da justiça), logo o depósito é obrigatório. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.

O enunciado descreve uma situação em que a empresa, após ter seu agravo interno julgado improcedente por unanimidade com aplicação de multa de 3% sobre o valor da causa (art. 1.021, §4º), interpõe recurso especial sem efetuar o depósito. A questão central é se o recurso especial pode ser admitido sem o depósito prévio da multa.

A disciplina legal está no art. 1.021 do CPC:

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):

§ 4º — Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

§ 5º — A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário da gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

A redação é clara: "qualquer outro recurso" abrange o recurso especial. Não há necessidade de dois agravos internos para que o depósito seja exigido. A multa é aplicada no primeiro agravo interno manifestamente inadmissível e, a partir daí, todo recurso subsequente (inclusive o extraordinário e o especial) depende do depósito prévio, salvo as exceções legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a multa não produz efeitos sobre a admissibilidade dos recursos aos tribunais superiores. Isto contraria o disposto no §5º, que condiciona expressamente a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio. A multa, portanto, impacta diretamente a admissibilidade do recurso especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o depósito prévio só é exigível na hipótese de inadmissibilidade de dois agravos internos. A lei não faz essa exigência. O §5º é claro: uma vez aplicada a multa (no primeiro agravo interno manifestamente inadmissível), o depósito é necessário para qualquer recurso posterior. A tese de Zeta é equivocada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o comando do §5º. A interposição do recurso especial fica condicionada ao depósito prévio do valor da multa. Como Zeta não depositou, o recurso especial não deve ser conhecido (inadmitido) por falta de requisito de admissibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o acórdão seja válido em parte, o relator não poderia limitar-se a reproduzir os fundamentos da decisão agravada. O §3º do art. 1.021 veda expressamente essa prática: "É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno." No caso, a Câmara reproduziu os fundamentos, o que configura nulidade. Portanto, a afirmação de que o acórdão é válido e lícito é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imposição da multa não impede a interposição de novo recurso; apenas a condiciona ao depósito prévio. Não há necessidade de ação rescisória. O recurso especial pode ser interposto desde que cumprida a exigência do §5º. A alternativa confunde o efeito da multa e sugere um remédio inadequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o depósito só seria necessário para novo agravo interno (alternativa B) ou que a multa não atinge os tribunais superiores (alternativa A). A chave é ler o §5º: "qualquer outro recurso" — não apenas novo agravo interno. Além disso, a alternativa D é um distrator clássico: a reprodução de fundamentos é vedada pelo §3º, mas muitos alunos podem ignorar essa vedação.

Gabarito: letra C — a interposição do recurso especial depende do depósito prévio da multa.

Link permanente: /questoes/fg105612