Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial
Gabarito: letra E. Alexey, por possuir sentença judicial transitada em julgado (título executivo judicial), deve promover o cumprimento de sentença (art. 515, I, CPC). Já Wanya, credora com base em instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, detém título executivo extrajudicial (art. 784, IV, CPC) e, portanto, deve ajuizar execução de título extrajudicial. A distinção está na natureza do título: judicial versus extrajudicial.
Art. 515CPC
Art. 515 – “São títulos executivos judiciais:
I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; (...)”
Art. 784 – “São títulos executivos extrajudiciais: (...) IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;”
Credor | Título Executivo | Natureza do Título | Procedimento Cabível | Fundamento Legal |
|---|
Alexey | Sentença judicial transitada em julgado | Judicial | Cumprimento de sentença | Art. 515, I, CPC |
Wanya | Instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública | Extrajudicial | Execução de título extrajudicial | Art. 784, IV, CPC |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Alexey deve propor ação de execução de título extrajudicial. Erro: Alexey possui título executivo judicial (sentença), logo a via correta é o cumprimento de sentença, não a execução de título extrajudicial. A execução de título extrajudicial é cabível apenas para os títulos elencados no art. 784 (extrajudiciais).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que ambos devem propor cumprimento de sentença com prazo de pagamento de quinze dias úteis. Erro: Wanya não possui título judicial; seu crédito decorre de título extrajudicial, que segue o rito da execução extrajudicial (art. 784 e ss.), não o cumprimento de sentença. O prazo de 15 dias úteis (art. 523, caput) é específico do cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, não se aplica à execução extrajudicial, que tem prazo de 3 dias para pagamento (art. 829, §2º) ou embargos em 15 dias (art. 915).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os irmãos podem escolher entre cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial. Erro: não há opção; cada título tem seu rito próprio e obrigatório. A lei não permite substituir cumprimento de sentença por execução extrajudicial, ou vice-versa, pois os ritos são distintos e a natureza do título define a via processual adequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o cumprimento de sentença cabe apenas a Alexey, porque o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública não é título executivo. Erro: o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública é expressamente título executivo extrajudicial (art. 784, IV, CPC). Portanto, Wanya tem título executivo sim, mas extrajudicial, o que lhe permite ajuizar execução, não cumprimento de sentença. A afirmação de que não seria título executivo é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corroborando o disposto: Alexey, com sentença judicial, deve promover o cumprimento de sentença (art. 515, I, CPC). Wanya, com instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, deve ajuizar execução de título extrajudicial (art. 784, IV, CPC). A alternativa distingue corretamente as vias processuais com base na natureza do título.
Gabarito: letra E.