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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg105624
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em matéria tributária, o contribuinte dispõe de diversos instrumentos processuais para assegurar o respeito às garantias constitucionais, questionar exigências ilegais e obter tutela de urgência.Considerando o CTN, a Lei nº 12.016/2009, o CPC e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
  1. AO mandado de segurança preventivo não pode ser utilizado para afastar a cobrança de tributo ainda não constituído, devendo o contribuinte aguardar o lançamento definitivo para só então questioná-lo judicialmente.
  2. BA ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária é cabível apenas após a constituição do crédito, uma vez que depende de lançamento prévio e notificação do sujeito passivo.
  3. CO depósito integral do montante exigido é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN), e não de extinção, conforme entendimento pacífico do STJ.
  4. DO parcelamento do crédito tributário suspende a exigibilidade do débito e impede o ajuizamento de execução fiscal, mas não autoriza o contribuinte a obter certidão positiva com efeitos de negativa.
  5. EO mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por entidades de classe para proteger interesses tributários de seus associados, por se tratar de direitos individuais homogêneos.
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GabaritoC — O depósito integral do montante exigido é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN), e não de extinção, conforme entendimento pacífico do STJ.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário - Execução Fiscal e Processo Tributário

Gabarito: letra C. O depósito integral do montante exigido é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, do CTN, e não de extinção, conforme entendimento pacífico do STJ. As demais alternativas estão incorretas, conforme se demonstra a seguir.

Instrumento Processual

Característica Principal

Fundamento Legal

Jurisprudência / Observação

Mandado de Segurança Preventivo

Cabível para afastar cobrança de tributo ainda não constituído, desde que haja ameaça de lesão a direito líquido e certo.

Súmula 266 STF (adaptada); jurisprudência STJ (AgInt no RMS 63.160/SP)

A assertiva A é incorreta.

Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária

Pode ser proposta independentemente de lançamento prévio, visando evitar constituição de crédito indevido.

CPC, art. 19, I; CTN (não exige lançamento prévio)

A assertiva B é incorreta.

Depósito Integral do Montante Exigido

Suspende a exigibilidade do crédito tributário (não o extingue).

Art. 151, II, CTN

STJ pacífico (REsp 1.137.894/SP – Tema 294). Gabarito (C).

Parcelamento do Crédito Tributário

Suspende a exigibilidade e impede o ajuizamento de execução fiscal; autoriza certidão positiva com efeitos de negativa.

Art. 151, VI, CTN; art. 206, CTN

A assertiva D é incorreta.

Mandado de Segurança Coletivo

Pode ser impetrado por entidades de classe para proteger interesses tributários de associados (direitos individuais homogêneos).

Lei 12.016/2009, art. 21; CF, art. 5º, LXX

A assertiva E é incorreta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o mandado de segurança preventivo não pode ser utilizado para afastar a cobrança de tributo ainda não constituído. Contudo, é pacífico na jurisprudência que o mandado de segurança preventivo é cabível quando há ameaça de lesão a direito líquido e certo, mesmo antes da constituição do crédito tributário. A Súmula 266 do STF, embora trate de MS contra ato judicial, e a jurisprudência do STJ (AgInt no RMS 63.160/SP) admitem o MS preventivo contra atos administrativos tributários iminentes. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária pode ser proposta independentemente de lançamento prévio, pois visa justamente evitar a constituição de crédito indevido. O CPC, art. 19, I, autoriza a propositura de ação declaratória para desconstituir relação jurídica incerta, e o CTN não exige lançamento prévio para seu ajuizamento. Logo, a afirmação está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O depósito do montante integral do crédito tributário, conforme o art. 151, II, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito, não o extinguindo. A extinção do crédito tributário depende de outras hipóteses, como pagamento, compensação, transação, etc. (art. 156, CTN). O STJ é pacífico nesse sentido, como no REsp 1.137.894/SP (Tema 294). A redação do dispositivo é clara:

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) II — o depósito do seu montante integral;

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN) e, de fato, impede o ajuizamento de execução fiscal enquanto perdurar. Contudo, o contribuinte faz jus à certidão positiva com efeitos de negativa, prevista no art. 206 do CTN, que é expedida justamente quando há débito com exigibilidade suspensa. A afirmativa de que o parcelamento não autoriza essa certidão é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandado de segurança coletivo pode, sim, ser impetrado por entidades de classe para proteger interesses tributários de seus associados, inclusive tratando-se de direitos individuais homogêneos. O art. 21, § único, II, da Lei 12.016/2009 expressamente inclui os direitos individuais homogêneos no âmbito de proteção do mandado de segurança coletivo:

Art. 21Lei-12016

Art. 21 — (...) Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

I — coletivos (...);

II — individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

Logo, a alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre suspensão e extinção do crédito tributário pelo depósito. Muitos candidatos acreditam que o depósito extingue a dívida, mas o CTN o classifica como mera causa suspensiva. Essa diferença é crucial para a prova: a extinção só ocorre com o trânsito em julgado favorável ou com o levantamento do depósito. Fique atento!

Gabarito: letra C.

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