Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg105627
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com o Sistema Tributário Nacional e os conceitos da doutrina majoritária, assinale a alternativa correta sobre os tributos e suas espécies.
AOs impostos são tributos vinculados, pois o seu pagamento depende da prestação de um serviço público específico e divisível ao contribuinte.
BAs taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados, pois pressupõem uma atuação estatal diretamente relacionada ao contribuinte.
CO empréstimo compulsório é um tributo facultativo, cuja instituição depende da vontade do contribuinte em aderir a programas de interesse público.
DAs contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais são classificadas como impostos extrafiscais.
EA função extrafiscal dos tributos está relacionada exclusivamente à arrecadação de receitas, sem qualquer interferência em comportamentos econômicos ou sociais.
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GabaritoB — As taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados, pois pressupõem uma atuação estatal diretamente relacionada ao contribuinte.
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Espécies Tributárias e a Classificação dos Tributos
Gabarito: letra B. As taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados, pois exigem uma atuação estatal específica e divisível em relação ao contribuinte (CTN, art. 77 para taxas; e definição doutrinária para contribuição de melhoria). As demais alternativas invertem características fundamentais das espécies tributárias.
A banca testa o conhecimento da classificação dos tributos em vinculados (cujo fato gerador é uma atividade estatal direta ao contribuinte) e não vinculados (impostos, que independem de contraprestação específica). Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os impostos são tributos vinculados. Erro grave: o imposto é o tributo não vinculado, por excelência. Conforme o art. 16 do CTN (não literal no bloco canônico, mas conceito pacífico), o fato gerador do imposto é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. A vinculação é própria das taxas e contribuições de melhoria. A banca troca as características: o que é não vinculado (imposto) é apresentado como vinculado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que taxas e contribuições de melhoria são tributos vinculados. As taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível (CTN, art. 77). A contribuição de melhoria decorre de obra pública que valoriza o imóvel do contribuinte (CTN, art. 81 – conceito doutrinário). Ambas pressupõem uma atuação estatal diretamente relacionada ao contribuinte, caracterizando a vinculação.
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o empréstimo compulsório é facultativo. Inversão total: o empréstimo compulsório é, como o nome diz, compulsório – sua cobrança independe da vontade do contribuinte. A CF/88, art. 148, autoriza a União a instituí-lo por lei complementar, e o parágrafo único vincula a aplicação dos recursos à despesa que fundamentou a instituição. Não há facultatividade para o contribuinte.
Art. 148CF/88
Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'. Parágrafo único – A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica as contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais) como impostos extrafiscais. Essas contribuições são espécies tributárias autônomas, com regime próprio (art. 149 da CF). Não se confundem com impostos, mesmo que tenham finalidade extrafiscal. A banca mistura as classificações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a função extrafiscal se relaciona exclusivamente à arrecadação. Erro conceitual: a função extrafiscal é justamente a intervenção na economia ou no comportamento social (ex.: IPI com alíquotas diferenciadas para desestimular consumo de certos produtos). A função meramente arrecadatória é a fiscal. A alternativa inverte completamente o significado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as características das espécies tributárias. Memorize:
Imposto: não vinculado (fato gerador independente de atividade estatal específica).
Taxa: vinculada (contraprestação por serviço público específico e divisível ou poder de polícia).
Contribuição de melhoria: vinculada (valorização imobiliária decorrente de obra pública).