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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg105628
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A sociedade empresária Alfa atua no setor de publicações de cunho cultural, veiculadas em meio impresso e digital, e figurou, como contribuinte de fato ou de direito, em certas operações que poderiam eventualmente configurar o fato gerador do imposto sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior" (ICMS). Essas operações consistiam em atividades de compra ou venda de:I. livro eletrônico (e-book), incluindo os suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo;II. tintas e chapas de gravação destinadas à publicação de jornal, vindas do exterior;III. álbuns de figurinhas.Considerando a natureza dessas operações, sob o viés da imunidade tributária, é correto afirmar que
  1. Atodas são imunes.
  2. Bapenas a operação I é imune.
  3. Capenas a operação II é imune.
  4. Dapenas as operações I e III são imunes.
  5. Eapenas as operações II e III são imunes.
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GabaritoD — apenas as operações I e III são imunes.

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Imunidade Tributária – ICMS sobre livros, jornais e periódicos

Gabarito: letra D. A imunidade cultural do ICMS (art. 150, VI, 'd' e art. 155, §2º, X, 'a' da CF) abrange livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que essa proteção alcança também os livros eletrônicos (e-books) e os álbuns de figurinhas, desde que contenham texto e imagens com finalidade cultural ou educativa. Por outro lado, insumos como tintas e chapas de gravação, ainda que destinados à impressão de jornais, não são cobertos pela imunidade. Assim, são imunes as operações I (e-book) e III (álbuns de figurinhas), enquanto a operação II (tintas e chapas) não é imune.

Operação I – Livro eletrônico (e-book) — ✅ Imune

O STF reconhece que a imunidade tributária sobre livros se estende aos livros digitais (e-books), bem como aos suportes exclusivamente utilizados para sua fixação (como CD-ROM, pen drives etc.), desde que o conteúdo seja equiparável a um livro. Logo, a operação de compra ou venda de e-book e seus suportes é imune ao ICMS.

Operação II – Tintas e chapas de gravação para jornal (importadas) — ❌ Não imune

A imunidade do art. 150, VI, 'd' da CF abrange apenas o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Insumos como tintas, chapas de gravação e outros materiais gráficos não estão contemplados. Portanto, a importação desses itens não goza de imunidade, sujeitando-se ao ICMS (LC 87/96, art. 2º, §1º, I – entrada de bem importado).

Operação III – Álbuns de figurinhas — ✅ Imune

Embora não sejam tradicionalmente livros, os álbuns de figurinhas são considerados pela jurisprudência do STF (RE 330.817) como equiparados a livros ou periódicos, pois contêm textos, imagens e finalidade cultural/lúdica. Por isso, gozam da mesma imunidade, tanto em relação ao ICMS quanto a outros impostos.

Operação

Descrição

Imunidade (ICMS)

Fundamento

I

Livro eletrônico (e-book) e suportes exclusivos

✅ Imune

STF reconhece extensão da imunidade cultural (art. 150, VI, 'd' CF) a livros digitais

II

Tintas e chapas de gravação para jornal (importadas)

❌ Não imune

Imunidade abrange apenas o papel destinado à impressão, não insumos (art. 150, VI, 'd' CF)

III

Álbuns de figurinhas

✅ Imune

STF (RE 330.817) equipara a livros/periódicos por conterem textos e imagens com finalidade cultural

Imunidade cultural (art. 150, VI, "d")
  • 1Abrangência
    • Livros, jornais, periódicos
    • Papel destinado à impressão
  • 2Extensão jurisprudencial (STF)
    • Livro eletrônico (e-book)
    • Suportes exclusivos do e-book
    • Álbuns de figurinhas
  • 3Não abrangidos
    • Tintas e chapas de gravação
    • Máquinas e filmes gráficos
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Para questões de imunidade cultural, lembre-se de que o STF adota interpretação ampliativa, incluindo e-books, álbuns de figurinhas e até fascículos. Porém, insumos de produção (tintas, máquinas, filmes) não são imunes. Memorize a letra do art. 150, VI, 'd' e as principais extensões jurisprudenciais.

Gabarito: letra D – apenas as operações I e III são imunes.

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