Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2025
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg105628
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A sociedade empresária Alfa atua no setor de publicações de cunho cultural, veiculadas em meio impresso e digital, e figurou, como contribuinte de fato ou de direito, em certas operações que poderiam eventualmente configurar o fato gerador do imposto sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior" (ICMS). Essas operações consistiam em atividades de compra ou venda de:I. livro eletrônico (e-book), incluindo os suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo;II. tintas e chapas de gravação destinadas à publicação de jornal, vindas do exterior;III. álbuns de figurinhas.Considerando a natureza dessas operações, sob o viés da imunidade tributária, é correto afirmar que
Atodas são imunes.
Bapenas a operação I é imune.
Capenas a operação II é imune.
Dapenas as operações I e III são imunes.
Eapenas as operações II e III são imunes.
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GabaritoD — apenas as operações I e III são imunes.
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Imunidade Tributária – ICMS sobre livros, jornais e periódicos
Gabarito: letra D. A imunidade cultural do ICMS (art. 150, VI, 'd' e art. 155, §2º, X, 'a' da CF) abrange livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que essa proteção alcança também os livros eletrônicos (e-books) e os álbuns de figurinhas, desde que contenham texto e imagens com finalidade cultural ou educativa. Por outro lado, insumos como tintas e chapas de gravação, ainda que destinados à impressão de jornais, não são cobertos pela imunidade. Assim, são imunes as operações I (e-book) e III (álbuns de figurinhas), enquanto a operação II (tintas e chapas) não é imune.
Operação I – Livro eletrônico (e-book) — ✅ Imune
O STF reconhece que a imunidade tributária sobre livros se estende aos livros digitais (e-books), bem como aos suportes exclusivamente utilizados para sua fixação (como CD-ROM, pen drives etc.), desde que o conteúdo seja equiparável a um livro. Logo, a operação de compra ou venda de e-book e seus suportes é imune ao ICMS.
Operação II – Tintas e chapas de gravação para jornal (importadas) — ❌ Não imune
A imunidade do art. 150, VI, 'd' da CF abrange apenas o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Insumos como tintas, chapas de gravação e outros materiais gráficos não estão contemplados. Portanto, a importação desses itens não goza de imunidade, sujeitando-se ao ICMS (LC 87/96, art. 2º, §1º, I – entrada de bem importado).
Operação III – Álbuns de figurinhas — ✅ Imune
Embora não sejam tradicionalmente livros, os álbuns de figurinhas são considerados pela jurisprudência do STF (RE 330.817) como equiparados a livros ou periódicos, pois contêm textos, imagens e finalidade cultural/lúdica. Por isso, gozam da mesma imunidade, tanto em relação ao ICMS quanto a outros impostos.
Operação
Descrição
Imunidade (ICMS)
Fundamento
I
Livro eletrônico (e-book) e suportes exclusivos
✅ Imune
STF reconhece extensão da imunidade cultural (art. 150, VI, 'd' CF) a livros digitais
II
Tintas e chapas de gravação para jornal (importadas)
❌ Não imune
Imunidade abrange apenas o papel destinado à impressão, não insumos (art. 150, VI, 'd' CF)
III
Álbuns de figurinhas
✅ Imune
STF (RE 330.817) equipara a livros/periódicos por conterem textos e imagens com finalidade cultural
Imunidade cultural (art. 150, VI, "d")
1Abrangência
Livros, jornais, periódicos
Papel destinado à impressão
2Extensão jurisprudencial (STF)
Livro eletrônico (e-book)
Suportes exclusivos do e-book
Álbuns de figurinhas
3Não abrangidos
Tintas e chapas de gravação
Máquinas e filmes gráficos
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PEGA ESSA DICA!
Para questões de imunidade cultural, lembre-se de que o STF adota interpretação ampliativa, incluindo e-books, álbuns de figurinhas e até fascículos. Porém, insumos de produção (tintas, máquinas, filmes) não são imunes. Memorize a letra do art. 150, VI, 'd' e as principais extensões jurisprudenciais.
Gabarito: letra D – apenas as operações I e III são imunes.