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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg105629
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Matheus, agente público, agindo de forma negligente, concorreu, culposamente, para que João, colega de repartição pública, apropriasse-se, em proveito próprio, de um telefone celular, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) de que tinha a posse em razão do cargo ocupado. O Ministério Público, ao tomar ciência dos fatos, ofereceu denúncia em face de Matheus e de João. Registre-se que, tão logo o juízo competente recebeu a peça acusatória, Matheus reparou o dano causado pela sua conduta negligente.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de Matheus
  1. Acaracteriza o crime de peculato, mas, como houve a reparação do dano antes da prolação da sentença irrecorrível, tem-se a incidência de causa excludente da ilicitude.
  2. Bcaracteriza o crime de corrupção passiva, mas, como houve a reparação do dano antes da prolação da sentença irrecorrível, as penas serão reduzidas pela metade.
  3. Ccaracteriza o crime de peculato, mas, como houve a reparação do dano antes da prolação da sentença irrecorrível, tem-se a extinção de punibilidade.
  4. Dé materialmente atípica, considerado o valor do telefone celular apropriado e a reparação do dano.
  5. Eé formalmente atípica, na medida em que ele agiu de forma culposa.
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GabaritoC — caracteriza o crime de peculato, mas, como houve a reparação do dano antes da prolação da sentença irrecorrível, tem-se a extinção de punibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Peculato culposo

Gabarito: letra C. Matheus, ao concorrer culposamente para que João se apropriasse de bem de que tinha posse em razão do cargo, praticou o crime de peculato culposo (art. 312, §2º do Código Penal). Como reparou o dano antes da sentença irrecorrível, sua punibilidade foi extinta, nos termos do art. 312, §3º do CP. A banca testa o conhecimento da modalidade culposa do peculato e o efeito da reparação do dano.

Art. 312, §2CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

§ 2º — "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."

§ 3º — "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta configura peculato, mas que a reparação do dano antes da sentença irrecorrível é causa excludente da ilicitude. Erro: a reparação do dano no peculato culposo é causa de extinção da punibilidade (art. 312, §3º), e não causa excludente da ilicitude. Excludentes da ilicitude são as previstas no art. 23 do CP (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta configura corrupção passiva. Erro: a corrupção passiva (art. 317) exige solicitar ou receber vantagem indevida. Matheus não solicitou nem recebeu vantagem; apenas concorreu culposamente para a apropriação de João. O crime é peculato culposo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente aponta que a conduta é peculato (culposo) e que a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, conforme art. 312, §2º e §3º do CP. A reparação ocorreu após o recebimento da denúncia, mas antes da sentença irrecorrível, preenchendo o requisito legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o fato é materialmente atípico devido ao valor do bem (R$ 2.000) e à reparação. Erro: o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, conforme Súmula 599 do STJ. Além disso, o valor de R$ 2.000 não é irrisório para o direito penal. A reparação do dano não torna o fato atípico; apenas extingue a punibilidade na forma do §3º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o fato é formalmente atípico porque Matheus agiu de forma culposa. Erro: o Código Penal prevê expressamente o peculato culposo (art. 312, §2º), ou seja, a conduta culposa é típica. Não há atipicidade formal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a confundir extinção da punibilidade com excludente da ilicitude (alternativa A) e a desconsiderar a existência do peculato culposo (alternativa E). Lembre-se: o peculato admite modalidade culposa, e a reparação do dano, nesse caso, extingue a punibilidade se ocorrer antes da sentença irrecorrível.

Gabarito: letra C.

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