Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg105630
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Lucas foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática do delito de dano, na modalidade simples, deflagrando-se, assim, o cumprimento da sanção penal. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas foi condenado pela prática do crime de dano
Acom emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.
Bcontra o patrimônio de empresa concessionária de serviços públicos.
Cpor motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
Dcom violência à pessoa ou grave ameaça.
Econtra pessoa idosa ou incapaz.
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GabaritoE — contra pessoa idosa ou incapaz.
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Crime de dano: simples x qualificado
Gabarito: letra E. Lucas foi condenado por dano simples (art. 163, caput, do CP). As alternativas A a D descrevem hipóteses de dano qualificado (incisos do parágrafo único do mesmo artigo), que não se aplicam ao caso. A alternativa E, "contra pessoa idosa ou incapaz", não constitui qualificadora prevista no art. 163, sendo a única que não contradiz a condenação pela forma simples – logo, é a correta por exclusão.
A questão exige conhecer as qualificadoras do crime de dano. O caput do art. 163 prevê a forma simples, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. O parágrafo único enumera quatro circunstâncias que elevam a pena (incisos I a IV): violência ou grave ameaça; uso de substância inflamável ou explosiva; dano contra patrimônio público ou concessionária; motivo egoístico ou prejuízo considerável. Nenhuma delas envolve vítima idosa ou incapaz.
Código Penal, art. 163:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido: I – com violência à pessoa ou grave ameaça; II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Como Lucas foi condenado pela modalidade simples, as alternativas A (inciso II), B (inciso III), C (inciso IV) e D (inciso I) são incorretas, pois qualificam o crime com elementos que não constam na condenação. A alternativa E, ao mencionar "pessoa idosa ou incapaz", refere-se a circunstância alheia ao tipo penal do dano – não é qualificadora, nem requisito do caput. Portanto, é a única que não conflita com a condenação por dano simples, devendo ser assinalada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista as quatro qualificadoras do art. 163 nas alternativas A a D, tentando fazer o candidato acreditar que uma delas é compatível com a condenação. No entanto, o enunciado afirma expressamente que o delito foi na modalidade simples. Assim, todas as qualificadoras estão descartadas. A opção E, por não ser uma qualificadora, é a que resta – mesmo não sendo uma "hipótese típica" de dano, é a única que não está errada diante dos fatos.