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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg105646
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) constitui uma das principais transferências constitucionais da União para os entes locais, desempenhando papel relevante na promoção da autonomia financeira municipal e na redução das desigualdades regionais. Considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar nº 62/1989 (com as alterações posteriores) e os fundamentos do federalismo fiscal brasileiro, analise as assertivas abaixo:I. O FPM é formado por percentual da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IR e IPI), sendo a distribuição entre os Municípios definida com base em critérios populacionais e de renda per capita inversamente proporcionais ao desenvolvimento do ente beneficiário.II. A gestão e o repasse do FPM cabem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o cálculo dos coeficientes individuais de participação ao Tribunal de Contas da União (TCU), com base em informações populacionais oficiais fornecidas pelo IBGE.III. O FPM tem natureza de transferência constitucional obrigatória, não podendo sofrer retenções, condicionamentos ou compensações pela União, salvo nos casos previstos no art. 160, parágrafo único, da Constituição Federal.IV. O descumprimento de requisitos fiscais do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a União a suspender o repasse de cotas do FPM.V. O art. 159, inciso I, alínea “b”, da Constituição, determina a repartição de 22,5% da arrecadação líquida do IR e do IPI para o FPM, sendo vedada a alteração desse percentual por lei ordinária, em razão de sua natureza constitucional e vinculada ao pacto federativo.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III, apenas.
  2. BI, II e V, apenas.
  3. CII, III e V, apenas.
  4. DI, III e IV, apenas.
  5. EIII, IV e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II, III e V, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Gabarito: C. Estão corretas as assertivas II, III e V. O FPM é transferência constitucional obrigatória de 22,5% da arrecadação líquida do IR e IPI (art. 159, I, 'b', CF), gerido pela STN e com coeficientes calculados pelo TCU (II), não pode sofrer retenções salvo nas hipóteses do art. 160, parágrafo único, da CF (III), e o percentual é fixado na Constituição, não podendo ser alterado por lei ordinária (V). A assertiva I erra ao simplificar demasiadamente os critérios de distribuição, e a IV confunde transferência obrigatória com voluntária (art. 25 da LRF).

Assertiva

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

O FPM é formado por percentual da arrecadação do IR e IPI, com distribuição baseada em critérios populacionais e de renda per capita inversamente proporcionais ao desenvolvimento do ente beneficiário.

❌ Incorreta

A distribuição segue faixas populacionais e fatores de ajuste da Lei Complementar 62/1989, não uma simples proporção inversa linear.

II

A gestão e o repasse do FPM cabem à STN, e o cálculo dos coeficientes individuais de participação ao TCU.

✅ Correta

Previsão legal (LC 62/1989) e prática consolidada: STN gere repasses; TCU calcula coeficientes com base em estimativas do IBGE.

III

O FPM não pode sofrer retenções, salvo nas hipóteses do art. 160, parágrafo único, da CF.

✅ Correta

Art. 160, caput, veda retenções; parágrafo único admite exceções (ex.: dívidas com a União, prestação de contas).

IV

A suspensão do repasse do FPM é admitida nos termos do art. 25 da LRF.

❌ Incorreta

Art. 25 da LRF trata de transferências voluntárias, não de transferências constitucionais obrigatórias como o FPM.

V

O percentual do FPM é fixado na Constituição, não podendo ser alterado por lei ordinária.

✅ Correta

Art. 159, I, 'b', CF estabelece o percentual de 22,5% da arrecadação líquida do IR e IPI, imutável por lei ordinária.

1Natureza
Transferência constitucional obrigatória
22,5% da arrecadação líquida de IR + IPI
2Gestão e repasse
STN (gestão e repasse)
TCU (cálculo dos coeficientes)
3Distribuição
Critérios legais (LC 62/1989)
Faixas populacionais
Fatores de ajuste (renda per capita)
4Vedação de retenção
Regra: art. 160, caput, CF
Exceção: art. 160, parágrafo único, CF
FPM (art. 159, I, 'b', CF)
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FPM (art. 159, I, 'b', CF): Natureza (Transferência constitucional obrigatória, 22,5% da arrecadação líquida de IR + IPI); Gestão e repasse (STN (gestão e repasse), TCU (cálculo dos coeficientes)); Distribuição (Critérios legais (LC 62/1989), Faixas populacionais, Fatores de ajuste (renda per capita)); Vedação de retenção (Regra: art. 160, caput, CF, Exceção: art. 160, parágrafo único, CF)

Assertiva I — ❌ Incorreta

A afirmativa está parcialmente correta, mas o critério de distribuição é mais complexo do que apenas "populacionais e de renda per capita inversamente proporcionais". A Lei Complementar 62/1989 estabelece faixas populacionais e fatores de ajuste com base na renda per capita, em um cálculo que não é uma simples proporção inversa linear. Além disso, a redação da assertiva sugere uma precisão que não corresponde à sistemática legal, pois a distribuição também considera o coeficiente resultante de uma tabela de faixas. Por isso, a banca a considerou incorreta.

Assertiva II — ✅ Correta

A gestão e o repasse do FPM são de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), enquanto o Tribunal de Contas da União (TCU) calcula os coeficientes individuais de participação com base nas estimativas populacionais oficiais fornecidas pelo IBGE. Essa é a previsão legal (Lei Complementar 62/1989) e a prática consolidada.

Assertiva III — ✅ Correta

O FPM é uma transferência constitucional obrigatória, e o caput do art. 160 da CF veda expressamente qualquer retenção ou condicionamento pela União. Entretanto, o parágrafo único do mesmo artigo admite exceções, como para pagamento de dívidas com a União ou para a prestação de contas de recursos anteriores. A assertiva reproduz essa regra corretamente.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

O art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) trata das transferências voluntárias, e não das transferências constitucionais obrigatórias como o FPM. A suspensão do repasse do FPM só é admitida nas hipóteses do art. 160, parágrafo único, da CF, e em nenhuma outra. Portanto, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre transferências voluntárias (sujeitas às exigências do art. 25 da LRF) e transferências constitucionais obrigatórias (como o FPM). O candidato pode lembrar que a LRF impõe condições para transferências voluntárias e erroneamente estendê-las ao FPM. Na prática, a suspensão do FPM exige previsão constitucional específica (art. 160, parágrafo único) e não o descumprimento de requisitos fiscais genéricos da LRF.

Assertiva V — ✅ Correta

O art. 159, inciso I, alínea 'b', da Constituição Federal determina que a União entregará 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI ao FPM. Esse percentual é fixado diretamente na Constituição, possuindo natureza de cláusula do pacto federativo, e, portanto, não pode ser alterado por lei ordinária, mas apenas por emenda constitucional. A assertiva está plenamente de acordo com a CF.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: C (apenas II, III e V estão corretas).

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