Cargos em comissão e regime constitucional
Gabarito: alternativa D. A Constituição Federal, em seu art. 37, V, determina que os cargos em comissão se destinam exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser criados para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Exige ainda que a lei que os instituir descreva de forma clara e objetiva suas atribuições. Esse entendimento é consolidado pelo STF.
Art. 37, VCF/88
V — as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o quantitativo de cargos em comissão deve guardar proporcionalidade com o total de servidores efetivos de cada órgão isoladamente. O STF, ao interpretar o art. 37, V, exige proporcionalidade com o total de servidores efetivos da administração como um todo, e não por órgão individual. A criação desproporcional por órgão pode ser questionada, mas a exigência não é tão restritiva. A alternativa é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Constituição veda o estabelecimento de percentual mínimo de cargos em comissão para servidores de carreira. O art. 37, V, na verdade, determina que os cargos em comissão sejam preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Logo, a Constituição exige que haja um percentual mínimo, não o veda. A banca inverte o sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão devem integrar o regime próprio de previdência (RPPS) do ente federativo. Na realidade, a Constituição, no art. 40, §13 (não transcrito, mas consolidado), determina que os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ficam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não ao regime próprio. Somente servidores titulares de cargo efetivo integram o RPPS. Assim, a alternativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 37, V, da CF: os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Além disso, exige que a lei que os criar descreva de forma clara e objetiva as respectivas atribuições, conforme pacífica jurisprudência do STF. Portanto, é a resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a lei pode autorizar a nomeação de cônjuges ou parentes para cargos em comissão, invocando a relação de confiança. O STF, por meio da Súmula Vinculante 13, vedou o nepotismo na administração pública, inclusive para cargos em comissão, salvo exceções restritíssimas (como nomeações para cargos políticos de alto escalão, o que não é o caso genérico). Logo, a nomeação de parentes é proibida, e não autorizada. Alternativa incorreta.
Gabarito: alternativa D.