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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg105649
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Diante da intenção de determinado ente federativo de criar cargos em comissão, Úrsula foi instada a esclarecer os aspectos atinentes ao regime constitucional relacionado ao tema, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal.Nesse cenário, assinale a alternativa que aponta a informação correta conferida por Úrsula.
  1. AA quantitativo de cargos em comissão a serem criados deve guardar proporcionalidade com o total de servidores efetivos de cada órgão isoladamente.
  2. BA Constituição veda que o ente federativo estabeleça percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira.
  3. COs agentes ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão devem integrar o regime próprio de previdência dos servidores públicos do respectivo ente federativo, ainda que não sejam servidores de cargos efetivos.
  4. DA criação de cargos em comissão não se presta ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, devendo as respectivas atribuições estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
  5. EA norma a ser editada pode autorizar a nomeação de cônjuge ou parente para os cargos em comissão, em razão da relação de confiança que é necessária entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.
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GabaritoD — A criação de cargos em comissão não se presta ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, devendo as respectivas atribuições estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos em comissão e regime constitucional

Gabarito: alternativa D. A Constituição Federal, em seu art. 37, V, determina que os cargos em comissão se destinam exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser criados para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Exige ainda que a lei que os instituir descreva de forma clara e objetiva suas atribuições. Esse entendimento é consolidado pelo STF.

Art. 37, VCF/88

V — as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o quantitativo de cargos em comissão deve guardar proporcionalidade com o total de servidores efetivos de cada órgão isoladamente. O STF, ao interpretar o art. 37, V, exige proporcionalidade com o total de servidores efetivos da administração como um todo, e não por órgão individual. A criação desproporcional por órgão pode ser questionada, mas a exigência não é tão restritiva. A alternativa é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a Constituição veda o estabelecimento de percentual mínimo de cargos em comissão para servidores de carreira. O art. 37, V, na verdade, determina que os cargos em comissão sejam preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Logo, a Constituição exige que haja um percentual mínimo, não o veda. A banca inverte o sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão devem integrar o regime próprio de previdência (RPPS) do ente federativo. Na realidade, a Constituição, no art. 40, §13 (não transcrito, mas consolidado), determina que os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ficam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não ao regime próprio. Somente servidores titulares de cargo efetivo integram o RPPS. Assim, a alternativa está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 37, V, da CF: os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Além disso, exige que a lei que os criar descreva de forma clara e objetiva as respectivas atribuições, conforme pacífica jurisprudência do STF. Portanto, é a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a lei pode autorizar a nomeação de cônjuges ou parentes para cargos em comissão, invocando a relação de confiança. O STF, por meio da Súmula Vinculante 13, vedou o nepotismo na administração pública, inclusive para cargos em comissão, salvo exceções restritíssimas (como nomeações para cargos políticos de alto escalão, o que não é o caso genérico). Logo, a nomeação de parentes é proibida, e não autorizada. Alternativa incorreta.

Gabarito: alternativa D.

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