Mandado de Segurança — Prazo Decadencial
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança conta-se da ciência do ato impugnado, sendo que o pedido de reconsideração administrativa não suspende nem interrompe o prazo (Súmula 430 do STJ, art. 23 da Lei 12.016/2009). Como Nelson tomou ciência da negativa inicial há seis meses, já transcorreu o prazo decadencial, restando decadente o direito de impetrar o mandado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não é via adequada para cobrança de parcelas pretéritas, conforme entendimento consolidado (Súmula 269 do STF), pois ele se destina a assegurar direito futuro e não substituir ação de cobrança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não exige o esgotamento da via administrativa. É cabível independentemente de recurso administrativo, desde que o direito seja líquido e certo e haja ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXIX).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nelson não questiona a lei em tese, mas sim o ato concreto de negativa do benefício. O mandado de segurança é cabível para impugnar ato administrativo que viola direito líquido e certo, mesmo que a lei seja válida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009, o prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe esse prazo (Súmula 430 do STJ). Como a negativa inicial ocorreu há mais de 120 dias, operou-se a decadência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A impetração do mandado de segurança está sujeita a vários requisitos, como prazo decadencial, demonstração de direito líquido e certo, e ausência de recurso administrativo com efeito suspensivo, dentre outros. A afirmação de que a única restrição é o trânsito em julgado é falsa.
Gabarito: letra D. ✅