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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg105651
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA) recebeu do Governador do Estado o decreto de intervenção estadual no Município Sigma, o que decorria do fato desse último ente federativo, por seu Poder Executivo, vir reiteradamente descumprindo determinação contida em lei complementar nacional, a respeito da publicação de relatórios de gestão fiscal. Essa omissão vinha conferindo opacidade à governança municipal, e dificultando a atuação dos órgãos de controle e da própria população. Ao analisar o decreto de intervenção, a Comissão Especial instituída para esse fim no âmbito da ALEA, observou corretamente que
  1. Aa intervenção foi decretada na modalidade provocada, sendo que o decreto deve ter sido submetido à apreciação da ALEA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
  2. Bo decreto deve ter especificado a amplitude, o prazo e as condições da execução, além de nomear o interventor, sendo uma modalidade de intervenção espontânea.
  3. Ca mera inobservância de uma lei, ordinária ou complementar, não tem densidade danosa suficiente para justificar a momentânea suspensão do pacto federativo.
  4. Da intervenção pressupõe o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça de Alfa, em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, a partir de provocação do Poder Legislativo de Sigma.
  5. Eo decreto de intervenção não precisa ser submetido à apreciação da ALEA, considerando que apenas o Chefe do Poder Executivo precisará ser afastado para o restabelecimento da normalidade.
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GabaritoA — a intervenção foi decretada na modalidade provocada, sendo que o decreto deve ter sido submetido à apreciação da ALEA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual em Município

Gabarito: letra A. A intervenção do Estado no Município por descumprimento de lei (Art. 35, IV, CF) é provocada, pois depende de provimento do Tribunal de Justiça a representação do Ministério Público. O decreto deve ser submetido à Assembleia Legislativa em 24 horas (Art. 36, §1º, CF e §1º do art. 149 da CE/SP e §1º do art. 20 da CE/PR).

A questão testa a diferença entre intervenção espontânea e provocada e o procedimento de apreciação legislativa. O caso narrado – descumprimento de lei complementar nacional sobre relatórios fiscais – enquadra-se no inciso IV do art. 35 da CF, que exige representação ao TJ. Logo, o governador não pode decretar de ofício; a modalidade é provocada. O parágrafo 1º do art. 36 determina a submissão do decreto ao legislativo em 24 horas.

Característica

Intervenção Provocada (Art. 35, IV, CF)

Intervenção Espontânea (Art. 35, I a III, CF)

Decreto de Intervenção

Iniciativa

Depende de provimento do TJ a representação do MP (art. 36, III, CF)

Decretada de ofício pelo Governador

Ato do Chefe do Executivo

Hipótese legal

Descumprimento de lei federal, estadual ou municipal (art. 35, IV, CF)

Recusa de execução de lei federal, não pagamento de dívidas, etc.

Especifica amplitude, prazo, condições e nomeia interventor (art. 36, §1º, CF)

Apreciação legislativa

Submetido à Assembleia Legislativa em 24 horas (art. 36, §1º, CF)

Submetido à Assembleia Legislativa em 24 horas (art. 36, §1º, CF)

Decreto submetido à ALEA no prazo de 24 horas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A intervenção é provocada, pois depende de provimento do TJ a representação (art. 35, IV, CF). O decreto deve especificar amplitude, prazo, condições e, se couber, nomear interventor (art. 36, §1º, CF). E, em regra, deve ser submetido à Assembleia Legislativa em 24 horas (art. 36, §1º, CF; art. 149, §1º, CE/SP; art. 20, §1º, CE/PR). A comissão observou corretamente esses dois pontos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: o decreto deve especificar amplitude, prazo, condições e nomear interventor (art. 36, §1º, CF). Porém, a modalidade é provocada, não espontânea, pois o caso é de execução de lei (art. 35, IV, CF). Erro ao classificar como espontânea.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inobservância de lei pode justificar a intervenção, conforme o art. 35, IV, CF (prover a execução de lei). Não se exige “densidade danosa” adicional; a mera desobediência, uma vez constatada e após representação acolhida pelo TJ, autoriza a medida. A alternativa subestima a hipótese legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

De fato, a intervenção no caso do art. 35, IV pressupõe provimento de representação pelo TJ (art. 36, III, CF). Contudo, a representação não precisa ser provocada pelo Poder Legislativo do Município; ela pode ser feita pelo Procurador-Geral de Justiça (art. 129, IV, CF) ou por outros legitimados, conforme Constituição Estadual. A alternativa insere uma condição não exigida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O decreto de intervenção deve ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa em 24 horas (art. 36, §1º, CF). A exceção do §3º (dispensa de apreciação) só se aplica se o decreto se limitar a suspender o ato impugnado, o que não é o caso narrado (a intervenção é ampla, com afastamento de autoridades). A alternativa nega a exigência de apreciação, contrariando o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir intervenção provocada (que depende de decisão judicial) com espontânea (de ofício). No caso de descumprimento de lei, a intervenção é sempre provocada (art. 35, IV). Outra armadilha é achar que a inobservância de lei não é suficiente – mas a Constituição a prevê expressamente. Fique atento à classificação e ao prazo de 24h para submissão ao Legislativo.

Gabarito: letra A

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